O Tribunal de Contas da União
(TCU) realizou fiscalização sobre os processos de aquisição de medicamentos que
ocorreram de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e as realizadas pelas
secretarias de Saúde selecionadas, mediante transferência de recursos federais.
A auditoria avaliou o atendimento aos pressupostos legais das licitações e
contratações selecionadas e apontou a necessidade de adoção de medidas para
aprimorar os controles internos e promover mais transparência dos gastos
públicos.
Foram constatados indícios de
direcionamento e montagem de licitações, contratações diretas não justificadas
e adoção de modalidade de licitação inadequada. O Tribunal também identificou
deficiência no controle de estoque dos medicamentos, sobrepreço e
superfaturamento quantitativo, ou seja, quantidade de medicamentos entregue
inferior à quantidade contratada.
O ministro Augusto Nardes,
relator do processo, destacou, em seu voto, que as inconformidades
identificadas se devem “à deficiência de governança, à fragilidade dos
controles internos, à omissão da autoridade competente pela homologação do
certame licitatório e pela contratação e à omissão dos responsáveis pela
fiscalização do contrato”.
Além das irregularidades
relacionadas aos procedimentos licitatórios, a auditoria identificou, ainda,
ausência de transparência nas contas de estados e municípios que recebem
recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) - gestor financeiro dos recursos
destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O Tribunal determinou ao
Ministério da Saúde que adeque seus normativos referentes aos recursos federais
transferidos aos entes federados no âmbito da assistência farmacêutica, de
maneira a deixar expressa a necessidade de se utilizar o pregão eletrônico,
exceto se houver comprovada inviabilidade. O Ministério também deve orientar
aos estados, municípios e ao Distrito Federal quanto à necessidade de adoção
preferencial desta modalidade de licitação na aquisição dos fármacos.
A Corte de Contas também fez
determinações ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal de forma a
garantir a rastreabilidade e transparência dos gastos com recursos oriundos do
FNS.
Em dezembro de 2018, o TCU
publicou documento com orientações para aquisições públicas de medicamentos. O
Guia apresenta um compilado de decisões do Tribunal acerca de temas como
modalidades de licitação, pesquisa de preços, critérios de habilitação técnica
específicos para os medicamentos e rastreabilidade de notas
fiscais. Confira em anexo.
Serviço
Leia a íntegra da
decisão: Acórdão no 1691/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 017.572/2017-7
Sessão: 24/7/2019
Secom – VA/PD
O Tribunal de Contas da União
(TCU) realizou fiscalização sobre os processos de aquisição de medicamentos que
ocorreram de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e as realizadas pelas
secretarias de Saúde selecionadas, mediante transferência de recursos federais.
A auditoria avaliou o atendimento aos pressupostos legais das licitações e
contratações selecionadas e apontou a necessidade de adoção de medidas para
aprimorar os controles internos e promover mais transparência dos gastos
públicos.
Foram constatados indícios de
direcionamento e montagem de licitações, contratações diretas não justificadas
e adoção de modalidade de licitação inadequada. O Tribunal também identificou
deficiência no controle de estoque dos medicamentos, sobrepreço e superfaturamento
quantitativo, ou seja, quantidade de medicamentos entregue inferior à
quantidade contratada.
O ministro Augusto Nardes,
relator do processo, destacou, em seu voto, que as inconformidades
identificadas se devem “à deficiência de governança, à fragilidade dos
controles internos, à omissão da autoridade competente pela homologação do
certame licitatório e pela contratação e à omissão dos responsáveis pela
fiscalização do contrato”.
Além das irregularidades
relacionadas aos procedimentos licitatórios, a auditoria identificou, ainda,
ausência de transparência nas contas de estados e municípios que recebem
recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) - gestor financeiro dos recursos
destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O Tribunal determinou ao
Ministério da Saúde que adeque seus normativos referentes aos recursos federais
transferidos aos entes federados no âmbito da assistência farmacêutica, de
maneira a deixar expressa a necessidade de se utilizar o pregão eletrônico,
exceto se houver comprovada inviabilidade. O Ministério também deve orientar
aos estados, municípios e ao Distrito Federal quanto à necessidade de adoção
preferencial desta modalidade de licitação na aquisição dos fármacos.
A Corte de Contas também fez
determinações ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal de forma a
garantir a rastreabilidade e transparência dos gastos com recursos oriundos do
FNS.
Em dezembro de 2018, o TCU
publicou documento com orientações para aquisições públicas de medicamentos. O
Guia apresenta um compilado de decisões do Tribunal acerca de temas como
modalidades de licitação, pesquisa de preços, critérios de habilitação técnica
específicos para os medicamentos e rastreabilidade de notas
fiscais. Confira em anexo.
Serviço
Leia a íntegra da
decisão: Acórdão no 1691/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 017.572/2017-7
Sessão: 24/7/2019
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