Destaques

terça-feira, 20 de agosto de 2019

Comissão aprova projeto que retoma criação de Política Nacional de Participação Social


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 128/19, que institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS), com o objetivo de articular o diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação. “Impõe-se reverter a autoritária e arbitrária extinção da Política Nacional de Participação Social, o que caracteriza enorme retrocesso para o País”, disse. “Restabelecer essa política nacional é consolidar a participação social como método de governo.”

Will Shutter/ Câmara dos Deputados

Erika Kokay afirma que a decisão de extinguir a antiga PNPS foi autoritária e arbitrária

projeto repete a redação de um decreto assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff, que gerou polêmica na época (Decreto 8.243/14). Em abril último, o presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.759/19, que extingue e regulamenta os colegiados da administração federal e revoga aquele ato normativo.

O texto agora em tramitação foi apresentado pela deputada Renata Abreu (Pode-SP) e também cria o Sistema Nacional de Participação Social, que vai executar as diretrizes da PNPS. Propostas semelhantes tramitaram no Senado e na Câmara(PL 8048/14), mas foram arquivadas em janeiro, ao final da legislatura passada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub


Comissão promove seminário sobre Doença de Batten


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência realiza nesta  quarta-feira (21) o seminário "Conscientização da Doença de Batten". O debate atende a requerimento da deputada Carla Zambelli (PSL-SP).

Batten é uma54 doença genética rara, autossômica recessiva, sem tratamento específico que leve à cura. Manifesta-se na infância já com problemas neurodegenerativos, sendo que os primeiros sintomas aparecem muito cedo, o que diminui a chance de maior sobrevida.

"O paciente apresenta degeneração neurológica e problemas cognitivos. A pessoa afetada eventualmente pode perder a visão. É também uma condição que leva à demência. O tratamento usado para minorar os efeitos da doença é,ainda, sintomatológico", esclarece a deputada.

Foram convidados:
- o coordenador-geral das Pessoas com Doenças Raras da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Raphael Rodrigo Correia Santos Rodrigues Trindade;
- o presidente da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia do SUS, Denizar Vianna Araújo;
- a advogada, Rosângela Moro;
- a presidente da Associação Niemann Pick e Batten Brasil, Rejane Machado;
- o presidente da Casa Hunter, Antoine Daher;
- a neuropediatra do Serviço de Genética Médica, Emília Katiane Embiruçu;
- a neuropediatra Hospital Infantil Pequeno Príncipe, Mara Lúcia Schmitz Ferreira Santos;
- a geneticista Hospital de Clínicas Porto Alegre, Carolina Fischinger Souza.
A reunião será realizada às 15 horas, no plenário 13.

Da Redação – RL


1º CURSO DE GOVERNANÇA E COMBATE À CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A EXPERIÊNCIA EUROPEIA, NA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, EM PORTUGAL


JAMILLE COUTINHO COSTA, Coordenadora-Geral de Análise Jurídica de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres, da Consultoria Jurídica, do Ministério da Saúde, participará do 1º Curso de Governança e Combate à Corrupção na Administração Pública: A experiência europeia, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal, no período de 11 a 21 desetembro de 2019, inclusive trânsito (Processo nº 25000.118521/2019-61).


"OFICINA SOBRE ANÁLISE E USO DE INFORMAÇÕES DE TUBERCULOSE NAS AMÉRICA", PROMOVIDA PELA ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DA SAÚDE/ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OPAS/OMS), EM BUENOS AIRES - ARGENTINA


PATRÍCIA BARTHOLOMAY OLIVEIRA, Assessora Técnica da Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória de Condições Crônicas, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, participará de "Oficina sobre análise e uso de informações de tuberculose nas América", promovida pela Organização PanAmericana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), em Buenos Aires - Argentina, no período de 25 a 30 de agosto de 2019, inclusive trânsito(Processo nº 25000.132957/2019-63).

5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, EM BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL, de 24 a 27 de novembro de 2020


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/08/2019 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 52
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2019
Estabelece o período para a realização da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, Distrito Federal, com o objetivo de "Garantir, fortalecer e ampliar a formulação e a execução de políticas públicas de direitos das mulheres, com vistas ao enfrentamento a todas as formas de violência, bem como facilitar a participação, a inclusão, o trabalho, a autonomia social, econômica, política e cultural das mulheres no Brasil".
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 9.585 de 27 de novembro de 2018, que convocou a 5º Conferência Nacional de Políticas para Mulheres;
CONSIDERANDO a necessidade de definição do calendário das Conferências Municipais, Estaduais, Distrital, Livres e Nacional;
CONSIDERANDO a deliberação do pleno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher em sua 56ª Reunião Ordinária, resolve:
Art. 1º Estabelecer o período de 24 a 27 de novembro de 2020 para a realização da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, Distrito Federal, com o objetivo de "Garantir, fortalecer e ampliar a formulação e a execução de políticas públicas de direitos das mulheres, com vistas ao enfrentamento a todas as formas de violência, bem como facilitar a participação, a inclusão, o trabalho, a autonomia social, econômica, política e cultural das mulheres no Brasil".
Art. 2º A 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá como tema "Garantias e Avanços de Direitos das Mulheres: Democracia, Respeito, Diversidade e Autonomia", que será dividido nos seguintes eixos temáticos:
I - "A Política Nacional para as Mulheres: Avanços e desafios e o papel do Estado na gestão das políticas para as mulheres";
II - "O Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: Propostas de Estrutura, interrelações, instrumentos de gestão, recursos, política nacional de formação, estratégias de institucionalização, regulamentação e implementação do Sistema";
III - "Políticas Públicas Temáticas para as Mulheres: Avanços e desafios e enfrentamento às violências, saúde integral, trabalho, autonomia econômica, participação nos espaços de poder e decisão, educação para a igualdade e diversidade";
Art. 3º A 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será precedida pelos seguintes eventos:
I - conferências municipais ou intermunicipais (regionais), a serem realizadas no período de 01 de outubro de 2019 a 30 de abril de 2020; e
II - conferências estaduais e distritais, a serem realizadas no período de 01 de maio a 31 de julho de 2020.
III - conferências livres, a serem realizadas no período de 01 de outubro de 2019 a 31 de julho de 2020.
Parágrafo único. A convocação das conferências municipais, intermunicipais, estaduais e distritais é de competência dos Governos municipais, estaduais e do Distrito Federal.
Art. 4º A 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária Nacional da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, pela representante do Conselho Nacional de Direito das Mulheres, de representação da Sociedade Civil, escolhida dentre as componentes da Comissão Política.
Art. 5º A Secretária Nacional da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos expedirá, mediante portaria, o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas.
Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. As despesas de deslocamento das delegações dos Estados e do Distrito Federal , serão custeadas pelos mesmos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
Presidente do Conselho


segunda-feira, 19 de agosto de 2019

CÂMARA DOS DEPUTADOS - AGENDA DA SEMANA


SEGUNDA-FEIRA (19)
8 horas
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Audiência pública sobre envelhecimento e políticas públicas para a população idosa na Bahia.
Foram convidados, entre outros, o superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, Jones Carvalho; o presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa da Bahia, padre José Carlos; e a coordenadora de Políticas para a Pessoa Idosa da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Lúcia Mascarenhas.
Assembleia Legislativa da Bahia, Salvador (BA)
11 horas
Sessão Solene

Homenagem aos eventos culturais do Oeste do Pará.
Plenário Ulysses Guimarães
14 horas
Plenário
Sessão de debates.
Plenário Ulysses Guimarães
14 horas
Grupo Parlamentar Brasil-Paraguai

Instalação do grupo.
Plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado
14 horas
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

Mesa-redonda para discutir a situação dos pequenos comércios e agricultores familiares instalados ao longo da BR-101 no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, com a concessão da rodovia para a empresa CCR.
Salão da Comunidade de Caravaggio, Três Cachoeiras (RS)
14 horas
Comissão de Cultura

Audiência pública com o objetivo de fazer o lançamento do Festival Internacional de Cinema de Alter do Chão.
Plenário 10
17h30
Câmara dos Deputados 

Palestra: Constituição contra o Brasil
Palestrante: Paulo Roberto de Almeida
Plenário 5
19 horas
Comissão de Cultura

Debate do Expresso 168: Cultura, Civilização e Democracia
Foi convidado o secretário municipal de Cultura de Belo Horizonte, Juca Ferreira.
Teatro Francisco Nunes - Belo Horizonte (MG)
 

REGULAMENTO SOBRE A AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO HUMANA A CAMPOS ELÉTRICOS, MAGNÉTICOS E ELETROMAGNÉTICOS - CONSULTA PÚBLICA


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/08/2019 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação

CONSULTA PÚBLICA Nº 42, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

A SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, decidiu submeter a comentários e sugestões do público geral, a proposta de alteração do Ato que estabelece os requisitos técnicos complementares ao Regulamento sobre a avaliação da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos associados à operação de estações transmissoras de radiocomunicação, aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018, constante dos autos do processo nº 53500.029606/2010-32.

O texto completo da proposta estará disponível no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

LUIZA MARIA THOMAZONI LOYOLA GIACOMIN


CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA PCDT PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA NÃO NEUROGÊNICA


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/08/2019 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 61
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA N.º 47, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
Ref.: NUP 25000.133419/2019-96, 0010742625.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para incontinência urinária não neurogênica, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

DENIZAR VIANNA ARAUJO


CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA PCDT DA ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL 5q


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/08/2019 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 60
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 46, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
Ref.: NUP 25000.090305/2019-44, 0010740931.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q Tipo 1, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas.

A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

DENIZAR VIANNA ARAUJO


8º CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE CUIDADOS/TRATAMENTOS DE HEPATITE EM USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS (INHSU 2019), EM MONTREAL, CANADÁ


FRANCISCO INÁCIO PINKUSFELD MONTEIRO BASTOS, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto de Comunicação e Informação Cientifica e Tecnológica em Saúde, da FIOCRUZ do MS, participará da 8º Conferência Internacional sobre Cuidados/Tratamentos de Hepatite em Usuários de Substâncias (INHSU 2019), em Montreal, Canadá, no período de 09/09/2019 a 15/09/2019, inclusive trânsito, vencimentos mantidos (Processo n° 25380.000218/2019-86).


ANVISA REALIZARÁ VISITA TÉCNICA A UNIDADE DE RESÍDUOS DE PESTICIDAS DA AUTORIDADE EUROPEIA PARA SEGURANÇA ALIMENTAR - EFSA , EM PARMA, ITÁLIA


SIMONE DE OLIVEIRA REIS RODERO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, realizará Visita Técnica à Unidade de Resíduos de Pesticidas da Autoridade Europeia para Segurança Alimentar (EFSA), em Parma, Itália, no período de 25/8/19 a 31/8/19, incluído o trânsito, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 336/2019. (25351.925129/2019-91).

domingo, 18 de agosto de 2019

TRASTUZUMABE - PDP ROCHE COM TECPAR (ÚNICA PDP SOBRESTADA PELO TCU) E BUTANTAN COM LIBBS CONTINUA GERANDO PAUTA NA MÍDIA


O Tribunal de Contas da União – TCU sobrestou, temporariamente, o processo da PDP até julgamento do mérito, que pode ter comprometido o abastecimento por algum tempo. O Tribunal foi motivado por suspeitar de sobrepreço nas vendas do Tecpar ao governo federal. Avaliações iniciais dão conta de que o prejuízo está estimado em R$ 61 milhões.

Reportagens recentes informam ainda que em outra ação, a Roche é acusada pelo  Ministério Público Federal do Distrito Federal de causar danos de R$ 107 milhões a 11 estados brasileiros, também, por suspeita de sobrepreço na venda do medicamento.

Nos dois casos, as investigações focam na “reduzida transparência da política de preços da empresa”. O caso do trastuzumabe ficou emblemático pelo sobrestamento da PDP no TCU, que ainda não avaliou o mérito do processo. As notícias distorcem estrategicamente informações de que a empresa alavanca lucros através dos projetos de PDP. 

O Sistema Único de Saúde – SUS, é o grande comprador do produto, que é referência contra um dos tipos mais graves de câncer de mama e distribuído sem ônus para os pacientes, desde 2013. A Roche monopolizou as vendas até junho de 2019, quando venceu a patente do medicamento. Com a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP da Axis, Tecpar com a Roche, garantiu 40% do mercado público para a multinacional, durante a transferência de tecnologia, prevista para 10 nos a partir de 2017.

A transferência de tecnologia de detentores de patentes de produtos inovadores para laboratórios públicos e privados brasileiros, produtores de medicamentos tem dentre outros objetivos capacitar a indústria local, aumentar a produção nacional de remédios tecnologicamente avançados, adensar a cadeia envolvida, reduzir o volume de divisas gastas com a importação do produto, gerar renda, empregos e tributos no Brasil, reduzindo os custos para o SUS.

O modelo de negócio desenvolvido, aprovado e implementado pelas PDPs no Brasil, inclui o custo da aquisição da tecnologia no preço historicamente pago pelo medicamento nas compras do MS. O sobrestamento do processo pela TCU considerou o valor 37%, a mais, que elevou o preço de R$ 939, para R$ 1.293 por ampola, sem levar em conta o marco regulatório, o projeto executivo, a obtenção (compra) da tecnologia, a aquisição da propriedade dos direitos sobre o medicamento, que ao final do projeto passa a ser propriedade do governo brasileiro por conta da portabilidade contratada.

Inicialmente os preços absolutos são maiores, mas ao logo do processo a transferência de tecnologia vai reduzindo o valor de venda ano a ano em 5%, igualmente reduz o impacto financeiro sobre a balança de pagamentos, gera o desenvolvimento da cadeia produtiva, renda, tributos e empregos, desde o primeiro ano, e, a partir do 4 para o 5 ano os preços serão menores do que o praticado hoje sem a TT.

Hipoteticamente se o Brasil adquirisse a tecnologia, separadamente do produto, estaria pagando aproximadamente R$ 305 Milhões (61 x 5 anos) e seria proprietário de uma planta industrial avaliada em USD 100 Milhões, teria os direitos parciais sobre o produto e o MS passaria a comprar o medicamento abaixo do preço de referencia hoje, chegando ao final do contrato, 10 anos depois pagando aproximadamente 50% dos R$ 939 pagos hoje e teria um patrimônio industrial, tecnológico e sanitário sobre o medicamento.

A complexidade e especificidade das aquisições de plataformas tecnológicas se indevidamente avaliadas podem suscitar manchetes espalhafatosas que se apreciadas cuidadosamente trarão luzes sobre a realidade de cada projeto

A mídia atribui ao TCU a suspeita de que o Marco Legal das PDPs, não teria sido cumprido por eventual influência política do ex-ministro, Ricardo Barros, quando publica que a análise do projeto deveria ter sido analisado por duas comissões do ministério, o que não aconteceu, vejamos:

A Portaria GM-MS 2531 de 12 de novembro de 2014, marco regulatório das PDPs foi publicada com a chancela do então Ministro da Saúde, Arthur Chioro, e redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação.

A portaria do Ministro Ricardo Barros, publicada em 20 de Fevereiro de 2017 efetivou o necessário reequilíbrio produtivo entre os laboratórios públicos vocacionados e experientes em produtos biológicos, tomando por base a capacitação dos laboratórios Fiocruz/Biomanguinhos, Instituto Butantan e Tecpar que já produziam e forneciam soros e vacinas ao SUS há mais de 10 anos, muito antes de qualquer indicação do Dep. Ricardo Barros ser indicado para Ministro.

A reorganização das plataformas tecnológicas equacionaram o processo de fabricação agrupando produtos análogos na mesma planta, proporcionando economias potenciais superiores a 2,1 bilhões de Reais. No projeto inicial o Brasil pretendia construir mais de 12 complexos industriais, pelo menos 7 plantas nos laboratórios oficiais, e outras tantas espelhadas nos parceiros locais, sendo cada uma avaliada em mais 300 Milhões de Reais.

Sob a ótica operacional e da regulação de risco sanitário a redistribuição das PDPs dos biológicos respeita recomendações estratégicas internacionais de avaliação e gerenciamento de riscos relacionados a toda cadeia produtiva que pode refletir no plano de soberania e autossuficiência de produção local, inviabilizando a fabricação de produtos de origem biológica com segurança e mitigação de potenciais riscos contaminação cruzada. Motivações que contribuíram para que o MS, sempre que possível lance mão de projetos de medicamentos análogos em diferentes complexos industriais, como também busca produtos, que possam ser desenvolvidos em diferentes plataformas tecnológicas, como historicamente aconteceu com praticamente todos medicamentos para as DST-AIDS, soros, vacinas e agora com ao anticorpos monoclonais.

Após a reorganização das PDPs, três laboratórios oficias, Fiocruz-Biomanguinhos, Butantan e Tecpar estão se estruturando para edificar os complexos industriais para fabricação de anticorpos monoclonais onde são previstas 6 ou 7 plantas
As duas estâncias denominadas como comissões na reportagem, são ultrapassadas, em função de:
  1. As PDPs redistribuídas foram avaliadas na aprovação inicial como preconizado pelo fluxograma de processo do marco regulatório, não foi acrescentado ou retirado qualquer produto, modificados quaisquer quantitativos ou preços. A troca entre os parceiros já aprovados, ofereceu isonomia de oportunidade para todos e não comprometeu os cofres públicos.
  2. Todos os atores envolvidos; laboratórios públicos, privados, detentores de tecnologia e parceiros locais, trabalharam exaustivamente na racionalização das sinergias envolvidas na cadeia que, induziram a reorganização pactuada e validada em diferentes esferas, inclusive no GECIS
  3. Todos os atores concordaram com a repactuação, sem qualquer questionamento ou judicialização
  4. Os processos foram apresentados e validados em diferentes esferas. Culminando com a assinatura do Termo de Compromisso – TC no GECIS - estância maior, acima dos chamados conselhos
  5. A redistribuição dos Produtos das PDPs de biológicos, originalmente recomendada pela aprovação na Comissão Técnica de Avaliação – CTA e aprovadas no Comitê Deliberativo - CD, com Termos de Compromissos assinados no GECIS, foi realizada entre os Laboratórios Oficiais que já detinham PDPs, aprovadas para produtos análogos, sem comprometer ou causar danos ao erário
  6. A Comissão Técnica de Avaliação - CTA instituída por força do marco regulatório, firmado pela autoridade máxima do Ministério da Saúde, mesmo que através da SCTIE, cumpre papel consultivo, avaliando os pareceres emitidos, inicialmente, pela Equipe técnica da extinta CGBQB - DECIIS no âmbito da SCTIE do MS na fase de submissão dos projetos.
  7. O Comitê Deliberativo – CD, igualmente, instituído por força do marco regulatório, com a participação de membros indicados pelas autoridades máximas de outros ministérios, publicado pelo Ministério da Saúde, executa a segunda e decisiva fase do processo a nível do Complexo Industrial, ratificado e validado cada processo encaminhado pelo CTA, antes da submissão final ao GECIS, onde são assinados os Temos de Compromisso - TC
  8. Todos e quaisquer processos tramitados no CTA e no DC são submetidos, ratificados e validados no Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde – GECIS, que reúne o Fórum interministerial e social – estância máxima, constituída por Lei, onde são apresentados, ratificados e aprovados os projetos
  9. Estranho seria que projetos apresentados e validados no GECIS - estância interministerial constituída em conjunto com os representantes da sociedade civil -, tenha que ser novamente submetidos a uma etapa infra ministerial da Saúde, comissão não deliberativa com poderes e responsabilidades instituídas pela mesma autoridade máxima, o Ministro da Saúde, que firmou a Portaria 2531 – marco regulatório das PDPs. O então Ministro Ricardo Barros – autoridade máxima da pasta da Saúde foi o signatário da Portaria da redistribuição pactuada, sem danos ao erário.
  10. A ressubmissão questionada seria uma novação, introduzindo novo rito não previsto no marco regulatório, subordinaria o GECIS, colegiado interministerial formado, também, por representantes da sociedade civil a uma comissão não deliberativa   .
                                                                                                                                       
Observadas as regras preconizadas pelo marco regulatório, sem novações, evidencia que o grande privilegiado com a redistribuição pactuada das PDPs de biológicos, aprovadas no GECIS será o País, que recebe tecnologias de fronteira do conhecimento, verticaliza o parque tecnológico da saúde, proporciona absorção de plataformas biofarmacêuticas sinérgicas às suas competências, consolida metodologias utilizadas nos soros e vacinas que já são produzidos pelas Instituições, desenvolve medicamentos patenteados localmente, encurtando e ampliando a velocidade de acesso à população, reduz a demanda de elevados investimentos em plantas industriais que ficariam ociosas, dentre outras tantas mais valias proporcionadas pelas PDPs.

Os laboratórios oficiais produtores públicos de medicamentos de origem biológica, exceto a Fiocruz, pertencem aos Estados; Butantan a SP, Tecpar ao Paraná, considerando que os produtos objeto das PDPs são adquiridos pela União e redistribuídos aos Estados e Municípios no âmbito da pactuação da tripartite.

Esperar que Estados como São Paulo e o Paraná realizem investimentos para que seu laboratório oficial adquira tecnologias, se capacite e, se qualifique para fabricar medicamentos para o único comprador que é o Ministério da Saúde é praticamente uma utopia, nenhum gestor estadual considera direcionar elevadíssimos recursos de seu orçamento, deixando de investir em saúde, segurança, educação e outras prioridades do Estado para cumprir exigências regulatórias e sanitárias para produzir para a União.

Pensando nisso o próprio governo federal criou o PROCIS, publicado pelo Ministro Alexandre Padilha, na Portaria Nº 506, de 21 de março de 2012 que Instituiu o Programa para o Desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde (PROCIS) e seu Comitê Gestor no MS, que avalia projetos exequíveis e disponibiliza recursos que contribuem para sua implementação. 53 Instituições foram beneficiadas com os recursos do Programa, R$ 651,9 milhões foram disponibilizados para  melhorar infraestrutura,  gestão e qualificação de  instituições públicas, não apenas os R$ 82 milhões direcionados ao Tecpar.

O Tecpar alega que cobrou mais caro do Ministério da Saúde para investir o ganho extra (R$ 61 milhões) nas três empresas parceiras e nas atividades de “transferência de tecnologia

Para garantir o abastecimento até janeiro de 2020 o MS realizou uma compra emergencial no fim de 2018, e abriu licitação para comprar 435 mil ampolas,  o pregão foi concluído com um valor mais barato pela ampola, R$ 894 (queda de 4,7% sobre R$ 939), contrato de quase R$ 400 milhões. 

A PDP entre o Tecpar e a Roche depende do julgamento do mérito do processo pelo TCU. Mais de 9 mil brasileiras fazem uso do trastuzumabe no SUS, segundo o Ministério da Saúde. A pasta informou que “possui outras fontes de aquisições de produtos além daquelas realizadas no âmbito das PDP vigentes e em fase de fornecimento”.  Roche e Tecpar não comentaram o desabastecimento, que atualmente está normalizado. (Leia na íntegra os posicionamentos do Ministério da Saúde e do Tecpar).

Enquanto o MS, aguarda o julgamento do mérito do processo pelo TCU fica impedido de retomar o rito da PDP e com isso refém da exclusividade do fabricante do medicamento inovador, já que a outra potencial parceria entre o Butantan e a Libbs aparentemente não está pronta para atender às demandas do SUS.


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