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segunda-feira, 22 de julho de 2019

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/07/2019 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.926, DE 19 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, órgão superior permanente do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Art. 2º Compete ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas:
I - aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas;
II - reformular e acompanhar a execução do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas;
III - deliberar, por meio de resoluções, proposições, recomendações e moções, sobre iniciativas do Governo federal que visem a cumprir os objetivos da Política Nacional sobre Drogas;
IV - deliberar, por meio de resoluções, proposições, recomendações e moções, a respeito de propostas do Grupo Consultivo e da Comissão Bipartite;
V - solicitar análises e estudos ao Grupo Consultivo e à Comissão Bipartite;
VI - acompanhar o cumprimento pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas das diretrizes nacionais para a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
VII - acompanhar o cumprimento pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas das diretrizes nacionais para a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
VIII - identificar e difundir boas práticas dos três níveis de governo sobre drogas;
IX - acompanhar e se manifestar sobre proposições legislativas referentes às drogas; e
X - aprovar o seu regimento interno.
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