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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

A IMPLEMENTAÇÃO DA RDC Nº 304 DE 2019 PUBLICADA PELA ANVISA, QUE PRECONIZA BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE


Mais de quatro meses se passaram, da data da publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 304 da ANVISA, que regulamenta as Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem e as Boas Práticas de Transporte de Medicamentos, ocorrida em 18 de setembro do ano passado, o marco regulatório que substituiu a Portaria nº 802, de 1998, trouxe importantes mudanças aos critérios e processos utilizados na cadeia logística.

Mudanças, normalmente, geram ansiedade no mercado que, ainda está preocupado em construir soluções adequadas e economicamente viáveis para atender com assertividade as novas exigências da resolução. Verifica-se uma corrida na busca de sistemas, equipamentos, e, principalmente de capital humano qualificado e capacitado para implementar as adequações, outra preocupação evidente no segmento são os investimentos necessários para o cumprimento das novas exigências, que poderão onerar ao custo da cadeia logística.

Faltando praticamente 60 dias para a data limite de implementação, o mercado que aguardou a norma com grande expectativa, ainda se prepara para utilizá-la. A exceção do artigo 7º, que entrou em vigor a partir da publicação, permitindo que as distribuidoras não detentoras do registro sanitário do produto, realizem transações regulares de compra e venda de medicamentos, desde que assegurada a cadeia de rastreabilidade por meio do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).

Fruto de longo trabalho de construção regulatória a RDC, originada na Consulta Pública 343/2017, para tratar além da cadeia fria dos medicamentos não refrigerados, obriga a adequação de todas as empresas distribuidoras, de serviços logísticos e as transportadoras. A CP que recebeu mais de quatro centenas de contribuições de todo país, foi pauta de diálogo, em Brasília, realizado em fevereiro de 2019, entre a ANVISA e o setor, onde foram discutidas e consolidadas as demandas regulatórias agora transformados em marco regulatório.

A obrigatoriedade de monitorar a temperatura e umidade dos medicamentos, de acordo com as recomendações do fabricante em todas as etapas de armazenamento e distribuição, são imprescindíveis para garantir a qualidade do medicamento, sua eficácia e a segurança do paciente.

Recolhimentos e devoluções passam a ser encargo compartilhado entre todos os elos da cadeia de produção, distribuição e transporte de medicamentos, sendo que o detentor do registro sanitário é o coordenador responsável por todo processo, devendo assegurar a adequada participação, mesmo que proporcional, de cada um dos demais elos integrantes do mapa de distribuição e à causa raiz da motivação para eventual recolhimento.

Os mapas de distribuição devem estar acessíveis durante todo período da validade dos produtos distribuídos. Como o SNCM ainda não está funcionando plenamente, as empresas buscam sistemas e processos que permitam alimentar os mapas de distribuição, como, por exemplo: através do ERP, onde poderão ser mantidos atualizados os dados cadastrais das empresas que integram o mapa de distribuição, lote e data de validade dos medicamentos.

Sem que a empresa tenha implantado o sistema de rastreabilidade a manutenção dos mapas de distribuição tornar-se-ão uma atividade dependente de trabalho eletrônico e manual para alimentar e conciliar as informações disponibilizadas por cada membro da cadeia (distribuição, armazenamento e transporte), todas as informações devem estar disponíveis, inclusive as de devolução e recolhimento, a qualquer momento em tempo real.
A RDC trouxe maior flexibilidade para as empresas, por exemplo: possibilita a utilização de áreas comuns para recebimento e para expedição desde que as atividades ocorram em horários distintos e que estejam separados por cores o que é possível assegurar com procedimentos apropriados para cada atividade. A utilização de quarentena virtual, ou seja, quarentena no sistema computadorizado substituindo a quarentena física.

O contratante tem que qualificar o transportador e prestar orientação técnica sobre as condições de armazenamento, temperatura e umidade, inclusive para casos de acidentes envolvendo a carga. Toda cadeia deverá utilizar equipamentos calibrados que armazenem de forma inviolável as informações colhidas durante o processo de transporte.

O transporte compartilhado com outras categorias de produtos poderá ser autorizado depois de avaliados e mitigados os riscos, como aceitáveis o que pode reduzir os custos com frete, embora com o possível maior risco o seguro poderá impactar no valor do transporte.

A nova RDC não inibe terceirização das atividades de transporte e armazenamento, desde que precedida de avaliação e aprovação do sistema de gestão da qualidade e qualificação deste fornecedor, que deverá estar apto a fornecer todas as informações sobre cada etapa das operações contratadas de forma a atender o preconizado pelo novo marco regulatório e em conformidade com as informações do fabricante e do registro do medicamentos e quaisquer outras exigências legais.

O registro sanitário do produto é concedido pela ANVISA, após rigorosa análise dos testes de estabilidade, nas condições climáticas locais, realizados em laboratório que comprovam a qualidade e asseguram a eficácia e segurança do medicamento, dentre outras exigências. Condições que precisam ser mantidas em toda cadeia de distribuição sob risco de deteriorar e comprometer o produto colocando em risco o tratamento do paciente por eventual ineficácia do medicamento deteriorado no armazenamento e no transporte eventualmente realizados em condições inadequadas.

A implementação do novo marco regulatório é importante para a saúde pública e representa um grande avanço para as empresas do setor que para se adequar deverão realizar investimentos em modernas tecnologias para a monitoração e registro das temperaturas e umidades que o produtos forem expostos, desde a saída da planta produtora até o local de dispensação do medicamento. O impacto de custos deve ser mitigado com melhoria da governança e segurança da qualidade do produto rastreado e controlado do produtor ao consumidor. 

Indiscutivelmente o esforço para estruturar o sistema de gestão da qualidade, validações e qualificações preconizadas com as mudanças impostas pela nova RDC reforçará o processo de Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte dos medicamentos, o que provocará melhorias na distribuição e no transporte de medicamentos no país assegurando ao paciente produtos apropriados para o consumo.

Recomendamos que as empresas não esperem o término do prazo concedido para adequação para começar a se preocupar em implementar as ações preconizadas na RDC, sempre que requerido pela autoridade sanitária, as empresas devem apresentar o progresso de suas ações para a implementação de sistemas, processos, procedimentos que viabilizem a conformidade com a RDC.

Ilustração Avtech


sábado, 1 de fevereiro de 2020

Governo de Goiás publica Lei que autoriza a venda de empresas estatais


A venda pode arrecadar R$1,5 bilhão para os cofres do Estado. Empresas como a Metrobus, Iquego e Goiás Telecom, podem ser negociadas

Lei que autoriza o governo de Goiás a vender as estatais foi publicada nesta sexta-feira, 31. Entre as empresas do Estado que podem ser negociadas estão a Metrobus, a Celg Geração e Transmissão (Celg G&T); a Agência Goiana de Gás Canalizado (Goiás Gás), a Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego) e a Goiás Telecomunicações (Goiás Telecom).

O Projeto de Lei que autoriza o governo de Ronaldo Caiado (DEM) a vender as estatais foi aprovado pela Assembleia Legislativa ainda no mês de dezembro do ano passado. A autorização compõe a lista de exigências que o governo precisa por em prática para ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). 

A expectativa do governo estadual com a venda das estatais é de arrecadar R$ 1,5 bilhão. Além disso a gestão visa economizar cerca R$ 100 milhões com os repasses financeiros que são feitos a essas empresas que estão sob a gestão do Estado.



sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Divulgado relatório de 2019 sobre segurança do paciente


Já está disponível para consulta o relatório de 2019 com os resultados da autoavaliação das práticas de segurança do paciente. Confira.


Foi publicado nesta quinta-feira (30/1) o Relatório de Autoavaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde de 2019, elaborado pela Anvisa em conjunto com as coordenações estaduais e distrital dos núcleos de segurança do paciente do país. 

O relatório foi produzido com base no Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos e Avaliação de Práticas de Segurança do Paciente. 

Entre os resultados, foi constatada a necessidade de incentivo à cultura de segurança pelos gestores e lideranças de serviços de saúde, de modo a permitir uma ampla discussão de estratégias de prevenção a eventos adversos relacionados à assistência à saúde. É necessário, por exemplo, fomentar o uso de práticas seguras relacionadas aos procedimentos cirúrgicos, consumo de preparação alcoólica para higiene das mãos, prevenção de quedas e de lesão por pressão em hospitais com leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), entre outras. 

O relatório evidenciou também a importância da utilização do instrumento de autoavaliação das práticas de segurança por parte de profissionais que atuam em UTIs, nos núcleos de segurança do paciente e nas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIHs) dos serviços de saúde. A medida irá contribuir para maior percepção da noção de risco e, consequentemente, para a sensibilização da necessidade de adoção dessas práticas no cuidado ao paciente. 

Saiba mais 
A segurança do paciente é entendida como a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde. Trata-se de um dos seis atributos de qualidade do cuidado e vem sendo amplamente discutida em todo o mundo, dada a sua relevância para pacientes, famílias, gestores e profissionais de saúde. A preocupação com o tema decorre, em grande parte, de estudos realizados em serviços de saúde de países desenvolvidos, os quais estimam a ocorrência de eventos adversos em 4% a 16% de pacientes hospitalizados, demandando, portanto, a melhoria da segurança do paciente nesses serviços. 



Inspeção em serviços de saúde: oficina em Brasília


Atividade discutiu a harmonização do processo de inspeção e fiscalização em serviços de interesse à saúde.


A Anvisa foi sede de uma oficina que ocorreu nesta quinta-feira (30/1), em Brasília (DF), com a participação das Vigilâncias Sanitárias dos estados das regiões Norte e Centro-Oeste, além do Distrito Federal. O encontro teve como objetivo discutir a situação atual dos processos de trabalho das Vigilâncias com relação às inspeções em serviços de saúde e apresentar o modelo de avaliação de risco potencial, para posteriormente elaborar roteiros de inspeções e fiscalizações nesses serviços para todos os estados. Tais roteiros serão priorizados e harmonizados entre os integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). 

O Instituto Federal da Bahia (IFBA) participará do processo de elaboração do roteiro, refinando os resultados e ajudando a elaborá-lo. “Ao final dos trabalhos, esperamos ter um roteiro de inspeção para serviços de saúde pronto e harmonizado entre todos os estados do país”, afirmou Guilherme Buss, titular da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES) da Anvisa. 

Além das oficinas realizadas em Salvador, na última terça-feira (28/1), e em Brasília, haverá mais uma em São Paulo (SP), no próximo dia 4 de fevereiro. O objetivo da Anvisa ao promover esses encontros com as Vigilâncias Sanitárias de todas as regiões do país é harmonizar as inspeções e fiscalizações em serviços de saúde em âmbito nacional, visando a utilização de um modelo de avaliação de risco potencial. 

Inspeção em serviços de saúde 
Conforme o princípio da descentralização das ações dos entes federados, as inspeções e fiscalizações sanitárias em serviços de saúde são realizadas pelas Vigilâncias Sanitárias locais, ou seja, dos estados e municípios. 

Assim, de acordo com o gerente da GGTES, “é fundamental a participação dos outros estados porque a inspeção em serviços de saúde é muito descentralizada e quem a executa são os municípios e os estados”. 



Ministério da Saúde envia mais de 2 toneladas de medicamentos para Minas Gerais


São mais de 30 tipos de medicamentos e 18 insumos para atender cerca de 12 mil pessoas/mês nos municípios afetados pelas chuvas. A pasta também liberou 90 novas ambulâncias SAMU para renovar a frota do estado

Foto: Alan Santos/PR
Para dar assistência à população dos municípios afetados pelas enchentes em Minas Gerais, o Ministério da Saúde autorizou o envio de cerca de 2 toneladas de medicamentos e insumos. Ao todo foram 8 “kits Calamidades”, com capacidade para atender cerca de 12 mil pessoas ao mês. A pasta também publicou nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), Termo de Doação de 90 veículos novos do SAMU, renovando 100% a frota do serviço no estado mineiro. Para isso, foram investidos R$ 15,5 milhões. Nesta quinta, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, juntamente com outros ministros, participou de sobrevoo com o presidente da República, Jair Bolsonaro, nas áreas afetadas.  

Cada “kit Calamidade” é composto por 30 tipos de medicamentos e 18 tipos de insumos, incluindo antibióticos, anti-inflamatórios, cateter, esparadrapo, entre outros. Do total dos 8 kits autorizados, quatro já foram entregues (1 kit para o município de Ibirité, 2 kits para Manhuaçu e 1 kit para Contagem) e mais quatro já foram autorizados (2 kits para o município de Sabará, 1 kit para São Gonçalo do Rio Abaixo e 1 kit para Cataguases). A pasta também já enviou ao estado 63.350 mil doses da vacina hepatite A.

O Ministério da Saúde elaborou um plano de ação que traz objetivos, estratégias de operacionalização e atividades a serem executadas pela pasta em relação às enchentes que estão acontecendo em Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro. As ações visam controlar e reduzir os riscos em saúde pública decorrentes da exposição da população às enchentes. O objetivo é reforçar o monitoramento nas localidades de maiores vulnerabilidades e promover uma atuação coordenada, por meio da articulação e integração com as demais áreas do governo.


CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA (COE)
No dia 20 de janeiro, o Ministério da Saúde ativou o Centro de Operações de Emergência (COE-Inundações), para monitoramento das ações de resposta às enchentes, articulação e apoio junto às respectivas secretarias de Saúde dos estados atingidos – Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. O COE é composto por técnicos especializados em resposta às emergências de saúde pública. Além do Ministério da Saúde, compõe o grupo a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

AÇÕES NO ESPÍRITO SANTO
Conforme solicitação da Secretaria Estadual de Saúde, o Ministério da Saúde enviou para o município de Iconha (ES), o mais afetado pelas chuvas, três “kits Calamidades” de medicamentos e insumos médicos. Mais 5 kits foram autorizados e a previsão é que cheguem ao estado nos próximos dias.

Também foram enviadas 60 mil doses da vacina hepatite A e 60 mil doses da vacina dupla adulto (Difteria e Tétano) para a Secretaria Estadual da Saúde do Espírito Santo (SES/ES). A pasta também autorizou o envio de 20 mil frascos de hipoclorito de sódio 2,5% para a realização de tratamento intradomiciliar da água para consumo humano, nos municípios afetados. Além disso, três técnicos especialistas em respostas às emergências em saúde pública foram enviados ao estado para reforçar o apoio às equipes locais.

Foi disponibilizada ao estado uma Unidade Móvel de Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano (UMCQA) para monitorar a qualidade da água nas Estações de Tratamento de Água (ETA) no Centro e Bom Destino, em Iconha/ES.

AÇÕES NO RIO DE JANEIRO
 A pasta apoia a Secretaria Estadual da Saúde para gestão da emergência, reforçando a necessidade de participação ativa da saúde no Centro Integrado de Comando e Controle do Governo do Estado (CICC).

Por Jéssica Cerilo, da AgênciaSaúde 
Atendimento à imprensa – Ascom/MS
(61) 3315-3853/3580/2351

Ação preventiva: Saúde irá disponibilizar mil novos leitos para tratamento no SUS


Até o momento, 9 casos no Brasil se enquadraram na atual definição de caso suspeito. OMS declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional para o novo coronavírus

Foto: Carlos Américo / ASCOM MS

Itens relacionados
O Ministério da Saúde anunciou, nesta quinta-feira (30), em coletiva de imprensa realizada em Brasília (DF), que o sistema de saúde público brasileiro está sendo preparado, de forma preventiva, para atender possíveis pacientes infectados com o novo coronavírus e, para isso, abrirá processo de licitação para alocar novos mil leitos nos hospitais de referência indicados pelos estados. De acordo com o secretário-executivo da pasta, João Gabbardo, os termos de referência para o processo licitatório já começaram a ser elaborados e os leitos serão instalados em um período de até 30 a 40 dias, de acordo com os prazos legais e naturais de processos de licitação.

“O número de leitos será compatível com as demandas e, se precisar, vamos ampliar esse quantitativo”, informou o secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo, ao destacar que a pasta disponibilizará os leitos com todos os insumos necessários, assistência técnica, manutenção e treinamento. “Ainda não podemos definir a distribuição desses leitos, que seguirão os critérios dos planos de contingência dos estados e a evolução da doença. Quando determinados locais precisarem de reforço de leitos de UTI, esses terão prioridades e colocaremos à disposição dos hospitais”, garantiu o secretário-executivo.

Nesta quinta-feira (30) a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) para o novo coronavírus. Com isso, uma ação coordenada de combate ao vírus deverá ser traçada pela organização entre diferentes autoridades e governos. Até o momento, nove casos no Brasil se enquadraram na atual definição de caso suspeito para nCoV-2019 (o novo coronavírus), estabelecida pela OMS.

Os eventuais pacientes com casos graves do novo coronavírus devem ser encaminhados pelos profissionais de saúde aos hospitais de referência definidos pelos estados para isolamento e tratamento. Os casos suspeitos leves podem não necessitar de hospitalização e ser acompanhados pela Atenção Primária e instituídas medidas de precaução domiciliar. Porém, é necessário avaliar cada caso.


CASOS SUSPEITOS DO NOVO CORONAVÍRUS NO BRASIL
O Ministério da Saúde atualizou, nesta quinta-feira (30), as informações repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde sobre a situação dos casos suspeitos do novo coronavírus no Brasil. Até o momento, nove casos se enquadraram na atual definição de caso suspeito para nCoV-2019 (o novo coronavírus), estabelecida pela OMS, ou seja, apresentaram febre e, pelo menos um sinal ou sintoma respiratório, e viajaram para área de transmissão local, a China, nos últimos 14 dias.

Os casos suspeitos estão sendo monitorados pelo Ministério da Saúde nos seguintes estados: Minas Gerais (1), Rio de Janeiro (1), São Paulo (3), Rio Grande do Sul (2), Paraná (1) e Ceará (1).

Até às 12h desta quinta-feira (30), o Ministério da Saúde recebeu a notificação de 43 casos para investigação de possível relação com a infecção humana pelo novo coronavírus. Desse total, 34 já foram descartados ou excluídos para suspeitos do novo coronavírus por não cumpriram a definição de caso ou apresentaram resultado laboratorial para outros vírus respiratórios como o vírus Influenza A/H1N1, Influenza A/H3 e Rhinovirus.

Todas as notificações foram recebidas, avaliadas e discutidas com especialistas do Ministério da Saúde, caso a caso, com as autoridades de saúde dos estados e municípios.


DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA DA OMS
O Comitê de Emergência da OMS reconheceu que, em geral, as evidências demonstram que restringir o movimento de pessoas durante emergências de saúde pública pode ser ineficaz. No entanto, em certas circunstâncias específicas, medidas que restringem o movimento de pessoas podem ser temporariamente úteis, como em ambientes com capacidades de respostas limitadas ou onde há alta intensidade de transmissão entre populações vulneráveis. No Brasil, a orientação do Ministério da Saúde é que viagens para China sejam realizadas em casos de extrema necessidade.

EMERGÊNCIA INTERNACIONAL
Emergência de saúde pública de importância internacional significa um evento extraordinário que, nos termos do presente Regulamento Sanitário Internacional é determinado como: constituindo um risco para a saúde pública para outros países, devido à propagação internacional de doença e potencialmente exigindo uma resposta internacional coordenada.



DECRETO Nº 10.211, DE 30 DE JANEIRO DE 2020-Dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/01/2020 | Edição: 21-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.211, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.
Art. 2º Compete ao GEI-ESPII:
I - propor, acompanhar e articular medidas de preparação e de enfrentamento às emergências em saúde pública de importância nacional e internacional;
II - propor e acompanhar a alocação de recursos orçamentário-financeiros para execução das medidas necessárias em casos de emergências em saúde pública;
III - estabelecer as diretrizes para a definição de critérios locais de acompanhamento da implementação das medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional; e
IV - elaborar relatórios de situações de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional e encaminhar aos Ministros de Estado dos órgãos representados.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional de que trata o Decreto Legislativo nº 395, de 9 de julho de 2009.
Art. 3º O GEI-ESPII é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I - Ministério da Saúde, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - Ministério do Desenvolvimento Regional;
VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
VIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do GEI-ESPII e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 3º O Coordenador do GEI-ESPII poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 4º O GEI-ESPII se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do GEI-ESPII é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do GEI-ESPII terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º O GEI-ESPII poderá instituir comissões com o objetivo de analisar ou de acompanhar situações específicas de competência do GEI-ESPII.
Parágrafo único. As comissões:
I - serão compostas na forma de ato do GEI-ESPII;
II - não poderão ter mais de sete membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estão limitadas a três operando simultaneamente.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do GEI-ESPII será exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 7º Os membros do GEI-ESPII e de suas comissões que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 8º A participação no GEI-ESPII será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Fica revogado o Decreto de 6 de dezembro de 2010, que institui o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


RESOLUÇÃO - RDC Nº 336, DE 30 DE JANEIRO DE 2020-Estabelece os prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/01/2020 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 122
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO - RDC Nº 336, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Estabelece os prazos para resposta aos requerimentos de atos
públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, conforme
o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de
dezembro de 2019.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13, inciso IV,
do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e o art. 47, inciso IV, do Anexo I, da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e considerando o disposto nos arts. 7º, inciso VI, e 53,
inciso V, do Anexo I, da RDC nº 255, 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria
Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1° Esta Resolução estabelece os prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos
de liberação de responsabilidade da Anvisa, conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178,
de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2° Serão observados os prazos e hipóteses de aplicabilidade, conforme o Anexo dessa
Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.

ANTONIO BARRA TORRES


quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Brasil: segundo país com mais casos de Hanseníase no mundo, atrás da Índia. Apesar disso, se descoberta precocemente, a doença tem cura


Sociedade Brasileira de Dermatologia apoia o Janeiro Roxo, Mês de Luta Internacional contra a Hanseníase

Considerada uma das doenças infectocontagiosas mais antigas da humanidade, a hanseníase tem cura, mas ainda hoje representa um problema de saúde pública no Brasil. Doença que está entre as que mais acometem as populações negligenciadas, se manifesta principalmente por meio de lesões na pele e sintomas neurológicos como dormências e diminuição de força nas mãos e nos pés. É transmitida por um bacilo por meio do contato próximo e prolongado entre as pessoas. Seu diagnóstico, tratamento e cura dependem de exames clínicos minuciosos e, principalmente, da capacitação do médico. No entanto, fica o alerta: quando descoberta e tratada tardiamente, a hanseníase pode trazer deformidades e incapacidades físicas. No Brasil, o tratamento é gratuito e oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os pacientes podem se tratar em casa, com supervisão periódica nas unidades básicas de saúde. 

Anualmente no Brasil, no mês de janeiro, são promovidas ações de conscientização sobre a hanseníase para marcar o Dia Nacional de Combate e Prevenção, lembrado no dia 31/01. Conhecido como Janeiro Roxo, a iniciativa é apoiada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por intermédio do Departamento de Hanseníase. A iniciativa busca melhorar o controle da doença por meio da disseminação de informações especializadas e conscientização da população sobre sua gravidade, bem como a necessidade de diagnóstico e tratamento precoces, contribuindo para a redução do preconceito acerca da doença.

Os sinais da hanseníase são manchas claras, róseas ou avermelhadas no corpo, geralmente com diminuição ou ausência de sensibilidade ao calor, frio ou ao tato. Também podem ocorrer caroços na pele, dormências, diminuição de força e inchaços nas mãos e nos pés, formigamentos ou sensação de choque nos braços e nas pernas, entupimento nasal e problemas nos olhos.

“O atendimento da doença é feito por equipes multiprofissionais e o dermatologista tem um importante papel no diagnóstico e tratamento. É responsável pela avaliação clínica do paciente, com aplicação de testes de sensibilidade, avaliação e monitoramento da função dos nervos periféricos. É um médico que está apto a fazer uma biópsia ou pedir exames laboratoriais, caso evidencie alguma lesão suspeita no paciente”, explica a médica dermatologista Sandra Durães, coordenadora da Campanha Nacional de Hanseníase da SBD. 

Novos casos de Hanseníase no Brasil – Dados Ministério da Saúde (2018)
O Brasil vem se mantendo em segundo lugar mundial no número de casos novos de hanseníase diagnosticados anualmente, sendo superado apenas pela Índia. De acordo com os últimos dados do Ministério da Saúde (2018), no Brasil, foram detectados 26.657 casos novos. Entretanto, há uma heterogeneidade dos números nas regiões do país. Os estados do Mato Grosso, Maranhão, Pará, Tocantins e Piauí estão no ranking dos estados com maior detecção da doença.

A transmissão da hanseníase ocorre pela respiração e a partir do contato com pacientes ainda não tratados. Em tese, todas as pessoas estão expostas, no entanto, a maioria das pessoas possui uma resistência natural e não adoece mesmo quando entram em contato com o bacilo. Os grupos de maior risco são familiares e pessoas próximas de pacientes. Dessa forma, como parte das ações de controle, todos os indivíduos que mantêm contatos próximos com os pacientes devem ser examinados visando ao diagnóstico precoce.

“Apesar de ser uma doença manifestada na pele, a transmissão acontece por pequenas gotas de secreção que saem na respiração, do paciente, sem tratamento. Ao penetrar no organismo, a bactéria inicia uma luta com o sistema de defesa do paciente. O período em que a doença pode ficar escondida no organismo é prolongado, e pode variar de dois a sete anos”, explica o médico dermatologista da Diretoria da SBD, Dr. Egon Daxbacher.

A doença acometeu a humanidade por centenas de anos sem que houvesse tratamento, o que provocou muita discriminação e isolamento dos pacientes. No entanto, atualmente existem antibióticos bastante eficazes contra a hanseníase, que pode ser tratada e curada, sem que o paciente precise se afastar da sua rotina. Quanto mais rápido o paciente iniciar o tratamento adequado, mais rapidamente a doença deixa de ser transmissível e menor as chances de surgirem incapacidades físicas. Por isso, é muito importante a conscientização da população e dos profissionais de saúde visando ao reconhecimento rápido e do maior número de casos precoces da doença. A terapia atual é feita entre seis a doze meses a base de medicamentos.

A SBD tem participado ativamente das atividades promovidas pelo Ministério da Saúde quanto à adoção de um novo esquema terapêutico, reafirmando seu compromisso em auxiliar no controle da hanseníase no Brasil. “Estamos no caminho certo para transformar essa realidade. Mas sabemos que ainda temos muito trabalho pela frente no enfrentamento dessa doença”, afirma o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sergio Palma.

Entenda mais sobre a falta de sensibilidade dos pacientes com hanseníase
Simples situações do dia a dia podem se tornar um transtorno para pacientes com hanseníase. A doença causa falta de sensibilidade nas extremidades do corpo, provocando dormência e problemas secundários como queimaduras, cortes, machucados e bolhas. Assista ao vídeo e conheça possíveis consequências dos sintomas da hanseníase: https://bit.ly/38JUKs5.

Ao suspeitar dos sintomas, procure uma unidade de saúde da família mais próxima ou um dermatologista nas unidades de saúde do SUS e, também, no site da Sociedade Brasileira de Dermatologia.



10º Encontro Nacional das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora


Conselhos Municipais de Saúde - CMS,
Conselhos Estaduais de Saúde - CES,
Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT,
Centros de Referência em Saúde do Trabalhadora e da Trabalhadora - CEREST,
O Conselho Nacional de Saúde, por meio da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT Nacional, realizará o 10º Encontro Nacional das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTTÃO, entre os dias 25 a 27 de março de 2020, em Brasília/DF, local e programação a serem informados posteriormente.

Informamos que durante o respectivo Encontro será disponibilizada alimentação, hospedagens e traslado em conformidade com a caracterização/quantitativo das vagas distribuídas, conforme consta abaixo:
  • 01 vaga para o Conselho Estadual de Saúde sendo que essa inscrição é para conselheiro/a membro participante da CISTT Estadual (somente na impossibilidade deste/a, poderá ser indicado outro membro do referido conselho);
  • 01 vaga para a CISTT Estadual, sendo que essa inscrição é para o/a coordenador/a (somente na impossibilidade deste/a, poderá ser indicado outro membro participante da referida comissão);
  • 01 vaga para a CISTT Municipal, sendo que essa inscrição é para o/a coordenador/a (somente na impossibilidade deste/a, poderá ser indicado outro membro participante da referida comissão);
  •  Além disso, será disponibilizada 01 vaga para o CEREST Estadual, sendo que essa inscrição deve priorizar técnico/a ou a coordenação que atue diretamente junto ao controle social nesta temática. Lembrando que para estes disponibilizaremos apenas o almoço.
Esclarecemos que todas as passagens áreas ou terrestres deverão ser custeadas pelos respectivos conselhos de saúde, centros de referência ou entidades parceiras, não cabendo nenhuma responsabilidade ao Conselho Nacional de Saúde.

A inscrição deverá ser feita até o dia 15 de janeiro de 2020, no link de cadastramento completo: http://redeconselhosdosus.net/ ou com o envio dos documentos necessários para o e-mail cisttcns@gmail.com 

Para os membros das CISTTs será necessário o preenchimento de alguns pré-requisitos, conforme elencados abaixo:
  • Dados da CISTT - o nome completo, celular e e-mail da composição atual da CISTT por entidade, de acordo com a tabela anexa - NÃO SCANEAR;
  • Calendário de reuniões de 2019;
  • Plano de trabalho/atividades, caso tenham;
  • Dados do/s participante/s inscrito/s – conforme formulário anexo - NÃO SCANEAR.
Para os membros do CERESTs será necessário o preenchimento de alguns pré-requisitos, conforme elencados abaixo:
  • Plano de trabalho/atividades a ser executado em 2020;
  • Dados da Coordenação do CEREST - o nome completo, celular, e-mail e cargo da equipe de acordo com a tabela anexa - NÃO SCANEAR;
A efetivação das inscrições para os membros das CISTTs (Municipais e Estaduais) e dos CERESTs só serão feitas mediante o cumprimento das exigências acima.

Caso as informações fornecidas pelas CISTTs estiverem desatualizadas ou em conflito com o cadastro da CISTT Nacional, novos documentos poderão ser solicitados para que a inscrição seja regularmente confirmada/efetivada.

A CISTT Nacional, até o dia 17 de janeiro de 2020, confirmará pelo e-mail informado no cadastro a efetivação da inscrição. Devendo os inscritos efetivados confirmar sua presença no evento até o dia 10 de fevereiro de 2020. Pelo link http://redeconselhosdosus.net/ ou e-mail cisttcns@gmail.com.

Ressaltamos que as vagas que não forem confirmadas até a data anunciada serão automaticamente ofertadas, em lista de espera por ordem de procura, para os CERESTs Regionais e demais interessados, observando-se critérios que permitam uma maior participação de municípios e unidades federativas no evento.

Para dúvidas ou mais informações, nos disponibilizamos por meio do Assessor Técnico do CNS, Lucas Vasconcellos, pelo telefone (61) 3315-3927, das 11h30 às 20h30, ou através do e-mail cisttcns@gmail.com.

Atenciosamente,
MARCO AURÉLIO PEREIRA
Secretário Executivo do Conselho Nacional de Saúde - Substituto
(SE/CNS)
 
Arquivo: 



No ar o site do 11º Congresso Brasileiro de Epidemiologia



É com muita satisfação que a Comissão de Epidemiologia da Abrasco  anuncia a realização do 11º Congresso Brasileiro de Epidemiologia. O evento acontecerá de 14 a 18 de novembro de 2020, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza (CE). A página oficial do evento já está aberta para inscrições e submissões de trabalho. O prazo final para envio dos resumos é 30 de abril de 2020.

 Sobre o tema:
Na carta de boas-vindas, Lígia Kerr e Antonio Fernando Boing, presidentes, respectivamente, do Congresso e da Comissão Científica, convocam pesquisadores, docentes e estudantes a construírem coletivamente o evento e refletirem sobre o tema proposto "Epidemiologia, Democracia e Saúde: Conhecimentos e Ações para a Equidade", desdobrado em oito eixos.  

 Sobre os trabalhos:  
Já é possível submeter os resumos. Há três categorias de apresentação de trabalhos para seleção no Congresso:  Relato de pesquisa; Relato de experiência de vigilância em saúde; e Relato de experiência de ensino em Epidemiologia. Poderão ser apresentados trabalhos nas modalidades Pôster, Comunicação Coordenada e Vídeo. Confira aqui as orientações detalhadas.   

 Sobre as inscrições: 
Ao todo, serão quatro faixas de inscrições em três categorias: Profissional; Pós-Graduando(a); e Graduando(a). Confira aqui os valores. Associadas e Associados Abrasco pagam os menores valores em todas as categorias e faixas - Associe-se!

 Atenção às principais datas: 
  • Vencimento do primeiro lote promocional de inscrições: 15 de abril de 2020
  • Data limite para envio dos resumos: 30 de abril de 2020
  • Data limite para edição dos resumos: 30 de maio de 2020 
  • Divulgação do resultado da avaliação: a partir de 30 de junho de 2020
  • Vencimento do segundo lote promocional de inscrições: 14 de julho de 2020
  • Data limite para autores aprovados realizarem o pagamento da taxa de inscrição:   30 de agosto de 2020
  • Último dia para o pagamento da taxa de inscrição: 28 de outubro de 2020
  • Período pré-congressual:  14 e 15 de novembro de 2020
  • 11º Congresso Brasileiro de Epidemiologia: de 15 a 18 de novembro de 2020

Até Fortaleza!

Unidades territoriais: 


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