DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/07/2019 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº
13.861, DE 18 DE JULHO DE 2019
Altera a Lei nº
7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao
transtorno do espectro autista nos censos demográficos.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L
I C A
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 17.
..................................................................................................................
Parágrafo único. Os censos
demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes
ao transtorno do espectro autista, em consonância com o § 2º do art. 1º da Lei
nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2019; 198º
da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
LUIZ PONTEL
DE SOUZA
0 comentários:
Postar um comentário