Destaques

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

INSULINA HUMANA NPH 100l-ml EM REGIME EMERGENCIAL


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE DAS CONTRATAÇÕES DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Ministério da Saúde convoca as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta (emergencial), o seguinte insumo: Insulina Humana NPH 100UI/ml. Prazo para apresentação das propostas até o dia 27 de janeiro de 2020. Instrumento complementar a esta convocação poderá ser solicitado através do endereço eletrônico: colmer@saude.gov.br e franklin.barbosa@saude.gov.br.
MERI HELEM ROSA DE ABREU
Coordenadora-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde


HOSPITAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO DECLINAM DO PROJETO DE TELEMEDICINA COM HOSPITAL ALBERT EINSTEIN NO ÂMBITO DO PROADI-SUS


EXTRATO DE REPROVAÇÃO DE PROJETO PROADI-SUS Nº 01/2017.
PROCESSO NUP: 25000.055207/2019-61.

INTERESSADO: A União, por intermédio do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein, inscrita no CNPJ sob o nº 60.765.823/0001-30.
TÍTULO DO PROJETO: Implementação de Melhoria da Prática Assistencial e da Gestão em Unidades de Terapia Intensiva com uso da Telemedicina nos hospitais federais do Rio de Janeiro.

OBJETIVO: Implantar rotina de visitas assistenciais multiprofissionais, liderada por médico intensivista da Entidade de Saúde de Reconhecida Excelência, remotamente via Telemedicina, bem como a geração de indicadores voltada para a discussão de ações de melhorias em UTIs dos 6 hospitais federais do Rio de Janeiro.

VALOR PREVISTO: R$ 2.270.337,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil trezentos e trinta e sete reais).

OFÍCIO DO HOSPITAL PEDINDO DECLINAÇÃO DO PROJETO: Ofício IIRS nº 99/2019 (0012119144). Na 6ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), ocorrida em 12 de dezembro de 2019, o projeto teve o pedido de declinação acatado e o Comitê Gestor deliberou pelo seu arquivamento.



sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

FINGOLIMODE APESAR DE PDP E PATENTE O MINISTÉRIO DA SAÚDE OPTA POR FAZER CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORNECIMENTO DIRETO


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Ministério da Saúde convoca as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta (emergencial), o seguinte insumo: Cloridrato de Fingolimode 0,5mg. Prazo para apresentação das propostas até o dia 24 de janeiro de 2020. Instrumento complementar a esta convocação poderá ser solicitado através do endereço eletrônico: colmer@saude.gov.br  e franklin.barbosa@saude.gov.br .
MERI HELEM ROSA DE ABREU
Coordenadora-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde


FILGRASTIN


AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020 - UASG 250005 Nº Processo: 25000108804201903
Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de FILGRASTIM 300MCG- INJETÁVEL.
Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/01/2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 464, Setor de Administração Federal Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-5-00015-2020 .
Entrega das Propostas: a partir de 17/01/2020 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br
Abertura das Propostas: 29/01/2020 às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: .
PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON
Pregoeiro


ANVISA REDISTRIBUI AS DIRETORIAS ENTRE OS 3 DIRETORES


DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 334, DE 16 DE JANEIRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, inciso V, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e conforme deliberado em Reunião Extraordinária Interna - RExtra nº 1/2020, realizada em 16 de janeiro de 2020, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Definir os Diretores responsáveis pelas seguintes Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
I.                     Diretor Antonio Barra Torres: Primeira Diretoria.
II.                   Diretora Alessandra Bastos Soares: Segunda Diretoria e Quinta Diretoria.
III.                 Diretor Fernando Mendes Garcia Neto: Terceira Diretoria e Quarta Diretoria

Art. 2º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 297, de 5 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 6 de agosto de 2019, Seção 2, pág. 43.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES Substituto


INFLIXIMABE - MS COMPRA DA BIONOVIS POR DISPENSA DA PDP NO VALOR TOTAL DE R$ 131.142..629,61


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2020 - UASG 254445 Número do Contrato: 234/2019. Processo: 25386100171201908.
DISPENSA Nº 114/2019. Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 12320079000117.
Contratado : BIONOVIS S.A. - COMPANHIA -BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA F.
Objeto: Aditivo para acréscimo de valor na aquisição de Infliximabe.
Fundamento Legal: Art 24/XXXII da lei 8.666/93.
Valor Total: R$131.142.629,61. Fonte: 6151696159 - 2019NE803750. Data de Assinatura: 16/12/2019. (SICON - 16/01/2020) 254445-25201-2019NE800765



CENTROS DE PESQUISAS APLICADAS EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, ATÉ 8 CENTROS SERÃO INCENTIVADOS


O MCTIC e a FAPESP, em cooperação com o CGI (Comitê Gestor da Internet no Brasil), irão fomentar a criação de até 8 Centros de Pesquisa Aplicada (CPA) em Inteligência Artificial (IA).

Quatro destes CPA serão objeto de Edital a ser publicado na próxima semana e uma chamada para mais quatro será anunciada ainda em 2020.

Estes CPAs serão voltados para o desenvolvimento de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, aplicadas e orientadas à resolução de problemas e que possam ser resolvidas com IA. Os Centros serão apoiados por um período de 5 anos podendo ser renovados por mais 5 anos, totalizando até 10 anos, de acordo com os resultados alcançados. Cada CPA poderá receber até R$ 1 milhão por ano da FAPESP e mais R$ 1 milhão de uma ou mais Empresas Parceiras.

Acredita-se que a IA seja uma tecnologia transformadora e que por meio dela seja possível gerar soluções ou sistemas disruptivos com potencial para: revolucionar como nós vivemos, interagimos, trabalhamos, aprendemos, evoluímos e nos comunicamos; propiciar benefícios socioeconômicos para a sociedade; melhorar qualidade de vida; alavancar a prosperidade econômica e resolver grandes problemas que não tem soluções hoje. IA está presente em diversas aplicações atuais (reconhecimento facial, varejo, robôs, análise de crédito, saúde, financeira, jurídica, indústria, entre outras) e estará presente em muitas outras aplicações em um futuro breve.

Esta percepção também está presente em outros países como USA, China, Índia, Japão, União Europeia, uma vez que estes países elaboraram estratégias específicas para IA e entendem que esta tecnologia é um meio de crescimento econômico e progresso social.
O termo IA não é novo. Entretanto, o grande aumento do poder computacional e o acesso a dados propiciou grandes avanços práticos na aprendizagem de máquina/ Machine Learning (ML). Isso abriu oportunidades para alavancar o desenvolvimento de ferramentas de IA.

Este anúncio é parte do esforço de construção de uma Estratégia Nacional de Inteligência Artificial e a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (E-Ciber), dois alicerces da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital), que tem o papel de coordenar diversas políticas públicas para que a apropriação das tecnologias digitais ocorra de maneira ampla e criem um ambiente transformador em vários setores da economia.

Um dos eixos temáticos de transformação digital do E-Digital é a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Neste contexto, entende-se que para que o Brasil se torne referência em Inteligência Artificial e seja inserido junto aos grandes players, é necessário intensificar as atividades de pesquisa científica e tecnológica e escolher nichos e problemas específicos do País que possam ser resolvidos. Dessa forma, torna-se mais fácil articular uma rede de pesquisadores, empreendedores e governo em torno de objetivos comuns: solucionar problemas.

As áreas focais destes quatro primeiros CPA serão: Saúde, Agricultura, Indústria e Cidades Inteligentes. Áreas correlacionadas ao Plano Nacional de Internet das Coisas (Decreto nº 9.854 de 2019) e consideradas como ambientes priorizados para aplicações de soluções de IoT.

Espera-se que os CPAs em Inteligência Artificial estimulem a pesquisa básica, aplicada e a inovação; fortaleçam o desenvolvimento de produtos (hardware/firmware, software, algoritmos e modelos matemáticos); contribuam fortemente para a conexão entre ICTs, Governo e Empresas; que forneçam a infraestrutura necessária para ampliação das redes de pesquisas; desenvolvam competências e capacitação tecnológica avançada e qualificada; enfim, contribuam para o crescimento econômico e progresso social do País.

Principais pontos do Edital:

Objetivos dos CPAs: realizar pesquisas básicas e aplicadas orientadas a problemas; trabalhar em parceria com órgãos governamentais ou não governamentais; gerar Startups; contribuir para a formação de pessoal qualificado.

Áreas Focais dos CPA: Saúde, Agricultura, Indústria e Cidades Inteligentes.

Composição das equipes dos CPA: composição balanceada entre pesquisadores, pós-doutores, engenheiros e técnicos, estudantes de pós-graduação e de graduação, pessoal técnico e pessoas de notório saber e profissionais de mercado.

Governança dos CPAs: Comitê Executivo (CE), composto pelo Diretor (Pesquisador Responsável), Vice-Diretor, pelo Coordenador de Educação e Difusão de Conhecimento e pelo Coordenador de Transferência de Tecnologia.

Equipe de P&D das Empresas Parceiras: O Vice-Diretor de cada Centro deverá ser um pesquisador vinculado à Empresa Parceira e será valorizada a participação de outros profissionais, cientistas ou técnicos vinculados à Empresa Parceira.

Conselho Consultivo Internacional: Cada Centro deve apresentar na proposta um Conselho Consultivo Internacional (CC) composto por cientistas reconhecidos internacionalmente.

Financiamento:
  • Até R$ 1 milhão por ano da Fapesp;
  • Contrapartida igual da Empresa ou Empresas Parceiras;
  • Outras fontes de recursos.

Prazo: Os Centros serão apoiados por um período de 5 anos podendo ser renovados por mais 5 anos, totalizando até 10 anos, de acordo com os resultados alcançados.

Instituição Sede: ICT que se responsabilizará pelo projeto e pelo apoio institucional ao CPA;

Instituições Associadas: Outras ICTs associadas ao Centro, com estímulo à participação de instituições de diferentes Unidades da Federação.

Cronograma:
  • Prazo para apresentação de propostas: 20/05/2020
  • Divulgação das Propostas selecionadas: 20/10/2020
Acesse o Edital http://fapesp.br/13896

Fonte: MCTIC


GUIA PRÁTICO DA LEI DO BEM MCTIC LANÇA CARTILHA PARA FACILITAR INCENTIVO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS EMPRESAS


MCTIC lança Guia Prático da Lei do Bem para facilitar incentivo à pesquisa e desenvolvimento nas empresas

Com o objetivo de melhorar os procedimentos de aplicação de um dos principais instrumentos de incentivo à pesquisa e desenvolvimento no Brasil, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) lançou nesta quinta-feira (5) o Guia Prático da Lei do Bem. A publicação traz detalhamentos e comentários explicativos sobre a legislação, bem como instruções claras para o preenchimento dos formulários necessários para que as empresas interessadas se beneficiem do incentivo.

Com a participação do ministro Marcos Pontes, o guia foi lançado em uma cerimônia no auditório do edifício-sede do MCTIC, em Brasília. O ministro destacou a importância da participação do setor privado na transformação do conhecimento gerado no país em novos produtos e serviços, produzindo riquezas. “Essa participação só vai acontecer se a infraestrutura, operações, recursos humanos e outros fatores forem adequados”, disse. “Esse tipo de trabalho pode ajudar a trazer muitos recursos do setor privado para dentro do sistema.”

O Guia Prático da Lei do Bem é uma ação da Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle (Sepla) em coordenação com a Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (Sempi), do MCTIC. Trata-se de uma cartilha de 78 páginas que vai dar mais segurança às empresas interessadas em se beneficiar da legislação.

De acordo com o texto da Lei, somente empresas que operam em Lucro Real podem usar o benefício. Em 2018, foram 1.850 empresas beneficiadas, com investimento de R$ 12,5 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, com uma renúncia fiscal de R$ 2,5 a 3 bilhões.

O secretário substituto de Empreendedorismo e Inovação, Jorge Campagnolo, destaca que para cada R$ 1 de renúncia fiscal, R$ 4,5 são investidos em inovação pelas empresas. “Se formos olhar as empresas potencialmente aptas a aderir à Lei do Bem, são hoje mais de 150 mil”, afirma. “O Guia vem para diminuir a insegurança jurídica e apresentar casos práticos para que possamos acessar esse universo de empresas.”

“Todos sabem que a Lei do Bem já é um instrumento muito importante para o incentivo de pesquisa e inovação,” destacou o secretário de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, Antônio Franciscangelis. “Só que essa lei tem um potencial enorme de gerar desenvolvimento e empregos, diminuindo riscos tecnológicos para as empresas.”

A Lei do Bem
A Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como “Lei do Bem”, institui incentivos fiscais a empresas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Por meio de seu regulamento, a Lei permite que seja comprovados os efeitos do incentivo, com a comprovação da aplicação dos recursos em atividades de pesquisa e desenvolvimento.



MCTIC


REGULAÇÃO MUNDIAL DE MEDICAMENTOS SERÁ PAUTA DE WEBINAR DIA 23 DE JANEIRO DAS 13H ÀS 14H30


Em um ambiente de recursos humanos e financeiros limitados e em um momento de globalização sem precedentes e solicitações da sociedade por aprovações mais rápidas de medicamentos, os reguladores de medicamentos sentiram a pressão para aumentar seus recursos finitos. Para enfrentar esse desafio regulatório, as autoridades reguladoras estabeleceram vários arranjos para confiar no trabalho mútuo - o mais formal (e caro) dos quais são acordos de reconhecimento mútuo (ARM). No entanto, as autoridades reguladoras com os mesmos desafios, mas com recursos significativamente mais limitados, estabeleceram outros acordos que adotam uma abordagem unidirecional para confiar nos produtos de trabalho de outras pessoas.

Tópicos em destaque
·       Analise o estudo recentemente divulgado, financiado pelo FDA dos EUA e coordenado pelas Academias Nacionais de Ciências, Engenharia e Medicina intitulado Regulando Medicamentos em um Mundo Globalizado: A Necessidade de Maior Confiança Entre Reguladores
·       Obtenha feedback das mensagens dos participantes sobre acordos de confiança regulatória bidirecional e acordos unidirecionais
Quem deve participar?
Profissionais que trabalham na área de: Regulatórios com medicamentos

Objetivos de aprendizado
Na conclusão deste seminário on-line, os participantes deverão ser capazes de:
·       Utilizar as informações discutidas para iniciar uma conversa mais ampla com os órgãos reguladores nacionais sobre o valor e os desafios com a criação e manutenção de acordos mútuos e unidirecionais para a dependência regulatória, incluindo, mas não se limitando, aos MRAs

·       Ser capaz de aplicar as informações recebidas dos participantes para direcionar melhor suas mensagens para futuras conversas sobre dependência regulatória


Apresentadores:
  • Alastair Wood, MB, ChB, FRCP, FACP , Professor Emérito de Medicina e Professor Emérito de Farmacologia, Escola de Medicina da Universidade de Vanderbilt
  • Lembit Rägo, MD, PhD , Secretário-Geral, Conselho de Organizações Internacionais de Ciências Médicas



quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

LABORATÓRIOS ANALÍTICOS TEM NOVO GUIA PARA AVALIAÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES EM LABORATÓRIOS ANALÍTICOS CREDENCIADOS



Os interessados em contribuir para o aprimoramento da publicação podem encaminhar comentários e sugestões por meio de formulário on-line específico, que estará disponível a partir do próximo dia 21 de janeiro.

As contribuições serão recebidas por um período de 180 dias, ou seja, até o dia 18 de julho deste ano. O guia tem como objetivo orientar a identificação de situações que possam configurar conflito de interesses entre instituições credenciadas para realizar análises em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.

A ideia é que o documento seja utilizado por laboratórios e autoridades sanitárias. No caso dos laboratórios, a publicação deverá auxiliá-los no desenvolvimento de políticas, planos e instrumentos ou mecanismos de prevenção ao conflito de interesses. Para as autoridades sanitárias, a publicação subsidiará a seleção do laboratório credenciado mais adequado para a análise do respectivo produto ou serviço.

Entenda
A publicação do Guia para Avaliação de Conflito de Interesses em Laboratórios Analíticos Credenciados faz parte das atividades relacionadas à Consulta Pública 632/2019, referente à proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) para estabelecer critérios, requisitos e procedimentos para o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos e serviços sujeitos ao regime de vigilância sanitária. A respectiva CP esteve aberta para contribuições entre 27 de março e 25 de junho de 2019.

Ascom


PRESIDENTE JAIR M. BOLSONARO IRA A NOVA DELHI - ÍNDIA ENTRE OS DIAS 21 A 29 PRÓXIMOS - EBC FARÁ A COBERTURA JORNALÍSTICA


DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 43, de 22 de maio de 2019, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o afastamento do país dos empregados da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, VANESSA GOMES CASALINO, JCP Jornalista; CARLOS EDUARDO P I N OT T I DE ASSUMPÇÃO, Repórter Cinematógráfico; EDUARDO DOMINGUES DA SILVA, Auxiliar OperacionaL e SAULO MORETE LAMOUNIER, Técnico do Mochilink, para realizarem a cobertura jornalística da viagem oficial do Senhor Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, à cidade de Nova Delhi/India, no período de 21 a 29 de janeiro de 2020, inclusive trânsito, com ônus. Processo nº 00170.000061/2020-77.
JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO


Aprovação e regulamentação da FDA de produtos farmacêuticos, 1983-2018

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