A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (3), o Projeto de
Lei 10217/18, do Senado, que regulamenta o chamado contrato de
desempenho no âmbito do governo federal.
Eduardo Cury: proposta confere maior
segurança jurídica a essa modalidade de contratação
Essa ferramenta foi criada pela Emenda Constitucional 19, para permitir que as autonomias
gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração
pública possam ser ampliadas mediante contrato, a ser firmado entre seus
administradores e o Poder Público. O documento deverá trazer metas de
desempenho para o órgão ou entidade.
O relator na CCJ, deputado Eduardo Cury
(PSDB-SP), apresentou parecer favorável ao texto. Ele ressaltou a
importância da iniciativa, por conferir “maior segurança jurídica a essa
modalidade de contratação e ampliar o rol de instrumentos negociais à
disposição da administração pública”.
Como foi aprovada em caráter
conclusivo e sem alterações na Câmara, a matéria poderá seguir direto para
sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
Regras
A proposta estabelece que o contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisor e o órgão ou entidade supervisionado, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.
A proposta estabelece que o contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisor e o órgão ou entidade supervisionado, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.
Entre essas “flexibilidades e
autonomias especiais”, estão: definir a estrutura regimental (sem aumento de
despesas) e ampliar a autonomia administrativa quanto à celebração de
contratos; estabelecimento de limites para despesas de pequenos vultos; e
autorização para formação de banco de horas.
O prazo de vigência do contrato não
poderá ser inferior a um ano nem superior a cinco anos.
Abrangência
A medida abrange a administração direta dos três Poderes da União e as autarquias e fundações públicas federais. O objetivo é a promoção da melhoria do desempenho do supervisionado, visando a:
- aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública, mediante instrumento caracterizado por consensualidade, objetividade, responsabilidade e transparência;
- compatibilizar as atividades do entre supervisionado com as políticas públicas e os programas governamentais;
- facilitar o controle social sobre a atividade administrativa;
- estabelecer indicadores objetivos para o controle de resultados e o aperfeiçoamento das relações de cooperação e supervisão;
- fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados; e
- promover o desenvolvimento e a implantação de modelos de gestão flexíveis, vinculados ao desempenho e propiciadores de envolvimento efetivo dos agentes e dos dirigentes na obtenção de melhorias contínuas da qualidade dos serviços prestados à comunidade.
A medida abrange a administração direta dos três Poderes da União e as autarquias e fundações públicas federais. O objetivo é a promoção da melhoria do desempenho do supervisionado, visando a:
- aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública, mediante instrumento caracterizado por consensualidade, objetividade, responsabilidade e transparência;
- compatibilizar as atividades do entre supervisionado com as políticas públicas e os programas governamentais;
- facilitar o controle social sobre a atividade administrativa;
- estabelecer indicadores objetivos para o controle de resultados e o aperfeiçoamento das relações de cooperação e supervisão;
- fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados; e
- promover o desenvolvimento e a implantação de modelos de gestão flexíveis, vinculados ao desempenho e propiciadores de envolvimento efetivo dos agentes e dos dirigentes na obtenção de melhorias contínuas da qualidade dos serviços prestados à comunidade.
Melhorias
Na discussão da matéria na CCJ, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) elogiou a iniciativa. "Esse é um projeto espetacular por dois motivos: primeiro, porque ele confere autonomias gerencial e administrativa. Hoje os órgãos públicos estão cada vez mais engessados. Por outro lado, o texto estipula parâmetros de análise de desempenho, para que a gente tenha um desempenho ainda maior do serviço público", argumentou.
Na discussão da matéria na CCJ, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) elogiou a iniciativa. "Esse é um projeto espetacular por dois motivos: primeiro, porque ele confere autonomias gerencial e administrativa. Hoje os órgãos públicos estão cada vez mais engessados. Por outro lado, o texto estipula parâmetros de análise de desempenho, para que a gente tenha um desempenho ainda maior do serviço público", argumentou.
Reportagem - Paula Bittar, Edição -
Marcelo Oliveira, Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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