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segunda-feira, 22 de julho de 2019

SELO EMPRESA AMIGA DA FAMÍLIA (SEAF)


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/07/2019 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 49
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 1.468, DE 19 DE JULHO DE 2019
Institui o Selo Empresa Amiga da Família (SEAF), destinado a fomentar e reconhecer empresas que adotam práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho e família.
O MINISTRO DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 8.851, 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Família (SEAF), destinado a fomentar e reconhecer empresas que desenvolvam práticas organizacionais que visem o equilíbrio entre trabalho e família, nos termos do Regulamento anexo a essa Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO LUIZ CURY CARAZZA


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