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terça-feira, 23 de julho de 2019

MEIAS ELÁSTICAS COMPRESSIVAS PARA PACIENTES COM INSUFICIÊNCIA VENOSA CRÔNICA - CONITEC DECIDE NÃO INCORPORAR AO SUS


PORTARIA Nº 36, DE 22 DE JULHO DE 2019
Torna pública a decisão de não incorporar as meias elásticas compressivas para pacientes com insuficiência venosa crônica classificação CEAP 5, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Não incorporar as meias elásticas compressivas para pacientes com insuficiência venosa crônica classificação CEAP 5, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS


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