AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
QUARTA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E
FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.831, DE 9 DE
JULHO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171,
aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 55, de 10 de dezembro de 2018
considerando o art.13, inciso
VI, do Decreto n° 8.077, de 14 de agosto de 2013;
considerando o art. 7º, inciso
XV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando os resultados
insatisfatórios no ensaio de aspecto conforme evidenciado nos laudos de
análise nº 2304.1P.0/2019, nº 2306.1P.0/2019 e nº 2477.1P.0/2019, emitidos pelo
Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, para a vacina
pentavalente líquida, fabricada pela empresa Biologicals E. Limited, localizada
na Índia,
resolve:
Art. 1º Determinar, como
medida de interesse sanitário, a interdição dos lotes 220112218C (fabr.
11/2018, val. 04/2021), 220112618C (val. 05/2021) e 220111618A (fabr. 11/2018,
val. 04/2021) da vacina conjugada adsorvida difteria, tétano, Pertussis (célula
inteira), hepatite B rDNA e Haemophilus tipo b, fabricado pela empresa
Biologicals E. Limited, localizada no Plot n°1, S.P Biotech Park, Phase II,
Kolthur Village, Shameerpet Mandal, R.R District A.P 500 078, Índia.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
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