Destaques

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) Recebe ministro da Saúde quarta-feira (19)


O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandeta, deve comparecer à na quarta-feira (19) para explicar as medidas do governo de prevenção ao coronavírus. A audiência foi solicitada pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). A reportagem é de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS (LMT) DE CONTAMINANTES EM ALIMENTOS - ANVISA SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
CONSULTA PÚBLICA Nº 778, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de fevereiro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que estabelece, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=53699)
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Avaliação de Risco e Eficácia - GEARE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.944192/2018-46
Assunto: Proposta de Instrução Normativa que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 4.5
Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI
Diretor Relator:Antonio Barra Torres


quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

PORTARIA Nº 138, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020-Prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 1.835, de 13 de novembro de 2019


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/02/2020 | Edição: 30 | Seção: 1 | Página: 185
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Segunda Diretoria
PORTARIA Nº 138, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 1.835, de 13 de novembro de 2019.
A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, § 1° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018 e na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 334, de 16 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 1.835, de 13 de novembro de 2019, publicada no DOU nº 221, de 14 de novembro 2019, Seção 1, pág. 27, para elaboração de proposta de regulamento sobre a revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009 e da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 137, de 29 de maio de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA BASTOS SOARES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/02/2020 | Edição: 30 | Seção: 2 | Página: 2
Órgão: Presidência da República/Casa Civil
PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 43 -EXONERAR
SILVIA NOBRE LOPES do cargo de Secretária Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, código DAS 101.6.
Nº 44 -EXONERAR, a pedido,
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA do cargo de Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, código DAS 101.6.
Nº 45 -NOMEAR
ROBSON SANTOS DA SILVA, para exercer o cargo de Secretário Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, código DAS 101.6, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

ONYX DORNELLES LORENZONI


Governo lança PPP para gerenciamento de remédios no DF


Quatro empresas foram autorizadas a preparar o edital que vai convidar a iniciativa privada para cuidar dos medicamentos da rede pública

RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

ASecretaria de Projetos Especiais (Sepe) do Governo do Distrito Federal (GDF), órgão responsável pelo processo preparativo de parcerias público-privadas e concessões, publicou no Diário Oficial (DODF) desta terça-feira (11/02/2020) mais um resultado de chamamento público. Desta vez, o objetivo é achar uma solução para os recorrentes problemas de fornecimento e distribuição de remédios, vacinas e outros insumos da rede pública de saúde.

Quatro empresas foram autorizadas a apresentar estudos para a preparação do edital: RV Ímola, de Guarulhos (SP); PVAX Consultoria, de Niterói (RJ); VTCLOG, do Guará (única sediada no DF); e o Grupo NC, de Hortolândia (SP). O prazo para a entrega das propostas é de quatro meses.

Veja a publicação:

DODF/REPRODUÇÃO

De acordo com o secretário de projetos especiais, Everardo Gueiros, esta PPP é de fundamental importância para os moradores do Distrito Federal e “vai ao encontro de uma das missões da gestão Ibaneis Rocha, a de oferecer um atendimento de saúde de qualidade para a população. Além disso, as parceiras representam uma excelente oportunidade por busca de investimentos para o desenvolvimento do DF em período de escassez de recursos”.

Abrangência
O projeto é amplo, abrange construção, operação e manutenção do Centro de Distribuição de medicamentos, hemoderivados, vacinas, soros, insumos, itens de nutrição e materiais; adequação, modernização, operação e manutenção da infraestrutura de todos os equipamentos existentes do sistema de saúde do DF, incluindo as Farmácias Satélite e as Farmácias Ambulatoriais dos Complexos Hospitalares; e operação da logística intra-hospitalar.

Também pretende viabilizar o sistema de recebimento, conferência, armazenamento e transporte dos mesmos itens, bem como a gestão documental dos processos logísticos da assistência farmacêutica, imunização e outros insumos, e o desenvolvimento e a disponibilização de sistema de informações e monitoramento on-line, adequado às diferentes fases da cadeia de abastecimento da assistência farmacêutica.

Para todos os projetos de PPP e concessão, é obedecido o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). O cronograma é sempre o mesmo: primeiro vem o edital de chamamento, para registrar quais empresas podem estar interessadas em preparar a modelagem da parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada que virá a seguir. Depois, a concorrência propriamente dita é elaborada.

O PMI é o instrumento que permite a interação entre o setor público e o privado, utilizado pela administração para obtenção de estudos, levantamentos, investigações, pesquisas ou soluções tecnológicas, necessárias à implementação de PPPs, podendo participar pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado, individualmente ou em grupo.

MARC ARNOLDI 
https://www.metropoles.com

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Filial de farmácia pode ter autorização da Anvisa para distribuir medicamentos


Embora as atividades de farmácia e de distribuição de remédios tenham conceitos distintos estabelecidos pelo artigo 4º da Lei 5.991/1973, não há impedimento a que uma mesma sociedade empresária desempenhe mais de uma das atividades previstas no texto legal, especialmente quando isso ocorrer em estabelecimentos físicos diferentes.

O entendimento foi fixado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que defendia que as atividades de farmácia e de distribuição não poderiam ser exercidas por uma mesma sociedade empresária, ainda que em estabelecimentos distintos.

No mandado de segurança que deu origem ao recurso, uma empresa farmacêutica buscava a expedição, pela Anvisa, de autorização de funcionamento para importação e distribuição de medicamentos. 

O pedido foi negado em primeiro grau, sob o fundamento de que a Lei 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, não prevê a hipótese da realização da atividade de importação e distribuição concomitantemente com a de farmácia.

Controle sanit​​ário
Em segunda instância, contudo, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Para o tribunal, a exigência da Lei 5.991/1973 – que busca o controle da atividade de farmácia – de que as filiais também se submetam ao processo de licenciamento, independentemente da licença concedida à matriz, tem o objetivo de evitar a proliferação de estabelecimentos livres de fiscalização.

Segundo o TRF1, a vedação de outra atividade nas farmácias, que não aquelas que lhes são exclusivas, visa garantir o controle sanitário dos medicamentos estocados e afastar o risco de contaminação no procedimento de dispensação. Por isso, o tribunal entendeu que as exigências e a finalidade da lei estavam atendidas, tendo a empresa de farmácia direito ao registro na Anvisa.

No recurso especial dirigido ao STJ, a Anvisa alegou que a Lei 5.991/1973 e o Decreto 74.170/1974 vedam que uma farmácia, com autorização de funcionamento para tanto, mantenha filiais voltadas para o comércio varejista e uma delas exerça a distribuição.

Aut​​​onomia
O ministro Og Fernandes, relator do recurso, destacou que o artigo 55 da Lei 5.991/1973 veda a utilização de dependência da farmácia ou drogaria como consultório ou para outra finalidade diferente da licenciada. Entretanto, afirmou que o dispositivo não impossibilita o exercício de outras atividades por filiais, especialmente porque são locais físicos diferentes.

De acordo com o relator, o TRF1 foi expresso ao afirmar que não foi assegurado à empresa farmacêutica o exercício concomitante e no mesmo local das atividades de farmácia e de importação e distribuição de medicamentos.

"Além disso, o artigo 34 da mencionada lei é claro ao prever a autonomia das sucursais e filiais para efeito de licenciamento, instalação e responsabilidade. Desse modo, não poderia o decreto regulamentar estabelecer previsão em sentido contrário e vincular as condições de licenciamento das filiais às da matriz ou sede", concluiu o ministro ao negar o recurso da Anvisa.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1291024



Ministério da Saúde tira dúvidas de gestores sobre Previne Brasil


Encontro reúne secretários Municipais e Estaduais de Saúde de todo o país para esclarecer novo modelo de financiamento e trocar experiências para organização da Atenção Primária

O Ministério da Saúde recebe, nesta segunda e terça-feira (10 e 11/02), em Brasília, secretários Municipais e Estaduais de Saúde de todo país para serem capacitados para a transição do novo modelo de financiamento da Atenção Primária. A “Oficina Nacional de apoio à implantação do Previne Brasil: novo financiamento da Atenção Primária” pretende esclarecer dúvidas sobre a nova gestão da principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) do ponto de vista das três esferas: municipal, estadual e federal. Além de capacitar os gestores, a oficina é uma oportunidade para trocar experiências para a construção conjunta de soluções de organização da Atenção Primária, durante o período de transição do novo modelo de financiamento.

Itens relacionados
“Estamos em momento de instituir um modelo de atenção condizente com os propósitos do SUS, buscando dar efetividade aos princípios e atributos da Atenção Primária à Saúde (APS). Com a contribuição de todos os secretários de Saúde do país, vamos conseguir alcançar plenamente as potencialidades da APS”, afirmou o secretário de Atenção Primária à Saúde (SAPS), Erno Harzheim. O desenvolvimento e a organização de uma Atenção Primária forte e das redes de serviços de saúde são prioridade no Plano Nacional de Saúde.

O novo modelo de financiamento da Atenção Primária tem como base três critérios: o número de pessoas acompanhadas nos serviços de saúde, em especial as pessoas que participam de programas sociais, crianças e idosos; prioridade no tratamento de doenças crônicas como diabetes e redução de mortes de crianças e mães; e a adesão a programas estratégicos, como InformatizaAPS e Saúde na Hora, que amplia o horário de atendimento à população.

OFICINA
A secretária substituta da SAPS, Caroline Martins, abriu o evento reforçando a importância de ter os secretários de todo o país dispostos a sanar todas as dúvidas sobre o novo modelo de financiamento. “Desde a primeira proposta até o texto final, os pontos fortes do novo modelo foram aprimorados pela intervenção do Conasems e do Conass, parceiros constantes na coautoria de todo esse processo de construção. Este é o primeiro evento de 2020 em que temos a oportunidade de nos debruçarmos sobre o Previne Brasil para rever todos os componentes e portarias que foram publicadas. Toda vez que conseguimos capilarizar a discussão em torno das potencialidades da APS estamos mais perto dos resultados que buscamos com essa reestruturação proposta pelo novo financiamento para Atenção Primária”, afirmou.

Além de ser um espaço para resolver dúvidas sobre o Previne Brasil, para o secretário-executivo do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Jurandir Frutuoso, a oficina é uma oportunidade para trocar experiências com outros gestores, se aproximarem das referências estaduais e também de tentarem montar agendas em conjunto com as secretarias dos estados.

Para o presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), Wilames Freire, a iniciativa do seminário Previne Brasil é mais um espaço para aprimorar o conhecimento. “O novo modelo de financiamento, diferente das outras políticas que temos, não é uma cartilha que se constrói de A a Z, que tem que seguir algum padrão. Será construída por nós. É uma política que tem liberdade de ser melhorada. Se chegarmos ao fim do quadrimestre e percebermos que muitos dos municípios que perderam recursos não alcançaram o planejado, pactuamos novamente”, explicou o dirigente.

O coordenador de Sistemas de Serviços de Saúde da Organização Pan-Americana (Opas), Renato Tasca, também participou da mesa de abertura. “Estou orgulhoso de fazer parte deste momento onde a SAPS propõe um novo debate sobre o financiamento da Atenção Primária brasileira. É um desafio promover essa discussão que mudará a saúde no Brasil. Acredito que esse movimento trará resultados positivos, possibilitando mais acesso à saúde e reduzindo desigualdades”, ponderou.

O encontro continua até terça-feira (11/02) com oficinas e debates sobre o programa Previne Brasil e seus desdobramentos.

Acesse o FAQ sobre o Previne Brasil para saber tudo sobre o programa.

Brasil investiga 7 casos suspeitos do novo coronavírus


Ministério da Saúde já descartou 32 casos suspeitos em sete estados. Ministro da Saúde reforçou que o momento agora é de vigilância e de planejamento

Foto: Gustavo Frasão / ASCOM MS
O Brasil permanece sem registro do novo coronavírus que já atinge 24 países além da China. Porém, segundo o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o momento agora é de vigilância e de planejamento de diferentes cenários. “Temos que trabalhar desde o cenário super otimista, de que não teremos casos, o realista, que é o que tem probabilidade de ocorrer, e o pessimista, que é ter uma epidemia global”, ressaltou. Mandetta afirmou que pela grande circulação de pessoas no mundo, é difícil saber como será a linha do tempo. “O cenário pode mudar muito rápido, por isso a manutenção da vigilância está extremamente elevada”, disse.

Leia também:
O ministro da Saúde afirmou ainda que irá ao Paraguai no dia 19 de fevereiro para uma reunião com os ministros da saúde do Mercosul sobre o novo coronavírus. “O Brasil tem 17 mil quilômetros de fronteiras. É muito importante que esses países tenham sistema de vigilância para bloquear possíveis casos”, disse Mandetta.

O Ministério da Saúde atualizou nesta segunda-feira (10) as informações repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde sobre a situação dos casos suspeitos no Brasil. O número reduziu em quatro casos se comparado ao informe anterior. Agora, 7 notificações se enquadram na atual definição de caso suspeito para o novo coronavírus: Minas Gerais (1), Rio de Janeiro (1), São Paulo (3), Paraná (1) e Rio Grande do Sul (1).

O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira, explicou que a capacidade de realização dos testes foi ampliada desde a semana passada. “Já capacitamos tanto o Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, quanto o Instituto Evandro Chagas (IEC), no Pará, além da Fiocruz, no Rio de Janeiro, que já realizava o diagnóstico para o novo coronavírus”, disse o secretário.

O Ministério da Saúde realizou na semana passada, em parceria com a Fiocruz e a OPAS, a capacitação dos profissionais de laboratórios de nove países (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Bolívia, Peru, Colômbia, Equador e Panamá). “Esses países levaram a tecnologia na identificação do novo coronavírus. O Brasil tem se colocado à disposição desses países, adotando todas as orientações que a Organização Mundial da Saúde recomenda, seguindo o que há de mais atual na ciência sobre esse tema”, afirmou.

Os casos descartados para investigação de possível relação com a infecção humana pelo coronavírus aumentaram para 32, quatro a mais do que o boletim divulgado no domingo (9/2). Todas as notificações foram recebidas, avaliadas e discutidas com especialistas do Ministério da Saúde, caso a caso, junto com as autoridades de saúde dos estados e municípios. Esses descartes aconteceram principalmente por causa do resultado positivo para outros vírus respiratórios.

Para manter a população informada a respeito do novo coronavírus, o Ministério da Saúde atualiza diariamente, os dados na Plataforma IVIS, com números de casos descartados e suspeitos, além das definições desses casos e eventuais mudanças que ocorrerem em relação a situação epidemiológica. Os estados estão finalizando os planos de contingência para que sejam publicados no site do Ministério da Saúde.



Por Natália Monteiro,da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580 / 2207


PROPOSTA ISENTA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO EQUIPAMENTOS E INSUMOS NA ÁREA DE SAÚDE


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou proposta (PL 2034/19) que isenta de imposto de importação equipamentos e insumos médicos que não tenham similares no Brasil.

O objetivo da proposta é evitar o que acontece atualmente em que grande parte da população continua usando tecnologias de menor eficácia e segurança, já que o processo de incorporação tecnológica é lento e os custos de importação são altos.

O autor da proposta, deputado Hiran Gonçalves, do PP de Roraima, afirmou que o objetivo é garantir a aquisição de equipamentos novos pelos serviços de saúde, aumentando assim o acesso dos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) às novas tecnologias.

“Nós tivemos uma comissão de inovações tecnológicas na saúde e durante esse processo em que eu fui o relator, nós apresentamos essa proposta que visa facilitar a aquisição de equipamentos de última geração para que nós possamos prestar um serviço de melhor qualidade, principalmente ao Sistema Único de Saúde. Porque a carga tributária no Brasil é uma carga tributária muito grande o que inviabiliza e aumenta o custo saúde, o custo com medicina no nosso país”.

A proposta, que ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, estabelece um prazo de 180 dias para que a lei comece a vigorar.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Karla Alessandra.


segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 79/GGMED/DIRE2/ANVISA, DE 29 DE JANEIRO DE 2020


Dispõe sobre o detalhamento do fluxo a ser adotado para adequação dos medicamentos similares sintéticos e semissintéticos à RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA -RDC Nº 134, DE 29 DE MAIO DE 2003, no âmbito da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED).

A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 44, IV, aliado ao art. 54, II, § 2º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de manifestação às petições de adequação à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 134, de 29 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Serão considerados adequados à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 134,
de 29 de maio de 2003, e incluídos na lista de medicamentos similares intercambiáveis os
medicamentos similares que cumpram todas as seguintes condições:
I- Possuam estudos de Bioequivalência, Equivalência Farmacêutica e/ou Bioisenção
protocolados na Anvisa;
II- Os estudos de Bioequivalência ou Bio isenção baseado no Sistema de Classificação
Biofarmacêutica (SCB) devem estar aprovados pela ANVISA;
III- Os estudos citados no inciso I devem ter sido realizados com lotes na condição
atualmente aprovada junto à Anvisa, ou seja, a adequação à Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 134/2003 não deve depender da aprovação de mudança pós-registro;
IV- O produto não poderá estar com a renovação de registro em fase recursal.

Art. 2º Para os casos enquadrados nos requisitos do art. 1º, a empresa deverá seguir o
disposto no EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

Art. 3º A adequação citada no art. 1º será considerada nos termos e condições da
concessão do registro ou da última mudança pós-registro aprovada, ou seja, quaisquer
mudanças pós-registro não serão tacitamente autorizadas e não podem ser implementadas.
Parágrafo único. A percepção, a qualquer tempo, de que foram efetivadas mudanças pós registro no produto sem o devido protocolo e/ou sem autorização da ANVISA acarretará em
solicitação de protocolo com pagamento de taxa com correção monetária referente à data em que a mudança foi implementada, sem prejuízo de sanções administrativas, civis e criminais que couberem.

Art. 4º A adequação citada no art. 1º será avaliada para cada forma farmacêutica e
concentração separadamente.

Art. 5º Será publicado o deferimento da renovação de registro referente à adequação à
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 134/2003 para os medicamentos similares
considerados adequados nos termos desta Orientação de Serviço (OS).

Art. 6º Para os casos que não se enquadrarem no art. 1º ou que não cumpram com o art.
2º, a adequação à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 134/2003 só poderá ser declarada após análise e aprovação da renovação de registro, conforme procedimento já estabelecido.

Art. 7º Esta Orientação de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA BASTOS SOARES

Plano Ação Pesquisa Clinica.

Enfermedad Respiratoria Aguda por el nuevo Coronavirus (2019-nCoV)

Calendário Agenda