Destaques

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

MS ABRE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS VACINA ANTIRRÁBICA CANINA


AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2020 - UASG 250005 - Processo: 25000146557201854.
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de VACINA, INATIVADA, VÍRUS RÁBICO, CEPA PV, SUSPENSÃO INJETÁVEL, USO VETERINÁRIO, na forma, quantitativo e condições previstas neste Edital e Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 03/02/2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Administração Federal - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-5-00033-2020. Entrega das Propostas: a partir de 03/02/2020 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 13/02/2020 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: .
EDNALDO MANOEL DE SOUSA
Pregoeiro


MS COMPRA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO VACINA ANTIRRÁBICA DA BAGO NO VALOR TOTAL DE R$ 19.350.000,00 - VACINAS QUE ERAM FORNECIDAS PELO TECPAR


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS
ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2020 - UASG 250005 Processo: 25000153795201905 . Objeto: Aquisição de VACINA, INATIVADA, VÍRUS RÁBICO, CEPA PV, SUSPENSÃO INJETÁVEL, USO VETERINÁRIO. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso IV, art. 24 da Lei 8.666/93 Declaração de Dispensa em 29/01/2020. MERI HELEM ROSA DE ABREU. Coordenadora Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 30/01/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 19.350.000,00. CNPJ CONTRATADA : 02.624.190/0001-43 BIOGENESIS BAGO SAUDE ANIMAL LTDA
(SIDEC - 31/01/2020) 250110-00001-2019NE800085


CONGRESSO REABRE TRABALHOS DE 2019 COM CERIMÔNIA NA SEGUNDA-FEIRA (3)


Sessão de abertura dos trabalhos do Congresso em fevereiro de 2019

Senado Federal e Câmara dos Deputados se reúnem nesta segunda-feira (3) em sessão solene conjunta para inaugurar a 2ª Sessão Legislativa da 56ª Legislatura. A solenidade, prevista para começar às 15h, marca a retomada dos trabalhos do Poder Legislativo após o recesso parlamentar e o anúncio das metas dos Poderes para 2020.

O evento mobiliza diversos setores das duas casas legislativas. Segundo Cefas Siqueira, coordenador-geral da Secretaria de Relações Públicas, Publicidade e Marketing do Senado, as providência iniciais da organização já se iniciaram em novembro do ano passado. 

A secretaria, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do Senado, é responsável pela coordenação das ações necessárias para a realização do evento, que envolvem o Poder Executivo e o Poder Judiciário.

TV Senado e Rádio Senado transmitirão a reabertura dos trabalhos a partir das 14h30 com informações sobre a cerimônia externa e a sessão solene, mas a programação das duas emissoras irá tratar do assunto desde as primeiras horas do dia. A transmissão também poderá ser acompanhada pelo YouTube, Twitter e Instagram. A Agência Senado publicará notícias, fotos, áudios e vídeos sobre as atividades no portal.

Rito
O rito de abertura dos trabalhos do ano legislativo acontece em diversas democracias. No Brasil, remonta ao período imperial, quando era conhecido como Fala do Trono, e foi inaugurado por Dom Pedro I, em 1823. Naquele tempo, o monarca comparecia ao Palácio Conde dos Arcos, a sede do Senado, no Rio de Janeiro (RJ), deixando claro o que esperava dos senadores e deputados naquele ano, durante uma concorrida cerimônia.

No período republicano, a tradição anual de remeter a mensagem presidencial ao Congresso foi iniciada em 1890, pelo marechal Deodoro da Fonseca, o primeiro presidente.
Se no passado, os parlamentares se reuniam no Senado para ouvir a leitura da mensagem, hoje a leitura acontece no Congresso Nacional, no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 57, que o Congresso se reunirá anualmente na capital federal, a partir do dia 2 de fevereiro (ou no dia útil seguinte) para inaugurar a sessão legislativa.

A presença do presidente da República na entrega da mensagem presidencial é opcional. O Palácio do Planalto envia o documento por meio do chefe da Casa Civil, cargo ocupado atualmente pelo ministro Onyx Lorenzoni. A leitura é feita pelo parlamentar que ocupa a primeira-secretaria da mesa do Congresso, que este ano é a deputada Soraya Santos (PL-RJ), primeira-secretária da Câmara. O que se lê não é o documento todo, mas apenas a introdução.

Nos últimos anos, a presença do chefe de Estado não tem sido frequente. A ex-presidente Dilma Rousseff apresentou pessoalmente sua mensagem no primeiro ano de seu primeiro mandato, em fevereiro de 2011. Nos anos seguintes, o texto foi entregue pelos ministros da Casa Civil da Presidência.

Em 2016, em meio à crise no governo, Dilma voltou a comparecer à cerimônia. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também compareceu ao Congresso, em 2003, e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso preferiu enviar as mensagens por meio de ministros da Casa Civil. Em 1990, o então presidente José Sarney compareceu pessoalmente.

Depois de lida a mensagem presidencial, é a vez do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, fazer sua apresentação. Em seguida, deve falar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A sessão solene é encerrada com o discurso do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre. Os demais parlamentares não fazem uso da palavra.

Cefas Siqueira chama atenção para a importância desse pronunciamento, por ser o momento em que o chefe do Congresso Nacional se dirige à Nação.

— A gente quase não se lembra disso mas precisamos nos recordar da importância dessa cerimônia para o Brasil. Nesse encontro, na abertura dos trabalhos, é recebida a mensagem do Executivo, que é uma tentativa de alinhar os três Poderes e de criar uma agenda comum — ressaltou.

Como o mandato para as Mesas é de dois anos, não haverá eleições para as Mesas da Câmara ou do Senado, que só ocorrerão em fevereiro de 2021. Os membros das mesas das duas Casas permanecem os eleitos em 2019. O mesmo vale para os presidentes das comissões permanentes do Senado.

Cerimônia externa
A sessão solene no Plenário é precedida de solenidade na área externa do Palácio do Congresso, conduzida pelo presidente Davi Alcolumbre, que começa com a chegada de militares das três Forças Armadas.

São 48 Dragões da Independência na rampa; 40 militares da Marinha, 40 do Exército e 40 da Aeronáutica; 42 militares da Banda da Guarda Presidencial para executar o Hino Nacional; 18 militares da Guarda à Bandeira; e 30 militares da Bateria Histórica Caiena, para execução da salva de tiros de canhão no gramado.

No interior do Congresso estarão 54 membros da Força Aérea Brasileira no Salão Negro e no Salão Nobre do Senado; 54 homens da Marinha que comporão a ala do Salão Verde ao Plenário da Câmara dos Deputados, e 42 da Banda do Corpo de Fuzileiros Navais, que executarão o Hino Nacional no Plenário da Câmara.

Ainda na parte externa do Congresso o presidente do Congresso fará a revista à tropa. Nesse momento é que acontecerá a Salva de Gala de 21 tiros de canhão, a execução do Hino Nacional e o hasteamento das bandeiras do Brasil e do Mercosul. 

Na rampa, os presidentes do Senado e da Câmara serão recepcionados pelos secretários-gerais e diretores-gerais da Câmara e do Senado e, junto com o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, o presidente do STF, Dias Toffoli, líderes partidários e demais autoridades, seguem para o Plenário da Câmara.

Em caso de chuva, serão canceladas a execução do Hino Nacional, a revista à tropa e a salva de 21 tiros.

Devido à cerimônia de inauguração dos trabalhos, o programa de visitação ao Congresso Nacional será suspenso nos dias 2 e 3 de fevereiro.

Fonte: Agência Senado


FRENTE PARLAMENTAR DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS , CONVIDA PARA DISCUTIR A RDC 203 DE 2017 DA ANVISA, SOBRE IMPORTAÇÃO EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE


Frente Parlamentar da Indústria Pública de Medicamentos

Convida os Parlamentares, representantes do Ministério da Saúde, da ANVISA e Instituições interessadas no tema par discutir:

Resolução (RDC) 203/17, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa.

Serviço:
Câmara dos Deputados
Anexo II, Plenário 16
9h00


A IMPLEMENTAÇÃO DA RDC Nº 304 DE 2019 PUBLICADA PELA ANVISA, QUE PRECONIZA BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE


Mais de quatro meses se passaram, da data da publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 304 da ANVISA, que regulamenta as Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem e as Boas Práticas de Transporte de Medicamentos, ocorrida em 18 de setembro do ano passado, o marco regulatório que substituiu a Portaria nº 802, de 1998, trouxe importantes mudanças aos critérios e processos utilizados na cadeia logística.

Mudanças, normalmente, geram ansiedade no mercado que, ainda está preocupado em construir soluções adequadas e economicamente viáveis para atender com assertividade as novas exigências da resolução. Verifica-se uma corrida na busca de sistemas, equipamentos, e, principalmente de capital humano qualificado e capacitado para implementar as adequações, outra preocupação evidente no segmento são os investimentos necessários para o cumprimento das novas exigências, que poderão onerar ao custo da cadeia logística.

Faltando praticamente 60 dias para a data limite de implementação, o mercado que aguardou a norma com grande expectativa, ainda se prepara para utilizá-la. A exceção do artigo 7º, que entrou em vigor a partir da publicação, permitindo que as distribuidoras não detentoras do registro sanitário do produto, realizem transações regulares de compra e venda de medicamentos, desde que assegurada a cadeia de rastreabilidade por meio do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).

Fruto de longo trabalho de construção regulatória a RDC, originada na Consulta Pública 343/2017, para tratar além da cadeia fria dos medicamentos não refrigerados, obriga a adequação de todas as empresas distribuidoras, de serviços logísticos e as transportadoras. A CP que recebeu mais de quatro centenas de contribuições de todo país, foi pauta de diálogo, em Brasília, realizado em fevereiro de 2019, entre a ANVISA e o setor, onde foram discutidas e consolidadas as demandas regulatórias agora transformados em marco regulatório.

A obrigatoriedade de monitorar a temperatura e umidade dos medicamentos, de acordo com as recomendações do fabricante em todas as etapas de armazenamento e distribuição, são imprescindíveis para garantir a qualidade do medicamento, sua eficácia e a segurança do paciente.

Recolhimentos e devoluções passam a ser encargo compartilhado entre todos os elos da cadeia de produção, distribuição e transporte de medicamentos, sendo que o detentor do registro sanitário é o coordenador responsável por todo processo, devendo assegurar a adequada participação, mesmo que proporcional, de cada um dos demais elos integrantes do mapa de distribuição e à causa raiz da motivação para eventual recolhimento.

Os mapas de distribuição devem estar acessíveis durante todo período da validade dos produtos distribuídos. Como o SNCM ainda não está funcionando plenamente, as empresas buscam sistemas e processos que permitam alimentar os mapas de distribuição, como, por exemplo: através do ERP, onde poderão ser mantidos atualizados os dados cadastrais das empresas que integram o mapa de distribuição, lote e data de validade dos medicamentos.

Sem que a empresa tenha implantado o sistema de rastreabilidade a manutenção dos mapas de distribuição tornar-se-ão uma atividade dependente de trabalho eletrônico e manual para alimentar e conciliar as informações disponibilizadas por cada membro da cadeia (distribuição, armazenamento e transporte), todas as informações devem estar disponíveis, inclusive as de devolução e recolhimento, a qualquer momento em tempo real.
A RDC trouxe maior flexibilidade para as empresas, por exemplo: possibilita a utilização de áreas comuns para recebimento e para expedição desde que as atividades ocorram em horários distintos e que estejam separados por cores o que é possível assegurar com procedimentos apropriados para cada atividade. A utilização de quarentena virtual, ou seja, quarentena no sistema computadorizado substituindo a quarentena física.

O contratante tem que qualificar o transportador e prestar orientação técnica sobre as condições de armazenamento, temperatura e umidade, inclusive para casos de acidentes envolvendo a carga. Toda cadeia deverá utilizar equipamentos calibrados que armazenem de forma inviolável as informações colhidas durante o processo de transporte.

O transporte compartilhado com outras categorias de produtos poderá ser autorizado depois de avaliados e mitigados os riscos, como aceitáveis o que pode reduzir os custos com frete, embora com o possível maior risco o seguro poderá impactar no valor do transporte.

A nova RDC não inibe terceirização das atividades de transporte e armazenamento, desde que precedida de avaliação e aprovação do sistema de gestão da qualidade e qualificação deste fornecedor, que deverá estar apto a fornecer todas as informações sobre cada etapa das operações contratadas de forma a atender o preconizado pelo novo marco regulatório e em conformidade com as informações do fabricante e do registro do medicamentos e quaisquer outras exigências legais.

O registro sanitário do produto é concedido pela ANVISA, após rigorosa análise dos testes de estabilidade, nas condições climáticas locais, realizados em laboratório que comprovam a qualidade e asseguram a eficácia e segurança do medicamento, dentre outras exigências. Condições que precisam ser mantidas em toda cadeia de distribuição sob risco de deteriorar e comprometer o produto colocando em risco o tratamento do paciente por eventual ineficácia do medicamento deteriorado no armazenamento e no transporte eventualmente realizados em condições inadequadas.

A implementação do novo marco regulatório é importante para a saúde pública e representa um grande avanço para as empresas do setor que para se adequar deverão realizar investimentos em modernas tecnologias para a monitoração e registro das temperaturas e umidades que o produtos forem expostos, desde a saída da planta produtora até o local de dispensação do medicamento. O impacto de custos deve ser mitigado com melhoria da governança e segurança da qualidade do produto rastreado e controlado do produtor ao consumidor. 

Indiscutivelmente o esforço para estruturar o sistema de gestão da qualidade, validações e qualificações preconizadas com as mudanças impostas pela nova RDC reforçará o processo de Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte dos medicamentos, o que provocará melhorias na distribuição e no transporte de medicamentos no país assegurando ao paciente produtos apropriados para o consumo.

Recomendamos que as empresas não esperem o término do prazo concedido para adequação para começar a se preocupar em implementar as ações preconizadas na RDC, sempre que requerido pela autoridade sanitária, as empresas devem apresentar o progresso de suas ações para a implementação de sistemas, processos, procedimentos que viabilizem a conformidade com a RDC.

Ilustração Avtech


sábado, 1 de fevereiro de 2020

Governo de Goiás publica Lei que autoriza a venda de empresas estatais


A venda pode arrecadar R$1,5 bilhão para os cofres do Estado. Empresas como a Metrobus, Iquego e Goiás Telecom, podem ser negociadas

Lei que autoriza o governo de Goiás a vender as estatais foi publicada nesta sexta-feira, 31. Entre as empresas do Estado que podem ser negociadas estão a Metrobus, a Celg Geração e Transmissão (Celg G&T); a Agência Goiana de Gás Canalizado (Goiás Gás), a Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego) e a Goiás Telecomunicações (Goiás Telecom).

O Projeto de Lei que autoriza o governo de Ronaldo Caiado (DEM) a vender as estatais foi aprovado pela Assembleia Legislativa ainda no mês de dezembro do ano passado. A autorização compõe a lista de exigências que o governo precisa por em prática para ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). 

A expectativa do governo estadual com a venda das estatais é de arrecadar R$ 1,5 bilhão. Além disso a gestão visa economizar cerca R$ 100 milhões com os repasses financeiros que são feitos a essas empresas que estão sob a gestão do Estado.



sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Divulgado relatório de 2019 sobre segurança do paciente


Já está disponível para consulta o relatório de 2019 com os resultados da autoavaliação das práticas de segurança do paciente. Confira.


Foi publicado nesta quinta-feira (30/1) o Relatório de Autoavaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde de 2019, elaborado pela Anvisa em conjunto com as coordenações estaduais e distrital dos núcleos de segurança do paciente do país. 

O relatório foi produzido com base no Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos e Avaliação de Práticas de Segurança do Paciente. 

Entre os resultados, foi constatada a necessidade de incentivo à cultura de segurança pelos gestores e lideranças de serviços de saúde, de modo a permitir uma ampla discussão de estratégias de prevenção a eventos adversos relacionados à assistência à saúde. É necessário, por exemplo, fomentar o uso de práticas seguras relacionadas aos procedimentos cirúrgicos, consumo de preparação alcoólica para higiene das mãos, prevenção de quedas e de lesão por pressão em hospitais com leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), entre outras. 

O relatório evidenciou também a importância da utilização do instrumento de autoavaliação das práticas de segurança por parte de profissionais que atuam em UTIs, nos núcleos de segurança do paciente e nas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIHs) dos serviços de saúde. A medida irá contribuir para maior percepção da noção de risco e, consequentemente, para a sensibilização da necessidade de adoção dessas práticas no cuidado ao paciente. 

Saiba mais 
A segurança do paciente é entendida como a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde. Trata-se de um dos seis atributos de qualidade do cuidado e vem sendo amplamente discutida em todo o mundo, dada a sua relevância para pacientes, famílias, gestores e profissionais de saúde. A preocupação com o tema decorre, em grande parte, de estudos realizados em serviços de saúde de países desenvolvidos, os quais estimam a ocorrência de eventos adversos em 4% a 16% de pacientes hospitalizados, demandando, portanto, a melhoria da segurança do paciente nesses serviços. 



Inspeção em serviços de saúde: oficina em Brasília


Atividade discutiu a harmonização do processo de inspeção e fiscalização em serviços de interesse à saúde.


A Anvisa foi sede de uma oficina que ocorreu nesta quinta-feira (30/1), em Brasília (DF), com a participação das Vigilâncias Sanitárias dos estados das regiões Norte e Centro-Oeste, além do Distrito Federal. O encontro teve como objetivo discutir a situação atual dos processos de trabalho das Vigilâncias com relação às inspeções em serviços de saúde e apresentar o modelo de avaliação de risco potencial, para posteriormente elaborar roteiros de inspeções e fiscalizações nesses serviços para todos os estados. Tais roteiros serão priorizados e harmonizados entre os integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). 

O Instituto Federal da Bahia (IFBA) participará do processo de elaboração do roteiro, refinando os resultados e ajudando a elaborá-lo. “Ao final dos trabalhos, esperamos ter um roteiro de inspeção para serviços de saúde pronto e harmonizado entre todos os estados do país”, afirmou Guilherme Buss, titular da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES) da Anvisa. 

Além das oficinas realizadas em Salvador, na última terça-feira (28/1), e em Brasília, haverá mais uma em São Paulo (SP), no próximo dia 4 de fevereiro. O objetivo da Anvisa ao promover esses encontros com as Vigilâncias Sanitárias de todas as regiões do país é harmonizar as inspeções e fiscalizações em serviços de saúde em âmbito nacional, visando a utilização de um modelo de avaliação de risco potencial. 

Inspeção em serviços de saúde 
Conforme o princípio da descentralização das ações dos entes federados, as inspeções e fiscalizações sanitárias em serviços de saúde são realizadas pelas Vigilâncias Sanitárias locais, ou seja, dos estados e municípios. 

Assim, de acordo com o gerente da GGTES, “é fundamental a participação dos outros estados porque a inspeção em serviços de saúde é muito descentralizada e quem a executa são os municípios e os estados”. 



Ministério da Saúde envia mais de 2 toneladas de medicamentos para Minas Gerais


São mais de 30 tipos de medicamentos e 18 insumos para atender cerca de 12 mil pessoas/mês nos municípios afetados pelas chuvas. A pasta também liberou 90 novas ambulâncias SAMU para renovar a frota do estado

Foto: Alan Santos/PR
Para dar assistência à população dos municípios afetados pelas enchentes em Minas Gerais, o Ministério da Saúde autorizou o envio de cerca de 2 toneladas de medicamentos e insumos. Ao todo foram 8 “kits Calamidades”, com capacidade para atender cerca de 12 mil pessoas ao mês. A pasta também publicou nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), Termo de Doação de 90 veículos novos do SAMU, renovando 100% a frota do serviço no estado mineiro. Para isso, foram investidos R$ 15,5 milhões. Nesta quinta, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, juntamente com outros ministros, participou de sobrevoo com o presidente da República, Jair Bolsonaro, nas áreas afetadas.  

Cada “kit Calamidade” é composto por 30 tipos de medicamentos e 18 tipos de insumos, incluindo antibióticos, anti-inflamatórios, cateter, esparadrapo, entre outros. Do total dos 8 kits autorizados, quatro já foram entregues (1 kit para o município de Ibirité, 2 kits para Manhuaçu e 1 kit para Contagem) e mais quatro já foram autorizados (2 kits para o município de Sabará, 1 kit para São Gonçalo do Rio Abaixo e 1 kit para Cataguases). A pasta também já enviou ao estado 63.350 mil doses da vacina hepatite A.

O Ministério da Saúde elaborou um plano de ação que traz objetivos, estratégias de operacionalização e atividades a serem executadas pela pasta em relação às enchentes que estão acontecendo em Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro. As ações visam controlar e reduzir os riscos em saúde pública decorrentes da exposição da população às enchentes. O objetivo é reforçar o monitoramento nas localidades de maiores vulnerabilidades e promover uma atuação coordenada, por meio da articulação e integração com as demais áreas do governo.


CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA (COE)
No dia 20 de janeiro, o Ministério da Saúde ativou o Centro de Operações de Emergência (COE-Inundações), para monitoramento das ações de resposta às enchentes, articulação e apoio junto às respectivas secretarias de Saúde dos estados atingidos – Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. O COE é composto por técnicos especializados em resposta às emergências de saúde pública. Além do Ministério da Saúde, compõe o grupo a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

AÇÕES NO ESPÍRITO SANTO
Conforme solicitação da Secretaria Estadual de Saúde, o Ministério da Saúde enviou para o município de Iconha (ES), o mais afetado pelas chuvas, três “kits Calamidades” de medicamentos e insumos médicos. Mais 5 kits foram autorizados e a previsão é que cheguem ao estado nos próximos dias.

Também foram enviadas 60 mil doses da vacina hepatite A e 60 mil doses da vacina dupla adulto (Difteria e Tétano) para a Secretaria Estadual da Saúde do Espírito Santo (SES/ES). A pasta também autorizou o envio de 20 mil frascos de hipoclorito de sódio 2,5% para a realização de tratamento intradomiciliar da água para consumo humano, nos municípios afetados. Além disso, três técnicos especialistas em respostas às emergências em saúde pública foram enviados ao estado para reforçar o apoio às equipes locais.

Foi disponibilizada ao estado uma Unidade Móvel de Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano (UMCQA) para monitorar a qualidade da água nas Estações de Tratamento de Água (ETA) no Centro e Bom Destino, em Iconha/ES.

AÇÕES NO RIO DE JANEIRO
 A pasta apoia a Secretaria Estadual da Saúde para gestão da emergência, reforçando a necessidade de participação ativa da saúde no Centro Integrado de Comando e Controle do Governo do Estado (CICC).

Por Jéssica Cerilo, da AgênciaSaúde 
Atendimento à imprensa – Ascom/MS
(61) 3315-3853/3580/2351

Ação preventiva: Saúde irá disponibilizar mil novos leitos para tratamento no SUS


Até o momento, 9 casos no Brasil se enquadraram na atual definição de caso suspeito. OMS declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional para o novo coronavírus

Foto: Carlos Américo / ASCOM MS

Itens relacionados
O Ministério da Saúde anunciou, nesta quinta-feira (30), em coletiva de imprensa realizada em Brasília (DF), que o sistema de saúde público brasileiro está sendo preparado, de forma preventiva, para atender possíveis pacientes infectados com o novo coronavírus e, para isso, abrirá processo de licitação para alocar novos mil leitos nos hospitais de referência indicados pelos estados. De acordo com o secretário-executivo da pasta, João Gabbardo, os termos de referência para o processo licitatório já começaram a ser elaborados e os leitos serão instalados em um período de até 30 a 40 dias, de acordo com os prazos legais e naturais de processos de licitação.

“O número de leitos será compatível com as demandas e, se precisar, vamos ampliar esse quantitativo”, informou o secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo, ao destacar que a pasta disponibilizará os leitos com todos os insumos necessários, assistência técnica, manutenção e treinamento. “Ainda não podemos definir a distribuição desses leitos, que seguirão os critérios dos planos de contingência dos estados e a evolução da doença. Quando determinados locais precisarem de reforço de leitos de UTI, esses terão prioridades e colocaremos à disposição dos hospitais”, garantiu o secretário-executivo.

Nesta quinta-feira (30) a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) para o novo coronavírus. Com isso, uma ação coordenada de combate ao vírus deverá ser traçada pela organização entre diferentes autoridades e governos. Até o momento, nove casos no Brasil se enquadraram na atual definição de caso suspeito para nCoV-2019 (o novo coronavírus), estabelecida pela OMS.

Os eventuais pacientes com casos graves do novo coronavírus devem ser encaminhados pelos profissionais de saúde aos hospitais de referência definidos pelos estados para isolamento e tratamento. Os casos suspeitos leves podem não necessitar de hospitalização e ser acompanhados pela Atenção Primária e instituídas medidas de precaução domiciliar. Porém, é necessário avaliar cada caso.


CASOS SUSPEITOS DO NOVO CORONAVÍRUS NO BRASIL
O Ministério da Saúde atualizou, nesta quinta-feira (30), as informações repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde sobre a situação dos casos suspeitos do novo coronavírus no Brasil. Até o momento, nove casos se enquadraram na atual definição de caso suspeito para nCoV-2019 (o novo coronavírus), estabelecida pela OMS, ou seja, apresentaram febre e, pelo menos um sinal ou sintoma respiratório, e viajaram para área de transmissão local, a China, nos últimos 14 dias.

Os casos suspeitos estão sendo monitorados pelo Ministério da Saúde nos seguintes estados: Minas Gerais (1), Rio de Janeiro (1), São Paulo (3), Rio Grande do Sul (2), Paraná (1) e Ceará (1).

Até às 12h desta quinta-feira (30), o Ministério da Saúde recebeu a notificação de 43 casos para investigação de possível relação com a infecção humana pelo novo coronavírus. Desse total, 34 já foram descartados ou excluídos para suspeitos do novo coronavírus por não cumpriram a definição de caso ou apresentaram resultado laboratorial para outros vírus respiratórios como o vírus Influenza A/H1N1, Influenza A/H3 e Rhinovirus.

Todas as notificações foram recebidas, avaliadas e discutidas com especialistas do Ministério da Saúde, caso a caso, com as autoridades de saúde dos estados e municípios.


DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA DA OMS
O Comitê de Emergência da OMS reconheceu que, em geral, as evidências demonstram que restringir o movimento de pessoas durante emergências de saúde pública pode ser ineficaz. No entanto, em certas circunstâncias específicas, medidas que restringem o movimento de pessoas podem ser temporariamente úteis, como em ambientes com capacidades de respostas limitadas ou onde há alta intensidade de transmissão entre populações vulneráveis. No Brasil, a orientação do Ministério da Saúde é que viagens para China sejam realizadas em casos de extrema necessidade.

EMERGÊNCIA INTERNACIONAL
Emergência de saúde pública de importância internacional significa um evento extraordinário que, nos termos do presente Regulamento Sanitário Internacional é determinado como: constituindo um risco para a saúde pública para outros países, devido à propagação internacional de doença e potencialmente exigindo uma resposta internacional coordenada.



DECRETO Nº 10.211, DE 30 DE JANEIRO DE 2020-Dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/01/2020 | Edição: 21-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.211, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.
Art. 2º Compete ao GEI-ESPII:
I - propor, acompanhar e articular medidas de preparação e de enfrentamento às emergências em saúde pública de importância nacional e internacional;
II - propor e acompanhar a alocação de recursos orçamentário-financeiros para execução das medidas necessárias em casos de emergências em saúde pública;
III - estabelecer as diretrizes para a definição de critérios locais de acompanhamento da implementação das medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional; e
IV - elaborar relatórios de situações de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional e encaminhar aos Ministros de Estado dos órgãos representados.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional de que trata o Decreto Legislativo nº 395, de 9 de julho de 2009.
Art. 3º O GEI-ESPII é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I - Ministério da Saúde, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - Ministério do Desenvolvimento Regional;
VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
VIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do GEI-ESPII e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 3º O Coordenador do GEI-ESPII poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 4º O GEI-ESPII se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do GEI-ESPII é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do GEI-ESPII terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º O GEI-ESPII poderá instituir comissões com o objetivo de analisar ou de acompanhar situações específicas de competência do GEI-ESPII.
Parágrafo único. As comissões:
I - serão compostas na forma de ato do GEI-ESPII;
II - não poderão ter mais de sete membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estão limitadas a três operando simultaneamente.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do GEI-ESPII será exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 7º Os membros do GEI-ESPII e de suas comissões que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 8º A participação no GEI-ESPII será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Fica revogado o Decreto de 6 de dezembro de 2010, que institui o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


RESOLUÇÃO - RDC Nº 336, DE 30 DE JANEIRO DE 2020-Estabelece os prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/01/2020 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 122
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO - RDC Nº 336, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Estabelece os prazos para resposta aos requerimentos de atos
públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, conforme
o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de
dezembro de 2019.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13, inciso IV,
do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e o art. 47, inciso IV, do Anexo I, da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e considerando o disposto nos arts. 7º, inciso VI, e 53,
inciso V, do Anexo I, da RDC nº 255, 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria
Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1° Esta Resolução estabelece os prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos
de liberação de responsabilidade da Anvisa, conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178,
de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2° Serão observados os prazos e hipóteses de aplicabilidade, conforme o Anexo dessa
Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.

ANTONIO BARRA TORRES


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