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sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Comprovação de porte de empresa só de forma eletrônica


Medida vale a partir de 1º de novembro de 2019. Empresas que já atualizaram o porte no exercício de 2019 não precisam reencaminhar a documentação pelo Sistema Solicita.

Publicado: 03/10/2019 10:34
Última Modificação: 03/10/2019 13:18

A Anvisa informa que, a partir do próximo dia 1º de novembro, a comprovação de porte econômico de empresas só poderá ser encaminhada para a Agência por meio do Sistema Solicita, uma solução tecnológica para o peticionamento eletrônico. Depois dessa data, documentos sobre comprovação de porte de empresa encaminhados para a Anvisa na forma física serão devolvidos ao interessado.´

Atualmente, as empresas podem optar pelo envio dos documentos de forma física ou de forma eletrônica.  Com a medida, a Agência espera dar maior celeridade ao trâmite de recebimento e análise da comprovação de porte.

Além disso, diante da não adaptação de várias empresas quanto à comprovação de porte econômico para assuntos de petição diferenciados (secundários e primários), optou-se por padronizar a referida petição, que permanece no Sistema Solicita, com um único código de assunto: "70571 – COMPROVAÇÃO DE PORTE ECONÔMICO".

É importante lembrar que as empresas que já atualizaram o porte no exercício de 2019 não precisam reencaminhar a documentação por meio do Sistema Solicita, uma vez que as atualizações feitas não sofrerão alterações no sistema até o prazo de comprovação anual de 2020.


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