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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

CONTRATO DE DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PROPOSTA DO SENADO É APROVADO NA CCJ DA CÂMARA E SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (3), o Projeto de Lei 10217/18, do Senado, que regulamenta o chamado contrato de desempenho no âmbito do governo federal.

Eduardo Cury: proposta confere maior segurança jurídica a essa modalidade de contratação

Essa ferramenta foi criada pela Emenda Constitucional 19, para permitir que as autonomias gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração pública possam ser ampliadas mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público. O documento deverá trazer metas de desempenho para o órgão ou entidade.

O relator na CCJ, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), apresentou parecer favorável ao texto. Ele ressaltou a importância da iniciativa, por conferir “maior segurança jurídica a essa modalidade de contratação e ampliar o rol de instrumentos negociais à disposição da administração pública”.

Como foi aprovada em caráter conclusivo e sem alterações na Câmara, a matéria poderá seguir direto para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

Regras
A proposta estabelece que o contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisor e o órgão ou entidade supervisionado, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.

Entre essas “flexibilidades e autonomias especiais”, estão: definir a estrutura regimental (sem aumento de despesas) e ampliar a autonomia administrativa quanto à celebração de contratos; estabelecimento de limites para despesas de pequenos vultos; e autorização para formação de banco de horas.

O prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a um ano nem superior a cinco anos.

Abrangência
A medida abrange a administração direta dos três Poderes da União e as autarquias e fundações públicas federais. O objetivo é a promoção da melhoria do desempenho do supervisionado, visando a:
- aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública, mediante instrumento caracterizado por consensualidade, objetividade, responsabilidade e transparência;
- compatibilizar as atividades do entre supervisionado com as políticas públicas e os programas governamentais;
- facilitar o controle social sobre a atividade administrativa;
- estabelecer indicadores objetivos para o controle de resultados e o aperfeiçoamento das relações de cooperação e supervisão;
- fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados; e
- promover o desenvolvimento e a implantação de modelos de gestão flexíveis, vinculados ao desempenho e propiciadores de envolvimento efetivo dos agentes e dos dirigentes na obtenção de melhorias contínuas da qualidade dos serviços prestados à comunidade.

Melhorias
Na discussão da matéria na CCJ, o deputado Gilson Marques (Novo-SC)  elogiou a iniciativa. "Esse é um projeto espetacular por dois motivos: primeiro, porque ele confere autonomias gerencial e administrativa. Hoje os órgãos públicos estão cada vez mais engessados. Por outro lado, o texto estipula parâmetros de análise de desempenho, para que a gente tenha um desempenho ainda maior do serviço público", argumentou.

Reportagem - Paula Bittar, Edição - Marcelo Oliveira, Pablo Valadares/Câmara dos Deputados


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