O Projeto de Lei 3025/19
garante a pessoas com diabetes o direito de entrar em espaços e em eventos
públicos ou privados portando equipamentos de monitoração de glicemia,
insulinas, insumos, porções pequenas de alimentos e bebidas não alcoólicas.
Segundo o texto, a comprovação da diabetes deverá ser feita por meio de laudo
médico ou documento equivalente.
Em caso de descumprimento
dessa regra, o infrator receberá uma advertência. Já a reincidência será punida
com multa de R$ 2 mil.
O autor do projeto, deputado
Célio Studart (PV-CE) afirma que pretende levar saúde e qualidade de vida às
pessoas com diabetes. “Queremos assegurar a devida integração das pessoas com
diabetes nos mais diversos espaços e eventos em todo o território nacional”,
disse.
Mais de 16 milhões de
brasileiros têm diabetes. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a
doença mata 72 mil pessoas por ano no País.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo
Souza
Edição – Wilson Silveira
Edição – Wilson Silveira
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