A Comissão Europeia emitiu um
projeto de decisão para prorrogar os períodos de aprovação de algumas
substâncias ativas dos pesticidas. Segundo a CE, devido ao fato de a avaliação
das substâncias ter sido atrasada por razões alheias à vontade dos requerentes,
as aprovações dessas substâncias ativas são suscetíveis de caducar antes de ser
tomada uma decisão sobre a sua renovação. Portanto, é necessário estender seus
períodos de aprovação.
Os períodos de aprovação das
substâncias ativas famoxadona, flumioxazina e metalaxil-m foram prorrogados até
30 de junho de 2019. Os períodos de aprovação das substâncias ativas
alfa-cipermetrina, beflubutamida, benalaxil, benthiavalicarb, bifenazato,
boscalide, bromoxynil, captan, cyazofamid, desmedipham, dimetoato, dimetomorfe,
ethephon, etoxazol, fenamifos, fluoxastrobina, folpete, foramsulfuron,
formetanato, metiocarbe, metribuzina, milbemectina, Paecilomyces lilacinus cepa
251, fenmedifam, fosmet, pirimifos-metílico, propamocarbe, protioconazol e
s-metolacloro foram prorrogados até 31 de julho de 2019
Essas foram algumas das
substâncias mais importantes e mais usadas naquele continente, segundo informou
o portal especializado agropages.com.
No entantio, alguns outros defensivos também tiveram o seu prazo estendido pela
mesma necessidade. Sendo assim, o período de aprovação da substância ativa
diuron foi prorrogado até 30 de setembro de 2019 e o período de aprovação da
substância ativa tebuconazol expira em 31 de agosto de 2019.
Para essa determinação, a
Comissão Europeia emitiu uma série de emendas e de anexos em rua resolução de
aprovação de pesticidas, visando esclarecer para as empresas produtoras e
também para os comerciantes sobre essas novas definições.
Por: AGROLINK -Leonardo
Gottems, Imagem créditos: Domínio Público
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