DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/07/2019 | Edição: 132 | Seção: 1 | Página: 59
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde
PORTARIA
CONJUNTA Nº 7, DE 3 DE JULHO DE 2019
Aprova o Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de
suas atribuições,
Considerando a necessidade de se
atualizarem parâmetros sobre a esclerose múltipla no Brasil e diretrizes
nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta
doença;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação No444/2019 e o Relatório de Recomendação no455 - Maio de 2019 da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a
atualização da busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica do
Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS),
do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
(DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática
(DAET/SAES/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Esclerose Múltipla.
Parágrafo único. O Protocolo objeto
deste artigo, que contém o conceito geral da esclerose múltipla, critérios de
diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de
regulação, controle e avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes,
é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação
do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos
colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para
o tratamento da esclerose múltipla.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas
descritas na Portaria, disponível no sitio citado no parágrafo único do art.
1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria
Conjunta no10/SAS/SCTIE/MS, de 2 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
da União DOU nº 67, de 9 de abril de 2018, seção 1, página 100.
FRANCISCO DE
ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção Especializada à
Saúde
DENIZAR
VIANNA
Secretário de Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos
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