Ministério da Saúde ataca
soberania nacional na produção pública de medicamentos
A suspensão unilateral, por
parte do Ministério da Saúde, de 19 contratos de Parcerias para o
Desenvolvimento Produtivo (PDPs) celebrados por laboratórios públicos
brasileiros não apenas coloca em risco o abastecimento de medicamentos
estratégicos para pelo menos 30 milhões de pacientes, a valores, em média, 30%
menores que os cobrados no mercado, mas também configura um ataque sem
precedentes contra a soberania nacional na área da produção pública de
medicamentos e produtos para a saúde e contra o próprio Sistema Único de Saúde
(SUS).
A política de fomento aos
laboratórios públicos e ao desenvolvimento de PDPs, que preveem a incorporação,
por parte dos laboratórios farmacêuticos oficiais brasileiros, da tecnologia
empregada para fabricação de medicamentos, vacinas e outros produtos para a
saúde, foi desenvolvida como forma de prover sustentabilidade de longo prazo ao
SUS. Ao adquirir tecnologia e ser capaz de produzir, por conta própria, insumos
estratégicos para abastecer o mercado nacional de saúde, a rede de laboratórios
públicos deixa o SUS menos exposto a eventuais problemas de fornecimento e a
variações inesperadas de preços de medicamentos no mercado internacional – bem
como à manipulação de valores por parte dos laboratórios privados.
Celebrado internacionalmente,
o SUS é considerado o maior e mais complexo sistema de saúde pública do mundo.
Parte importante de seu sucesso está calcado na previsibilidade média de
alocação de recursos públicos – um dos pilares da importância dos laboratórios
oficiais para a saúde pública brasileira. Ao atacar as PDPs consolidadas pelos
laboratórios públicos, o Ministério da Saúde causa insegurança jurídica, põe em
risco centenas de milhões de reais investidos em plantas industriais, pesquisa
e equipamentos e, em última análise, prejudica a assistência farmacêutica a
milhões de pacientes que dependem de medicamentos de uso contínuo fornecidos
pelo SUS para sobreviver.
Como órgão representante dos
laboratórios públicos, a Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do
Brasil (Alfob) critica veementemente o ato unilateral promovido pelo Ministério
da Saúde – que não foi formalmente notificado aos laboratórios públicos e que
está desalinhado, inclusive, com os esforços de outros ministérios do mesmo
governo, como o de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o da
Economia, que têm promovido esforços no sentido de aquisição de tecnologia por
parte da indústria nacional.
A Alfob salienta que:
1. As PDPs, nos últimos oito
anos, resultaram em mais de R$ 20 bilhões em economia para o Tesouro Nacional.
Elas constituem fator de Soberania Nacional, ao reduzir a dependência
tecnológica e vulnerabilidade do Brasil perante a indústria farmacêutica
internacional. Defender as PDPs é defender o Direito Constitucional à Saúde,
por meio do acesso a vacinas e medicamentos de última geração para o tratamento
de câncer, hepatite, diabetes, artrite reumatoide, e outros produtos relevantes
para a saúde dos brasileiros e brasileiras;
2. A Portaria 2531, de 12 de
novembro de 2014, determina, de forma inequívoca, que a suspensão das PDP’s
pelo Ministério da Saúde será submetida a posterior análise das Comissões
Técnicas de Avaliação e decisão do Comitê Deliberativo (Art. 64);
3. Em seus artigos 18 e 19, a
Portaria estabelece que o Comitê Deliberativo será interministerial e que
poderá contar com a participação de outros órgãos públicos e privados e
especialistas para tomadas de decisão que afetam a toda a cadeia produtiva do
Complexo Industrial da Saúde;
4. A interrupção das PDP’s e a
realização de “compras por pregão” no mercado privado constitui flagrante
irregularidade perante o estatuto legal – e contraria, inclusive, decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), que assegurou a legalidade e inviolabilidade
das Comissões e Comitês Públicos;
5. A Portaria 2531, em seu
Artigo 10, esclarece que, em sua Fase II, ocorre “início da fase de
implementação da proposta de projeto de PDP aprovada”. Em termos concretos e
exatos, a Fase II requer investimentos vultosos e irreversíveis, gerando a quebra
de contratos prejuízos financeiros e obstáculos para a realização de novos
investimentos em unidades de produção.
Diante do exposto, a Alfob
decidiu contestar juridicamente a iniciativa do Ministério da Saúde pelo seu
caráter impróprio, atemporal e unilateral, contrariando frontalmente o disposto
em legislação federal. Estados afetados pela decisão também já começaram
promover ações jurídicas buscando reparação junto ao governo federal quanto aos
investimentos em estrutura, pessoal e pesquisa realizados em torno das PDPs
firmadas.
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