DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/07/2019 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 66
Órgão: Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro
PORTARIA N°
2.458, DE 26 DE JULHO DE 2019
Estabelece as
diretrizes sobre o acesso e a utilização do Sistema Macros.
O MINISTRO DE ESTADO DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e considerando o
disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º As diretrizes sobre o acesso
e a utilização do Sistema Macros são estabelecidas nesta Portaria, observadas
as disposições sobre compartilhamento de bases de dados na administração
pública previstas no Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.
§ 1º Para os fins desta Portaria,
considera-se:
I - Sistema Macros: ferramenta
informatizada desenvolvida pela Controladoria-Geral da União - CGU e utilizada
para agrupar diferentes bancos de dados governamentais e outras bases de dados
abertas, bem como realizar consultas e emitir relatórios sintéticos
customizados;
II - Usuários regulares: servidores
públicos lotados e em exercício na CGU;
III - Usuários externos: servidores
lotados na CGU, ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superior - DAS ou de Função Comissionada do Poder Executivo -
FCPE, ambos, no mínimo, de nível 4 ou equivalente, e que estejam em exercício:
a) nas assessorias especiais de
controle interno;
b) nas auditorias internas singulares
dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
federal;
c) nos órgãos setoriais do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo federal e suas unidades setoriais;
d) nas corregedorias da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo federal ou nas unidades equivalentes que
sejam responsáveis pelas atividades de correição; e
e) nas ouvidorias da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo federal ou nas unidades equivalentes que
sejam responsáveis pelas atividades de ouvidoria;
IV - Usuários extraordinários:
agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades públicas de defesa do
Estado, com os quais forem estabelecidos acordos de cooperação com a CGU.
§ 2º A concessão de autorização de
acesso aos usuários regulares dependerá de decisão prévia e individualizada da
chefia imediata do servidor público.
§ 3º A concessão de autorização de
acesso aos usuários externos ou extraordinários dependerá de decisão prévia e
individualizada do Secretário-Executivo da CGU.
Art. 2º O Sistema Macros deverá ser
utilizado apenas para subsidiar atividades de controle interno, auditoria
governamental, correição, ouvidoria e ações de natureza investigativa
relacionadas à defesa do patrimônio público.
Art. 3º A concessão de autorização de
acesso ao Sistema Macros aos usuários a que se refere o § 1º do art. 1º é
condicionada à assinatura de "Termo de Responsabilidade e
Confidencialidade" pelo interessado, conforme modelo constante do Anexo
Único a esta Portaria.
Art. 4º É vedado o uso do Sistema
Macros para fins particulares por seus usuários ou por qualquer pessoa a quem
as informações obtidas por meio da referida ferramenta informatizada sejam
eventualmente repassadas.
Art. 5º Todo e qualquer acesso ao
Sistema Macros deverá conter a justificativa do acesso e a vinculação ao
trabalho correspondente.
Art. 6º Os acessos ao Sistema Macros
serão monitorados e auditados de forma contínua pela CGU, que poderá, a
qualquer tempo, suspender preventivamente ou revogar a autorização de acesso ao
Sistema.
Art. 7º Caberá à Secretaria de
Combate à Corrupção - SCC promover:
I - o cadastramento e o gerenciamento
dos usuários a que se referem o § 1º do art. 1º; e
II - a suspensão preventiva ou a
revogação da autorização de acesso ao Sistema Macros.
Parágrafo único. Caso o servidor seja
exonerado do cargo em comissão ou da função comissionada a que se refere o
inciso III do § 1º do art. 1º , a Secretaria Federal de Controle Interno, a
Corregedoria-Geral da União ou a Ouvidoria-Geral da União, conforme o caso,
deverá comunicar o referido desligamento à SCC no prazo de cinco dias úteis, a
contar da data de publicação da exoneração no Diário Oficial da União ou
equivalente, a fim de que se proceda à imediata revogação da sua autorização de
acesso como usuário externo do Sistema Macros.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
WAGNER DE
CAMPOS ROSARIO
ANEXO ÚNICO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
E CONFIDENCIALIDADE PARA USUÁRIOS DO SISTEMA MACROS
Nome:
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Cargo:
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Função:
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CPF:
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Matrícula:
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Órgão de lotação:
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Órgão de exercício:
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E-mail institucional:
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Endereço do local de trabalho:
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Telefone de contato:
|
Para fins de concessão de autorização
para acesso ao Sistema Macros, o usuário acima identificado declara que:
1. Tem conhecimento inequívoco das
diretrizes e normas para acesso e uso do Sistema Macros, definidas pela
Controladoria-Geral da União - CGU, bem como da legislação correlata aplicável;
2. Assegurará a confidencialidade e a
proteção dos dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso
com o uso do Sistema Macros;
3. Utilizará o Sistema Macros
exclusivamente para trabalhos desenvolvidos em decorrência do exercício das
atribuições legais do cargo ou função que ocupa; e
4. Está ciente de que o uso indevido
do Sistema Macros poderá acarretar a sua responsabilização administrativa,
civil e penal, nos termos da lei.
Local e Data
______________________________
(assinatura e nome
completo do usuário)
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