Publicado em 12/07/2019 -
18:35
Por Jonas Valente –
Repórter Agência Brasil Brasília
Entidades médicas nacionais
questionam os serviços de telemedicina, como consulta à distância utilizando
aplicativos. Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica
Brasileira (ABM), os serviços violam normas do setor e não asseguram uma
prática correta para garantir aos pacientes um tratamento adequado. Notícias
veiculadas na imprensa indicaram que até mesmo planos de saúde estariam
recorrendo às consultas à distância.
A AMB apresentou uma denúncia
à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre “a utilização temerária,
sem o devido amparo legal, de aplicativos de comunicação para a realização de
consultas a distância”. Segundo a entidade, tais procedimentos abrem espaço
para uma burla à Lei do Ato Médico (Lei 12.482 de 2013).
Na avaliação da AMB, a
incorporação de novas tecnologias “pode ser positiva”, mas desde que com
“diretrizes responsáveis”. A associação considerou “arriscada e irresponsável a
utilização de ineficientes mecanismos artificiais para substituir a relação médico/paciente,
“principalmente nas fases iniciais de diagnóstico”.
Segundo a AMB, o procedimento
colocaria os pacientes “em situação de vulnerabilidade” no momento dos
primeiros exames, etapa importante do diagnóstico de pacientes. O uso desse
expediente por planos de saúde é, conforme o comunicado da entidade, “um
movimento de redução de custos das operadoras com atendimento presencial,
escamoteando todos os riscos envolvidos”.
CFM
Em nota, o CFM ressalta que o
atendimento presencial e direto do médico é “regra para boa prática médica” e
avalia que a modalidade configura “a forma eficaz e segura e realizar
diagnóstico e tratamento de doenças”. A entidade informou que notificará planos
de saúde e hospitais que estejam atuando em desacordo com as normas do conselho
profissional.
O CFM ressalta ainda que o
Código de Ética Médica estabelece em seu artigo 37, que “é vedado ao médico
prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente,
salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de
realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o
impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio
de comunicação de massa”.
Pela Resolução 1.643 de 2002,
consultas e procedimentos só podem ocorrer com, pelo menos, um médico “em cada
ponta” da comunicação. O conselho chegou a editar uma nova norma sobre o tema
no início do ano, mas recuou e abriu uma consulta pública para discutir a
atualização das regras para essa prática. A sondagem está aberta até o dia 31
de julho.
ANS
Em nota, a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) disse que “a regulação da saúde suplementar não impede
a prática do teleatendimento no setor, respeitadas as atribuições dos conselhos
profissionais. A agência destaca ainda que a realização desse tipo de
atendimento na saúde suplementar não poderá comprometer o atendimento a que os
beneficiários de planos de saúde têm direito, dentro dos prazos máximos
estabelecidos.
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Edição: Fernando Fraga
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