PORTARIA Nº 36, DE 22 DE JULHO
DE 2019
Torna pública a decisão de não
incorporar as meias elásticas compressivas para pacientes com insuficiência
venosa crônica classificação CEAP 5, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE - SUBSTITUTA, DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos
dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Não incorporar as
meias elásticas compressivas para pacientes com insuficiência venosa crônica
classificação CEAP 5, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico:http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS
0 comentários:
Postar um comentário