DECRETO Nº 10.044, DE 4 DE OUTUBRO DE
2019
Dispõe sobre a Câmara de
Comércio Exterior.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e
VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº
8.085, de 23 de outubro de 1990, na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e na
Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º A Câmara de Comércio Exterior -
Camex, do Ministério da Economia, tem por objetivo a formulação, a adoção, a
implementação e a coordenação de políticas e de atividades relativas ao
comércio exterior de bens e serviços, aos investimentos estrangeiros diretos,
aos investimentos brasileiros no exterior e ao financiamento às exportações,
com vistas a promover o aumento da produtividade da economia brasileira e da
competitividade internacional do País.
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