Banco de sangue no Espírito
Santo: estado oferece benefícios a doadores regulares, como a meia entrada e
isenção de taxa de inscrição em concurso público. Santa Catarina e Paraná também
têm incentivos
Governo do Espírito Santo
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Proposições legislativas
A Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) vota na quarta-feira (10) o projeto que concede aos doadores regulares de
sangue o direito à meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos. O
benefício está previsto no PL
1.322/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
Ao justificar sua proposição,
Contarato apresentou dados do Ministério da Saúde de 2016: apenas 1,6% da
população brasileira doa sangue, índice abaixo do recomendado pela Organização
Mundial da Saúde (OMS). A entidade sugere que ao menos 4% da população do país
deve ser doadora.
“Historicamente, o Estado não
tem conseguido educar seus cidadãos com a cultura de doação de sangue. Assim,
mostra-se necessário que o Poder Público tome medidas incentivadoras para o
ato”, apontou o senador. Ele citou o exemplo dos estados do Espírito Santo,
Santa Catarina e Paraná, que já concedem o benefício da meia entrada e da
isenção de taxa para prestação de concurso público para quem doa sangue
regularmente.
O senador Romário (Podemos-RJ)
emitiu relatório favorável ao projeto, acompanhando o entendimento da Comissão
de Educação, Cultura e Esporte (CE) que ofereceu duas emendas ao texto. A nova
redação retira do projeto detalhamentos sobre a forma pela qual os doadores
regulares de sangue deverão comprovar essa condição.
A votação na CAS é
terminativa: se aprovada, e não houver recurso para o Plenário, a proposição
segue para análise da Câmara dos Deputados.
Licença paternidade
A reunião da CAS também pode
votar o projeto que amplia para 20 dias a licença paternidade dos trabalhadores
regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT –
Decreto-lei 5.452, de 1943). O projeto (PLS
240/2017) também aumenta a licença para casamento de três para cinco dias,
e a licença a que o trabalhador tem direito quando falece um parente próximo,
de dois para até cinco dias, conforme o grau de parentesco.
Outra mudança relevante está
no número de dias a que o trabalhador tem direito a ser dispensado para
acompanhar a mulher grávida em consultas e exames. Hoje são dois dias, mas
passaria a ser de pelo menos um dia por mês, a partir do terceiro mês de
gravidez. A licença para acompanhar filho no médico também pode mudar: de um
dia por ano até o filho completar seis anos de idade, para dois dias anuais até
o filho completar 16 anos.
Para a autora do projeto,
senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), as mudanças são necessárias para que o
código trabalhista acompanhe as transformações da sociedade brasileira e dê
tratamento mais igualitário entre as carreiras públicas e privadas. O relator,
senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou voto favorável à matéria. Segundo o
senador, as alterações “visam a dar maior efetividade ao amparo constitucional
relativamente à entidade familiar, dignidade da pessoa humana, da solidariedade
e proteção e promoção à vida”. Ele apresentou um substitutivo, sem alterações
no mérito, apenas para aprimorar “a técnica legislativa” do projeto, que
tramita em caráter terminativo.
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