Destaques

quinta-feira, 25 de julho de 2019

CADASTRO POSITIVO - REGULAMENTADA A LEI QUE DISCIPLINA A FORMAÇÃO E A CONSULTA A BANCOS DE DADOS DE PESSOAS NATURAIS E, JURÍDICAS PARA FORMAÇÃO DO CRÉDITO


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/07/2019 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.936, DE 24 DE JULHO DE 2019
Regulamenta a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DOS GESTORES DE BANCOS DE DADOS
Art. 2º O funcionamento dos gestores de bancos de dados e o compartilhamento de informações autorizados pela Lei nº 12.414, de 2011, deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - aspectos econômico-financeiros: patrimônio líquido mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), detido pelo gestor de banco de dados, comprovado por meio de demonstração financeira relativa ao exercício mais recente auditada por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários;
II - aspectos técnico-operacionais:


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda