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segunda-feira, 22 de julho de 2019

COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA EM SAÚDE (CIINFO/MS) NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/07/2019 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 53
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.796, DE 11 DE JULHO DE 2019
Redefine o Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO/MS) no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e
Considerando o papel estratégico do Ministério da Saúde como gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS), e, também, como organizador do Sistema Nacional de Informações em Saúde (SNIS), conforme estabelecem, respectivamente, o inciso I do art. 9° e o art. 47 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando o disposto no Decreto n° 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, e em cumprimento às orientações da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP;
Considerando a necessidade de promover o uso inovador, criativo e transformador da tecnologia da informação mediante a implantação da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) e da Estratégia e-saúde para o Brasil;
Considerando o disposto na Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 13 de junho de 2008, que disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que instituiu a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e o constante na Estratégia de Governança Digital (EGD), da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC/ME); e
Considerando os artigos 2º e 3º da Resolução MS nº 6, de 6 de agosto de 2013, que dispõe sobre as regras para implantação de novos aplicativos, sistemas de informação em saúde ou novas versões de sistemas e aplicativos já existentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
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