Medida vale a partir de 1º de
novembro de 2019. Empresas que já atualizaram o porte no exercício de 2019 não
precisam reencaminhar a documentação pelo Sistema Solicita.
Publicado: 03/10/2019
10:34
Última
Modificação: 03/10/2019 13:18
A Anvisa informa que, a partir
do próximo dia 1º de novembro, a comprovação de porte econômico de empresas só
poderá ser encaminhada para a Agência por meio do Sistema Solicita, uma solução
tecnológica para o peticionamento eletrônico. Depois dessa data, documentos
sobre comprovação de porte de empresa encaminhados para a Anvisa na forma
física serão devolvidos ao interessado.´
Atualmente, as empresas podem
optar pelo envio dos documentos de forma física ou de forma eletrônica.
Com a medida, a Agência espera dar maior celeridade ao trâmite de recebimento e
análise da comprovação de porte.
Além disso, diante da não
adaptação de várias empresas quanto à comprovação de porte econômico para
assuntos de petição diferenciados (secundários e primários), optou-se por padronizar
a referida petição, que permanece no Sistema Solicita, com um único código de
assunto: "70571 – COMPROVAÇÃO DE PORTE ECONÔMICO".
É importante lembrar que as
empresas que já atualizaram o porte no exercício de 2019 não precisam
reencaminhar a documentação por meio do Sistema Solicita, uma vez que as
atualizações feitas não sofrerão alterações no sistema até o prazo de
comprovação anual de 2020.
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