Destaques

sábado, 16 de novembro de 2019

MANIFESTAÇÕES PSICOGÊNICAS APÓS VACINAÇÃO HPV NO ESTADO DO ACRE - AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMISSÃO SEGURIDADE, SOCIAL E FAMÍLIA


Local: Anexo II, Plenário 07
Início: 20/11/2019 às 16h30

(Requerimento nº 333/2019, da Deputada Jéssica Sales e outras)
Convidados:

1 - José Galluci Neto - Diretor do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP;
2 - Inah Carolina Galatro Faria Proença - Médica psiquiatra do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP;
3 - Renato Luiz Marchetti - Médico Psiquiatra e Coordenador de Pesquisa do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP;
4 - Luiz Henrique Mandetta - Ministro de Estado do Ministério da Saúde - MS;
5 - Monica Feres Kanaan Machado - Secretária de Saúde do Acre;
6 - Leuda Maria da Silva Dávalos - Presidente do Conselho Regional de Medicina do Acre; e
7 - Gláucio Ney Shiroma - Promotor Titular da Promotoria de Saúde do Ministério Público do Acre.


LIBERAÇÃO DO PLANTIO DA CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS, CONVIDADOS MINISTROS DA SAÚDE E CIDADANIA


Tema:.
Local: Anexo II, Plenário 06
Início:20/11/2019 às 10h00

Convidados:

-Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

-Luiz Henrique Mandetta, Ministro da Saúde;

-Osmar Terra, Ministério da Cidadania;

-Representante da Anvisa;

-LUIZ ANTÔNIO CORRÊA LUCCHESE, membro do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea;

-Drª CAROLINA NOCETTI, da INDEOV - Cannabis Medicinal;

-Representante da Polícia Federal;

-ROBERTO FONTES VIEIRA, Pesquisador da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia;

-Sérgio Barbosa Ferreira de Sousa, Pesquisador da Universidade Federal de Viçosa;

-JOSÉ BACELLAR, Presidente da Verdemed.

Requerimento nº 150/19, de autoria do Deputado Fausto Pinato - PP/SP.



TERAPIA COM CANABINOIDES: O ACESSO AO MEDICAMENTO - AUDIÊNCIA PÚBLICA


Local: A Definir
Início:19/11/2019 às 14h00

Convidados:

Cassiano Teixeira - Diretor Executivo da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança - ABRACE (REQ 11 - Natália Bonavides, 15 - Fábio Mitidiere, 16 - Eduardo Costa, 18 - Paulo Teixeira, 38 - Marcelo Teixeira)

Margareth Santos de Brito - Coordenadora Geral da entidade de Apoio à Pesquisa e à Pacientes de Cannabis Medicinal - APEPI (REQ 5 - Enéias Reis e 16 - Eduardo Costa)

Cidinha Carvalho - Presidente da Associação de Cannabis e Saúde - CULTIVE (REQ 16 - Eduardo Costa, 18 - Paulo Teixeira e 22 - Sâmia Bomfim)

Rafael Evangelista Ladeira - Associação de Pacientes e que cultiva em Brasília. Presidente da Aliança Verde (REQ - 16 - Eduardo Costa e 28 - Paulo Teixeira )

Givaldo Carimbão - Ex - Deputado Federal pelo Estado de Alagoas - Relator da Comissão Especial de Combate às Drogas (REQ 2 - por sugestão do Dep. Pastor Eurico)

Tarso Araújo - Jornalista, documentarista e consultor, especialista em política de saúde e de drogas. Diretor do filme longa metragem "Ilegal", sobre um grupo de mães que luta para tratar a epilepsia de seus filhos com produtos da planta (REQ 18 - Paulo Teixeira e 37 - Alexandre Padilha)


OPERAÇÃO MANCHESTER, POLICIA CÍVEL DO DF INVESTIGA FRAUDE DE MAIS DE R$ 4 MILHÕES DA SAÚDE DO DF INCLUSIVE NO TESTE DO PEZINHO


Uma das empresas alvos da Operação Manchester da Polícia Civil do DF, que acorreu na manhã desta terça-feira (12/11/2019), é a SK Comércio de Produtos Laboratoriais (foto em destaque), localizada no Setor de Abastecimento Norte (SAAN).

ação averígua suspeita de fraudes em licitação na Secretaria de Saúde, entre 2016 e 2017, durante a gestão de Rodrigo Rollemberg (PSB). O dano ao erário causado em apenas um pregão fechado com a SK pode ter alcançado a cifra de R$ 4,1 milhões.

A investigação é da Divisão Especial de Combate à Corrupção da Coordenação Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Decor/Cecor). Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão nas regiões de Vicente Pires, Sudoeste, Noroeste, SAAN e Asa Norte, sendo dois em endereços vinculados a empresas que concorreram à licitação e três em residências de seus proprietários.

As buscas, que contam com a participação de 40 policiais, visam a obtenção de elementos probatórios que irão subsidiar as investigações em andamento. Foram apreendidos documentos, aparelhos de telefone celular, notebooks, além de serem extraídos dados dos computadores das empresas. O nome da operação tem como referência o Protocolo de Manchester, que determina, por meio de cores, a urgência do atendimento ao paciente nos hospitais.

Por meio de nota, a Saúde informou que, sempre que solicitada, colabora com investigações policiais. “A atual gestão reforça que é pautada pela ética e pela transparência e que não tolera irregularidades”, diz o texto. Por telefone, a empresa confirmou que foi alvo de operação nesta terça-feira (12/11/2019), mas que não iria se manifestar.

Superfaturamento

Somente na aquisição de oito insumos laboratoriais, divididos em três lotes para o Hospital de Apoio de Brasília, o dano ao erário causado pelo Pregão Eletrônico nº 164/2016 pode ultrapassar R$ 4 milhões. A investigação feita pela Controladoria-Geral do DF (CGDF), entre 2 de maio e 10 de junho de 2017, aponta indícios de combinação de preços entre as empresas SK Comércio de Produtos Laboratoriais e Utilab Produtos Médico-Hospitalares. Elas teriam feito um acordo para que cada uma fosse ganhadora de um dos lotes oferecidos – os valores homologados foram muito superiores aos praticados no mercado.

Pesquisa realizada no portal de compras governamentais, e em outros preços públicos a partir de itens idênticos aos comprados, revela os superfaturamentos. Os três lotes analisados incluem insumos para a realização de testes neonatais, como o do pezinho. O valor estimado da aquisição foi de R$ 8,6 milhões. Porém, as comparações de três itens de oito licitados mostraram sobrepreço de até 122,68% em alguns casos.

Na compra de biotinidase, um insumo que identifica se a produção de enzimas no organismo está normal, o preço unitário foi de R$ 9,75. A mesma empresa vencedora do processo licitatório, a SK, havia ofertado valor menor – R$ 7,10– no pregão eletrônico do Hospital Universitário Julio Müller, da Universidade Federal do Mato Grosso.

Houve ainda diferença nos valores da compra do “conjunto de determinação de hormônio tireoestimulante” e de tripsina imunorreativa, que indica danos no pâncreas. Como a Secretaria de Saúde do DF adquiriu 60 mil unidades de cada, o prejuízo estimado é de R$ 830,4 mil. Considerando que os contratos podem durar até 60 meses, o suposto dano ao erário alcança o montante de R$ 4,15 milhões.

Justificativas

Por meio do Ofício nº 1.028/2017, a Secretaria de Saúde explicou à controladoria que fez uma solicitação de ação corretiva do Pregão Eletrônico nº 164/2016. Além disso, a pasta pediu a renegociação com as empresas SK e Utilab, a fim de reduzir os preços dos insumos, e equiparação dos valores praticados em contratos Hospital Universitário Júlio Muller, mas teve resposta negativa.
As empresas afirmaram que os valores se adequam aos pedidos da secretaria. A Utilab informou que, no certame ocorrido em Brasília, foram solicitados alguns itens não previstos em outros editais. Segundo discriminou, o Programa de Triagem Neonatal no DF é diferente e visa detectar mais de 30 doenças, enquanto nos demais estados seriam apenas seis.

A empresa pontuou ainda que o Programa do Teste do Pezinho no DF está em fase de ampliação. “Por si só, explica a demanda de necessidade de produtos, equipamentos de melhor qualidade e capacidade de processamento de testes e serviços de manutenção e de assessoria técnica capazes de atender plenamente a conclusão definitiva do diagnóstico de cada doença.”

“Em síntese, (a Utilab) esclarece que a política adotada em Mato Grosso, no Hospital Universitário Júlio Muller, não serve de parâmetro para os preços praticados pela SES/DF, bem como para outros de Triagem Neonatal pelo Brasil”, explicou a pasta da Saúde ao órgão de controle.

A secretaria complementou ainda que “não há como dizer que as atas pesquisadas pela CGDF sejam compatíveis com o Edital do Pregão nº 164/2016 – SES/DF, visto que as exigências são muito mais abrangentes e certamente demandam maiores custos”.

A Controladoria-Geral rebateu os argumentos ao afirmar que não deseja discutir critérios técnicos com a pasta da saúde – no entanto, contrapôs as justificativas apresentadas no processo. “O objeto licitado não foi a contratação de serviços, mas, sim, a aquisição de insumos com disponibilização de equipamento em comodato”, frisou. Após pesquisa dos pagamentos no Sistema de Gestão Governamental do Distrito Federal (Siggo), a equipe de inspeção levantou todas as notas de empenho emitidas pelas empresas vencedoras.

Preços combinados

Os lances das duas empresas nos lotes 1 e 2 também são alvo de questionamentos. Somente a SK e a Utilab participaram do certame. De acordo com os valores registrados no endereço eletrônico http://comprasnet.gov.br/acesso, a segunda ofertou preços superiores aos estimados pela Secretaria de Saúde em três itens do lote 1, enquanto a SK ofertou preços iguais aos previstos, sagrando-se vencedora. No lote 2, a estratégia se inverteu, e a Utilab venceu o pregão.


Parentesco
A partir das evidências, foi aberta demanda ao Observatório do Gasto Público (OGP/CGDF) pedindo a relação societária das concorrentes. Em 28 de abril de 2017, foi evidenciada a relação de parentesco entre os sócios das duas empresas.

“Os fatos relatados apontam indícios de ocorrência de combinação de preços pelas empresas SK Comércio de Produtos Laboratoriais e Utilab Produtos Médico-hospitalares, sendo que, se confirmado, representaria violação ao princípio da isonomia contido no art. 3 da Lei n° 8.666/93, por frustrar o caráter competitivo da licitação, cabendo, inclusive, a instauração de procedimento apuratório para comprovação ou não dos fatos com aplicação das sanções previstas na lei de licitações”, diz o texto da auditoria.

Mesmo com as informações encaminhadas para a pasta sobre a combinação de preços, não houve resposta. Assim, a CGDF considera os fatos graves, com possível dano ao erário, e pede que a situação seja averiguada pela Secretaria de Saúde com a aplicação de sanções.

Outro lado

A Empresa SK Comercio de Produtos Laboratoriais se pronunciou por meio de nota. Confira abaixo, na íntegra:

A Empresa SK Comercio de Produtos Laboratoriais esclarece que foi surpreendida com o cumprimento dos mandados de busca e apreensão realizados pela PCDF na data de hoje, uma vez que sempre procedeu com total lisura e idoneidade nos mais diversos procedimentos licitatórios realizados em todo o país em que se sagrou vencedora.

Sendo certo que contribuiu sobremaneira com o cumprimento de referidos mandados de busca e apreensão, vez que é a principal interessada na apuração e esclarecimento dos fatos, e certamente restará provado que não houve nenhuma ilegalidade na participação nos certames licitatórios, nem mesmo nos preços dos produtos ofertados.

O que causa espécie é que a empresa vem atendendo e cumprindo rigorosamente com todos os procedimentos administrativos instaurados para a apuração dos mesmos fatos relacionados à operação, inclusive, com prazo para apresentação de sua defesa administrativa vencendo amanhã, dia 13.11.2019.

E a comparação dos preços apresentados como parâmetro é completamente equivocada, pois, versam sobre licitações completamente distintas, em localidades totalmente diferentes, sendo que o certame promovido pela SES/DF tem em seu edital uma gama de itens bastante superior e de maior abrangência que o referente ao Hospital Universitário Júlio Muller.

Desta feita a empresa manifesta sua total intenção em contribuir com as investigações na certeza que restará demonstrado o equívoco o que comprovará que todas as suas ações são pautadas nos mais rígidos parâmetros éticos e legais”

Matéria publicada no Metropóles



quinta-feira, 14 de novembro de 2019

PORTARIA Nº 1.837, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/11/2019 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 27
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.837, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 54, III, §3º, aliado ao art. 52, IV, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
Considerando que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é o órgão
interministerial responsável pela definição de critérios e procedimentos relativos à regulação econômica
do mercado de medicamentos no Brasil;
Considerando que a CMED estabelece critérios para fixação e ajuste de preços de
medicamentos;
Considerando o caráter estratégico da CMED na promoção da assistência farmacêutica à
população por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos, a competitividade do
setor e a segurança jurídica das normas que regulam o mercado de medicamentos;
Considerando que o art. 7 º do Decreto n° 4.766, 26 de junho de 2003, atribui à Anvisa a
Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Considerando que a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 200, de 26 de dezembro de
2017, define inovação incremental como sendo o desenvolvimento de melhorias em relação a um
medicamento já registrado no país;
Considerando a necessidade, no âmbito da CMED, de estabelecer critérios para precificação
de medicamentos que trazem inovação incremental, com benefícios para o usuário ou o sistema de
saúde, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de propor critérios de precificação de
medicamentos que trazem inovação incremental à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
(CMED).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º apresentar os seguintes
resultados:
I - apresentação de proposta de critérios para precificação de medicamentos que trazem
inovação incremental, para fins de regulação de mercado;
II - apresentação de proposta dos tipos de inovação incremental de medicamentos passíveis
de possuírem critério de precificação específico;
III - avaliação das referências internacionais de modelos de regulação de preços existentes
(com critério para inovação incremental);
IV - apresentação de preços de produtos que trazem inovação incremental;
V - apresentação de comparativo entre preços de produtos com e sem inovação incremental
em países selecionados;
VI - análise do perfil do mercado brasileiro e as implicações do modelo de precificação atual;
VII - descrição da participação da inovação incremental no mercado brasileiro e seus critérios
atuais de precificação;
VIII - análise da elasticidade de preço da demanda e oferta de medicamentos que trazem
inovação incremental;
IX - análise da participação da inovação incremental no mercado brasileiro e seus impactos;
X - análise do impacto e dos métodos de quantificação dos benefícios clínicos da inovação
incremental.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e respectivo suplente
dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Saúde:
a) Denizar Vianna - Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde.
II - Ministério da Economia:
a) Cesar Costa Alves de Mattos - Secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade.
b) Gustavo Leipnitz Ene - Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e
Inovação.
III - Anvisa:
a) Renato Alencar Porto - Diretor da 3ª Diretoria.
b) Daniela Marreco Cerqueira - Adjunta da Diretora da 2ª Diretoria
IV - Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED):
a) José Ricardo Santana - Secretário Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos
b) Fernando de Moraes Rego - Secretário Executivo substituto da Câmara de Regulação do
Mercado de Medicamentos.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Executivo da Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos.
§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e
entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o
cumprimento das finalidades específicas no Grupo de Trabalho, assegurado o interesse público.
Art. 4º Compete à coordenação do Grupo de Trabalho fornecer o apoio administrativo
necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e
encaminhamento dos documentos produzidos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de 10 (dez) dias úteis.
Art. 6º O Grupo de Trabalho apresentará Relatório Final com a descrição das atividades
realizadas, resultados alcançados e propostas formuladas.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM DIB

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA Nº 1.830, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/11/2019 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 27
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Segunda Diretoria

PORTARIA Nº 1.830, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, § 1° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255,
de 10 de dezembro de 2018 e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 297, de 5 de agosto de 2019,
resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 2 de dezembro de 2019, o prazo
estabelecido no art. 10 da Portaria nº 1.462, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2019,
para elaboração de regulamento sobre a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 200, de 26
de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA BASTOS SOARES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Seminário Brasil-UE Rumo à Indústria 4.0


PORTARIA Nº 1.835, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/11/2019 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 27
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Segunda Diretoria
PORTARIA Nº 1.835, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, § 1° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255,
de 10 de dezembro de 2018 e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 297, de 5 de agosto de 2019,
resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 10 da Portaria nº 1516,
de 13 de setembro de 2019, para elaboração de proposta de regulamento sobre a revisão da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009 e da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 137, de 29 de maio de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA BASTOS SOARES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


SANDOZ COMPRA UNIDADE GENÉRICA JAPONESA DA ASPEN POR 400 MILHÕES DE EUROS


A Sandoz, divisão de genéricos e biossimilares do Grupo Novartis, entrou em acordo para comprar a unidade japonesa de genéricos da Aspen Pharmacare, em um acordo no valor de até 400 milhões de euros  para expandir a terceira maior droga do mundo, informou a farmacêutica suíça na última segunda-feira.

A empresa farmacêutica pagará 300 milhões de euros inicialmente, aos quais serão adicionados mais 100 se forem cumpridas certas condições que não foram divulgadas. A empresa indicou que esta compra permitirá “expandir sua presença no terceiro mercado de genéricos do mundo”. Nesse sentido, a incorporação da filial japonesa da Aspen complementaria o portfólio da Sandoz com produtos biossimilares e genéricos para centros hospitalares.

A Novartis explicou em um comunicado à imprensa que espera que o contrato seja concluído durante o primeiro semestre de 2020. “A aquisição das operações japonesas da Aspen fortalecerá significativamente nossa posição neste país, um mercado genérico estável, mas em crescimento”, disse Richard Saynor, CEO da Sandoz.

A subsidiária japonesa da Aspen faturou 130 milhões de euros no ano passado e possui cerca de 20 produtos em seu portfólio, especializados em produtos anestésicos.

Fonte: El Español


SANDOZ - DIV. GENÉRICOS E BIOSSIMILARES DA NOVARTIS CELEBRA 15 ANOS EM CAMBÉ - PR


O complexo produtivo da Sandoz, divisão de genéricos, hormônios e biossimilares do Grupo Novartis, em Cambé, interior do Paraná, completa quinze anos como referência global em excelência em produção com qualidade certificada.

A companhia com sede em Holzkirchen, na região de Munique, na Alemanha, aposta no Brasil com a Sandoz, única plataforma de genéricos do Grupo Novartis na América do Sul, que destina 95% da produção para o mercado nacional. Os 5% restantes são direcionados para países da América Latina e Europa.

Investimento industrial importante na microrregião de Londrina, no norte do Paraná, projeto concebido para atender as futuras expansões e as exigências regulatórias de Boas Práticas de Fabricação e Controle preconizados pelas agências internacionais de regulação e pela Anvisa no Brasil, planta com 33 mil m² de área construída estrategicamente em módulos contíguos dentro de uma área total de 298 mil m², com capacidade produtiva de mais de 2,5 bilhões de comprimidos e 100 milhões de caixas de medicamentos por ano.

Plataforma tecnológica especialmente concebida para produção de sólidos orais e hormonais, além de biossimilares, referência no negócio da Novartis. Capacitada a responder com agilidade às demandas do dinâmico mercado de genéricos, hormonais e biossimilares

Sandoz em Cambé desenvolve importante papel no adensamento da cadeia produtiva regional, gera mais de 450 empregos diretos e 228 indiretos, conta com profissionais altamente qualificados entre farmacêuticos, químicos, administradores, economistas e outros profissionais técnicos formados no âmbito do projeto local.

Trajetória ascendente – Nos últimos cinco anos, a fábrica registrou um aumento no volume de produção de 38% e a produtividade por colaborador cresceu 51%. “Esse aumento é decorrente dos investimentos em novas tecnologias e da cultura em excelência operacional com foco na melhoria contínua, na segurança e qualidade”, afirma Petenuci, diretor da planta.

Os resultados decorrem dos recentes investimentos realizados em infraestruturas e incorporações de novas tecnologias. Investimentos superiores R$ 61 milhões, proporcionando acréscimo de 25% da capacidade de fabricação de medicamentos genéricos sobre os anos de 2014 a 2018.  

O principal objetivo do Grupo Novartis é descobrir novas maneiras de melhorar e prolongar a vida das pessoas. Contribuímos com a sociedade, apoiando crescentes necessidades de cuidados de saúde, por meio abordagens inovadoras para contribuir com os pacientes de todo o mundo a terem acesso a medicamentos de alta qualidade.

A Companhia atendeu mais de 500 milhões de pacientes que são tratados com medicamentos do portfólio de aproximadamente 1.000 moléculas, abrangendo todas as principais áreas terapêuticas. Em 2018, as vendas representaram US$ 9,9 bilhões.

Dentro do planejamento estratégico da empresa no Brasil os biossimilares demandam gradativamente mais investimentos e maior atenção com objetivo de contribuir com os projetos de desenvolvimentos produtivos do complexo industrial da saúde, oferecendo um portfólio amplo de medicamentos que respondem a praticamente todos os produtos incorporados pelo SUS.

Com informações da empresa.


quarta-feira, 13 de novembro de 2019

ATAZANAVIR - FARMANGUINHOS COMPRA POR INEXIGIBILIDADE DA BRISTOL MYERS SQUIBB NO VALOR GLOBAL DE R$ 87.360.000,00


INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2019 - UASG 254446 Nº Processo: 25387100398201935 .

Objeto: Aquisição, via importação direta, do medicamento acabado Atazanavir 300 mg. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: A compra dar-se-á sem licitação pois a pretensa contratada é a única com registro na ANVISA. Declaração de Inexigibilidade em 11/11/2019. VANESSA LORDELLO TRINDADE. Analista de Gestão em Saúde. Ratificação em 12/11/2019. JORGE SOUZA MENDONCA. Diretor.
Valor Global: R$ 87.360.000,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro BRISTOL MYERS SQUIBB. (SIDEC - 12/11/2019) 254446-25201-2019NE802065


Convite: Conferência Promoção e Prevenção à Saúde Integral do Homem


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