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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - NOVO DECRETO DEFINE O PAPEL DA CAMES


DECRETO Nº 10.044, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º A Câmara de Comércio Exterior - Camex, do Ministério da Economia, tem por objetivo a formulação, a adoção, a implementação e a coordenação de políticas e de atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, aos investimentos estrangeiros diretos, aos investimentos brasileiros no exterior e ao financiamento às exportações, com vistas a promover o aumento da produtividade da economia brasileira e da competitividade internacional do País.


ANVISA PARTICIPARÁ DE REUNIÕES NO ICH, IPRP e DRAs EM SINGAPURA


ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará de Reuniões do Conselho Internacional de Harmonização dos Requisitos Técnicos de Produtos Farmacêuticos para Uso Humano (ICH), da Reunião do Programa Internacional de Reguladores Farmacêuticos (IPRP) e da Reunião das Autoridades Reguladoras (DRAs), em Singapura, Singapura, no período de 13/11/19 a 22/11/19, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 373/2019. (Processo nº. 25351.926578/2019-57).

CONTRATO DE DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PROPOSTA DO SENADO É APROVADO NA CCJ DA CÂMARA E SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (3), o Projeto de Lei 10217/18, do Senado, que regulamenta o chamado contrato de desempenho no âmbito do governo federal.

Eduardo Cury: proposta confere maior segurança jurídica a essa modalidade de contratação

Essa ferramenta foi criada pela Emenda Constitucional 19, para permitir que as autonomias gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração pública possam ser ampliadas mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público. O documento deverá trazer metas de desempenho para o órgão ou entidade.

O relator na CCJ, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), apresentou parecer favorável ao texto. Ele ressaltou a importância da iniciativa, por conferir “maior segurança jurídica a essa modalidade de contratação e ampliar o rol de instrumentos negociais à disposição da administração pública”.

Como foi aprovada em caráter conclusivo e sem alterações na Câmara, a matéria poderá seguir direto para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

Regras
A proposta estabelece que o contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisor e o órgão ou entidade supervisionado, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.

Entre essas “flexibilidades e autonomias especiais”, estão: definir a estrutura regimental (sem aumento de despesas) e ampliar a autonomia administrativa quanto à celebração de contratos; estabelecimento de limites para despesas de pequenos vultos; e autorização para formação de banco de horas.

O prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a um ano nem superior a cinco anos.

Abrangência
A medida abrange a administração direta dos três Poderes da União e as autarquias e fundações públicas federais. O objetivo é a promoção da melhoria do desempenho do supervisionado, visando a:
- aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública, mediante instrumento caracterizado por consensualidade, objetividade, responsabilidade e transparência;
- compatibilizar as atividades do entre supervisionado com as políticas públicas e os programas governamentais;
- facilitar o controle social sobre a atividade administrativa;
- estabelecer indicadores objetivos para o controle de resultados e o aperfeiçoamento das relações de cooperação e supervisão;
- fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados; e
- promover o desenvolvimento e a implantação de modelos de gestão flexíveis, vinculados ao desempenho e propiciadores de envolvimento efetivo dos agentes e dos dirigentes na obtenção de melhorias contínuas da qualidade dos serviços prestados à comunidade.

Melhorias
Na discussão da matéria na CCJ, o deputado Gilson Marques (Novo-SC)  elogiou a iniciativa. "Esse é um projeto espetacular por dois motivos: primeiro, porque ele confere autonomias gerencial e administrativa. Hoje os órgãos públicos estão cada vez mais engessados. Por outro lado, o texto estipula parâmetros de análise de desempenho, para que a gente tenha um desempenho ainda maior do serviço público", argumentou.

Reportagem - Paula Bittar, Edição - Marcelo Oliveira, Pablo Valadares/Câmara dos Deputados


COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA - SITUAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA HIV/AIDS NO BRASIL


Tema:Debater a situação das políticas públicas para HIV/aids no Brasil.Local:Anexo II, Plenário 07 Início: 08/10/2019 às 10h00 Situação: Convocada Informações: Requerimentos 171/2019 e 291/2019, da Deputada Fernanda Melchionna

1) ALEXANDRE BOER (Confirmado)
Representante da ONG SOMOS - Comunicação, Saúde e Sexualidade

2) CARLA ALMEIDA (Confirmada)
Representante da Articulação Nacional de Luta contra a Aids (Anaids), do Fórum Ong Aids/RS e do Grupo de Apoio e Prevenção da Aids (GAPA)

3) GERSON PEREIRA
Representante - Departamento de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde

5) JORGE BERLOQUI (Confirmado)
Representante da Secretaria de Articulação Política da RNP+ Brasil e da ABIA/Aids

6) TATHIANE ARAÚJO (Confirmada)
Representante da Rede Trans Brasil


Tecpar apoia empresários no desenvolvimento de seus negócios


A incubadora do Instituto de Tecnologia do Tecpar (Intec) está com edital aberto para selecionar 16 empresas inovadoras com projetos relevantes para o Estado. Confira como participar do processo de seleção

Empresários paranaenses que buscam apoio a seus negócios encontram na Incubadora Tecnológica do Tecpar (Intec) uma importante aliada no desenvolvimento de suas empresas. A incubadora do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) está com edital aberto para selecionar 16 empresas inovadoras com projetos relevantes para o Estado.

Para os dois câmpus, localizados na Cidade Industrial e em Araucária, na Grande Curitiba, há cinco vagas para a incubação residente (quando a empresa fica nas dependências da Intec) e cinco para não residentes, quando o empresário não se instala na incubadora, mas conta com o apoio dos especialistas do instituto.

Nas cidades do Norte Pioneiro, há três vagas para incubação residente para Jacarezinho e outras três para a modalidade não residente para o município e outras quatro cidades integrantes do Sistema Regional de Inovação do Norte Pioneiro (SRI-NP).

Outra possibilidade de relacionamento com a Intec está na modalidade de coworking, em que espaços da incubadora podem ser compartilhados.

O diretor-presidente do Tecpar, Jorge Callado, destaca que uma das vocações do instituto é dar suporte ao empreendedorismo tecnológico inovador no Paraná. “O Tecpar atua em consonância com o Governo do Estado para contribuir na melhora do ambiente de negócios e para geração de empregos no Paraná, com foco permanente em apoiar a criação e o desenvolvimento de novas empresas”, pontua.

PROCESSO SELETIVO -
Para participar do processo seletivo o empreendedor deve submeter seu Plano de Negócios à avaliação de uma banca julgadora. O projeto deve contemplar três requisitos: inovação (introdução de novidade ou aperfeiçoamento que resulte em novos produtos, serviços ou processos), base tecnológica (aplicação de conhecimento técnico-científico e investimento em Pesquisa e Desenvolvimento) e prova de conceito ou protótipo (modelo prático que possa provar o conceito estabelecido).

Como forma de apoio às empresas, a Intec oferece descontos nos custos de incubação, conforme o nível de maturidade e etapa do programa de incubação. “Os descontos iniciais podem chegar a 70% no custo de incubação”, observa o gerente do Setor de Parques e Incubadoras Tecnológicas, Gilberto Passos Lima.

Além disso, para empresas classificadas na categoria “empresa nascente”, pode haver um desconto acumulativo de 20% até o final do contrato, a título de incentivo, acrescenta o gerente. O edital prevê como empresa nascente aquela constituída há no máximo dois anos ou que se encaixa como Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

ETAPAS - Durante o programa de incubação a empresa passa por quatro níveis de maturidade – implantação (estruturação da empresa), crescimento (expansão dos negócios), consolidação (início da sustentabilidade financeira) e liberação (com o aumento da fatia do mercado e posterior graduação da incubadora). A cada trimestre o grau de maturidade da empresa é avaliado.

A partir do início da etapa de consolidação até o final da etapa de liberação, a incubada passa a pagar mensalmente ao Tecpar uma retribuição ao incentivo que corresponde a 3% do faturamento bruto mensal da empresa.

Os interessados em participar do processo seletivo podem acessar no site da Intec. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (41) 3316-3176.

ORDEM NACIONAL DO MÉRITO CIENTÍFICO



Altera o Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1º  O Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º  ………………………………………………………………………………..............................
........................................................................……………………………….......……....
§ 1º  O Presidente da República é o Grão-Mestre da Ordem e o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações é o Chanceler.
........................................................................…………………………......…………....
§ 5º  Podem ser agraciadas anualmente até quarenta personalidades em cada classe do Quadro da Ordem.
§ 6º  As personalidades a que se refere o § 4º não estão incluídas no limite de que trata o § 5º.” (NR)
Art. 6º  O Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico, órgão de assessoramento do Presidente da República, é composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que o presidirá;
II - das Relações Exteriores;
III - da Economia; e
IV - da Educação.
Parágrafo único.  Cada membro do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico terá como suplente o Secretário-Executivo do respectivo Ministério, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.” (NR)
“Art. 7º  ………………………………………………………………………………...............................
........................................................................………………………...........…….....…
II - manifestar-se quanto às propostas de admissão, promoção e exclusão de membros nas classes do Quadro da Ordem e de concessão da Medalha Nacional do Mérito Científico, que serão submetidas pelo Chanceler ao Presidente da República, na forma do art. 18;
III - estabelecer anualmente a quantidade de membros que serão admitidos e promovidos em cada classe do Quadro da Ordem e de pessoas jurídicas que serão agraciadas com a Medalha Nacional do Mérito Científico; e
IV - estabelecer anualmente o prazo para apresentação das propostas de admissão e promoção nas classes do Quadro da Ordem e de concessão da Medalha Nacional do Mérito Científico; e
V - aprovar o regimento interno do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico, que será proposto pelo Chanceler.
Parágrafo único.  É vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico.” (NR)
“Art. 8º  ....................................................................................................
§ 1º  O quórum de reunião do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico é de maioria absoluta.
§ 2º  Quando necessário, o Chanceler da Ordem Nacional do Mérito Científico poderá ouvir o Conselho, independentemente de reunião, mediante consulta individual aos seus membros, hipótese em que informará a cada membro a deliberação majoritária que expressa a decisão do Conselho.” (NR)
Art. 9º  O quórum de aprovação do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico é de maioria absoluta.
........................................................................................…………………..” (NR)
Art. 10.  A Ordem Nacional do Mérito Científico dispõe de Comissão Técnica com o objetivo de apreciar o mérito de das propostas de admissão e promoção de membro no Quadro da Ordem e de pessoas jurídicas que serão agraciadas com a Medalha Nacional do Mérito Científico.
§ 1º  A Comissão Técnica é composta pelos seguintes representantes:
I - três da Academia Brasileira de Ciências;
II - três da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência; e
III - três de livre escolha do Chanceler, um dos quais a presidirá.
§ 2º  Os membros de que tratam os incisos I e II do § 1º serão indicados pelas entidades que representam.
§ 3º  Os membros da Comissão Técnica serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e serão personalidades com destacada experiência na área de ciência, tecnologia e inovação.
§ 4º  O regimento interno da Comissão será editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 5º  É vedada a criação de subcolegiados no âmbito da Comissão Técnica.” (NR)
Art. 11.  Os membros da Comissão Técnica terão mandatos de três anos, admitida uma recondução por igual período.” (NR)
Art. 13.  A Comissão Técnica se reunirá em caráter ordinário e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º  Os membros da Comissão Técnica que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 2º  O quórum de reunião e o quórum de aprovação da Comissão Técnica é de maioria absoluta. .” (NR)
Art. 14.  A Secretaria-Executiva do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Parágrafo único.  O Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações é o Secretário-Executivo da Ordem Nacional do Mérito Científico.” (NR)
Art. 17.  As despesas com a administração da Ordem Nacional do Mérito Científico, inclusive com as reuniões do Conselho e da Comissão Técnica e com a confecção das comendas, das medalhas e dos diplomas, correrão à conta do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.” (NR)
Art. 20.  Para o ingresso na Ordem Nacional do Mérito Científico, é fundamental que o candidato tenha prestado serviços relevantes à ciência, tecnologia e inovação e se destaque dentre seus pares por suas qualidades intelectuais, acadêmicas e morais.” (NR)
Art. 21.  A promoção do candidato de uma classe para outra somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos na classe de origem e mediante comprovação da prestação de novas contribuições à área da ciência, tecnologia e inovação.” (NR)
Art. 22.  As propostas de admissão, promoção e de concessão da Medalha Nacional do Mérito Científico podem ser apresentadas ao Chanceler pelos membros do Conselho, pela Academia Brasileira de Ciências ou por autoridade da área da ciência, tecnologia e inovação.
...............................................................................................................” (NR)
Art. 25.  A entrega das insígnias e dos diplomas referentes à admissão ou à promoção na Ordem Nacional do Mérito Científico e da Medalha Nacional do Mérito Científico será realizada em ato solene, presidido pelo Grão-Mestre ou pelo Chanceler da Ordem, preferencialmente no dia 13 de junho de cada ano.
...................................................................................…………………......……” (NR)
Art. 26.  A participação no Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico e na Comissão Técnica é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.” (NR)
Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.115, de 2002:
I - o art. 15;
III - o art. 19; e
IV - o art. 27.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos César Pontes


FUNDO NACIONAL DA PESSOA IDOSA, INSTITUÍDO PELO DECRETO 9569 DE NOVEMBRO DE 2018, FOI ATUALIZADO



Altera o Decreto nº 9.569, de 20 de novembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Fundo Nacional da Pessoa Idosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e na Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010,  
DECRETA: 
Art. 1º  O Decreto nº 9.569, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º  À Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, órgão responsável pela coordenação da política nacional da pessoa idosa, compete administrar o Fundo Nacional da Pessoa Idosa, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, e, em especial:
.................................................................................................................” (NR)
“Art. 5º  Os recursos dos fundos nacional, estaduais, distrital e municipais da pessoa idosa serão aplicados em conformidade com os princípios e as diretrizes da política nacional da pessoa idosa, e serão destinados exclusivamente para a manutenção, o financiamento ou o custeio de despesas relacionadas a:
....................................................................................................................
IV - melhoria da acessibilidade para a população idosa nos ambientes institucionais;
....................................................................................................................
VII - estudos, estatísticas e pesquisas na área do envelhecimento;
VIII - programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos que tenham como foco as especificidades do atendimento à população idosa;
IX - estruturação dos centros de cuidados diurnos e das entidades de atendimento à pessoa idosa;
X - realização de conferências nacionais, estaduais, distritais e municipais dos direitos da pessoa idosa; e
XI - monitoramento local das ações, dos projetos e dos programas que tenham recebido recursos do Fundo Nacional da Pessoa Idosa, quando necessário.
Parágrafo único.  É vedado o pagamento de servidores ou empregados públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com recursos provenientes do Fundo Nacional da Pessoa Idosa.” (NR)
“Art. 6º  ......................................................................................................
Parágrafo único.  Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disporá sobre a prestação de contas de que trata o caput.” (NR)
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves


sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Câmara dos Deputados convoca audiência para discutir a crise financeira na Furp


Por
Reportagem: Wellington Alves
wellington.alves@freesaopaulo.com.br

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, requerimento para convocação de audiência pública para debater a crise na Fundação para o Remédio Popular (Furp). A empresa é a maior farmacêutica estatal do país e corre o risco de fechar por imposição do governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

O requerimento foi proposto pelos deputados federais Alencar Santana e Alexandre Padilha, ambos do PT. A audiência vai ocorrer neste mês, mas a data ainda não foi definida. O secretário de Saúde do Estado de São Paulo, José Henrique Germann Ferreira, que é um dos responsáveis pela Furp, foi chamado para a reunião.

Também deverão comparecer à comissão o presidente da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil, Ronaldo Dias, o ex-ministro da Saúde, Arthur Chioro, o ex-diretor da Anvisa, Dirceu Barbamo, além de um representante do Conselho Federal de Farmácia.

Para Alencar, a proposta do governo estadual vai afetar os mais pobres, que dependem de medicamentos baratos, além dos negligenciados – que não são produzidos pela iniciativa privada. “É um crime o que o governador quer fazer. Quem se diz gestor não consegue gerir uma empresa”, afirma. Ele considera a gestão da Furp quer falir a fundação propositalmente. “A empresa não faz esforço para vender remédios e, quando vende, não produz no tempo adequado. Quer justificar a extinção.”

A Furp possui dívida superior a R$ 100 milhões e as duas fábricas (Guarulhos e Américo Brasiliense) funcionam com mais de 50% de ociosidade. A situação é investigada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Furp, instalada na Assembleia Legislativa de São Paulo. Os deputados estaduais apontam irregularidades na empresa, mas não há consenso sobre o fechamento.

No mês passado, reportagem do Guarulhos Hoje apontou que o fechamento da Furp coloca em risco milhares de pessoas que dependem de medicamentos negligenciados. Esses remédios são produzidos pela Furp por “caráter social”, já que não são lucrativos e não contam com interesse dos laboratórios particulares.

Audiência pública discute problema em Guarulhos
A Câmara de Guarulhos promove audiência pública para discutir a crise na Furp nesta sexta-feira (4), a partir das 18h. A fábrica na cidade tem mais de 800 funcionários, que atuam na produção de mais de 60 remédios para doenças como hanseníase, tuberculose e diabetes.

Na terça-feira, os vereadores aprovaram uma moção de repúdio contra a proposta do governador João Doria de encerrar as atividades da empresa. O documento será entregue à Assembleia Legislativa, que possui CPI focada nas irregularidades da fundação.

Em discurso à tribuna, o vereador Eduardo Carneiro (PSB), líder do governo, acusou Doria de desmontar políticas públicas do Estado no município. O parlamentar chamou o governador de “escorpião”.

Na audiência pública, há expectativa dos funcionários da fábrica se manifestarem. Eles temem perder os empregos, mas também reclamam que o encerramento da empresa irá acarretar problemas para a saúde pública com a ausência da produção dos medicamentos negligenciados.

Guti se posiciona e governo estadual prefere o silencio
Na opinião do prefeito de Guarulhos, Guti (PSB), o fechamento das fábricas da Furp em Guarulhos e Américo Brasiliense não é uma medida adequada. Ele considera que o Governo do Estado de São Paulo precisa ser transparente neste caso.
“Nós não podemos aceitar que 900 famílias percam suas fontes de sustento da noite para o dia. Esta é a nossa principal preocupação”, afirmou Guti. Ele destaca ainda que é preciso esclarecer como ficará a produção de medicamentos produzidos pela Furp, sem similares no mercado.

Por sua vez, a Secretaria de Estado da Saúde não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre a fundação. 

Deputados guarulhenses querem a Furp aberta
O fechamento da Furp não agrada os deputados federais e estaduais com domicílio eleitoral em Guarulhos. Para Alencar Santana, autor do requerimento que convoca a audiência pública no Congresso Nacional, falta sensibilidade ao governo estadual. “A Furp atende o país inteiro. Não pode fechar.”, diz.

O deputado federal Eli Corrêa Filho (DEM) também se disse contrário ao encerramento da fundação, mas ponderou que entende o posicionamento de Doria. Ele tratou o assunto, na segunda-feira (30), com o vice-governador Rodrigo Garcia (DEM). “O governador entende que não é função do Estado fabricar remédio”, comentou.

Para o deputado estadual Márcio Nakashima (PDT), a Furp deve ser mantida para garantir o acesso dos mais carentes a medicamentos fundamentais. “A população não pode ser penalizada”, diz.

A reportagem não conseguiu contato com o deputado estadual Jorge Wilson (Republicanos).

Foto: Ivanildo Porto


Ministros da Saúde se comprometem com plano para aumentar doações e transplantes de órgãos


Ministros da Saúde da Região das Américas concordaram ontem (2) em implementar uma série de ações para aumentar o acesso equitativo aos transplantes de órgãos, tecidos e células. A iniciativa é baseada em doações voluntárias destinadas a atender à crescente demanda por esses tratamentos, melhorar as condições de saúde das pessoas que deles precisam e salvar vidas.

Em 2016, foram realizados mais de 53 mil transplantes nas Américas, 6,8% a mais do que em 2015, segundo o Global Observatory on Donation and Transplantation (GODT) da Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, o número de órgãos é insuficiente para atender à demanda, deixando milhares de pessoas em listas de espera.

“Os transplantes de órgãos geralmente são eficazes não apenas no tratamento de uma doença, mas também podem economizar recursos para o sistema de saúde”, disse Carissa F. Etienne, diretora da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). "Essa estratégia é um roteiro para atender à crescente demanda por transplantes pelo aumento das doenças crônicas e da expectativa de vida".

Em 2016, mais de 182 mil pessoas estiveram em listas de espera para transplantes de rim e menos de 10% da demanda por transplante de fígado atualmente é atendida na Região. Além disso, há uma escassez de especialistas em nefrologia, com grandes variações em sua disponibilidade, de 2,1 profissional por cada milhão de pessoas em Honduras a 50,8 profissionais por cada milhão de pessoas no Uruguai.

Como parte da estratégia acordada e com o apoio da OPAS, os países buscarão aumentar a disponibilidade de órgãos, tecidos e células promovendo doações voluntárias não remuneradas. Eles também fortalecerão suas autoridades de saúde nos esforços para expandir o acesso equitativo aos transplantes de qualidade, melhorando sua legislação e capacidade de supervisão, a fim de impedir o tráfico ilegal de órgãos e o "turismo de transplantes".

Estratégia e o Plano de Ação sobre doação e acesso equitativo ao transplante de órgãos, técnicos e células 2019-2030 foi aprovada pelos Estados Membros da OPAS durante o 57º Conselho Diretivo da instituição, que ocorre até 4 de outubro em Washington, EUA.

Transplantes em números:
  • 53.345 transplantes de órgãos sólidos foram realizados nas Américas em 2016, quase 40% do total mundial;
  • Os transplantes de órgãos sólidos mais comumente realizados na Região foram os de rim (33.378), seguidos pelos de fígado (11.000);
  • Os transplantes de córnea são os mais frequentes no mundo e na região. A cada ano, são realizados quase 40.000;
  • Houve um aumento de 6,8% na taxa de transplante de órgãos entre 2015 e 2016;
  • 25,5% dos transplantes em 2016 na Região eram de doadores vivos, superior a 21,8% em 2015;
  • Com 53,3 transplantes por cada milhão de pessoas, as Américas são a região com a maior taxa de transplantes, seguida pela Europa;
  • Em 2016, 64% de todos os transplantes de rim nas Américas foram realizados nos Estados Unidos e no Canadá;
  • Mais de 182 mil pessoas estiveram em listas de espera para transplantes de rim em 2016;
  • Menos de 10% das necessidades de transplante de fígado são atendidas atualmente na Região;
  • Na América Latina, o Uruguai lidera a doação de cadáveres (16,8 por milhão de pessoas), seguido pelo Brasil (14,2) e Argentina (12). A Espanha é o líder mundial (47).
  • A disponibilidade de especialistas em rim varia de 2,1 por cada milhão de pessoas em Honduras a 50,8 por cada milhão no Uruguai.


Comprovação de porte de empresa só de forma eletrônica


Medida vale a partir de 1º de novembro de 2019. Empresas que já atualizaram o porte no exercício de 2019 não precisam reencaminhar a documentação pelo Sistema Solicita.

Publicado: 03/10/2019 10:34
Última Modificação: 03/10/2019 13:18

A Anvisa informa que, a partir do próximo dia 1º de novembro, a comprovação de porte econômico de empresas só poderá ser encaminhada para a Agência por meio do Sistema Solicita, uma solução tecnológica para o peticionamento eletrônico. Depois dessa data, documentos sobre comprovação de porte de empresa encaminhados para a Anvisa na forma física serão devolvidos ao interessado.´

Atualmente, as empresas podem optar pelo envio dos documentos de forma física ou de forma eletrônica.  Com a medida, a Agência espera dar maior celeridade ao trâmite de recebimento e análise da comprovação de porte.

Além disso, diante da não adaptação de várias empresas quanto à comprovação de porte econômico para assuntos de petição diferenciados (secundários e primários), optou-se por padronizar a referida petição, que permanece no Sistema Solicita, com um único código de assunto: "70571 – COMPROVAÇÃO DE PORTE ECONÔMICO".

É importante lembrar que as empresas que já atualizaram o porte no exercício de 2019 não precisam reencaminhar a documentação por meio do Sistema Solicita, uma vez que as atualizações feitas não sofrerão alterações no sistema até o prazo de comprovação anual de 2020.


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