Entenda como importar material
de natureza biológica humana destinado a diagnóstico laboratorial.
Toda importação de material de
natureza biológica humana destinado a diagnóstico deve ser autorizada pela
Anvisa para fins de desembaraço aduaneiro. As modalidades permitidas são:
remessa postal, remessa expressa e licenciamento de importação/Siscomex. Quando
o caso exigir celeridade, o requerente deve optar pela modalidade de remessa
expressa.
Para priorização das amostras
relacionadas ao coronavírus, a empresa de courier ou
importador deverá informar o número do conhecimento de carga, data e ponto de
entrada da mercadoria no país, por meio do endereço eletrônico gcpaf@anvisa.gov.br.
No assunto, escrever: “Importação de amostra biológica – Coronavírus”. Em caso
de importação pelo Siscomex, é preciso informar o número da Licença de
Importação (LI) e do processo de importação na Anvisa.
Peticionamentos e assuntos
Nas remessas postais e
expressas, a empresa de courier é responsável pelo peticionamento junto à Anvisa. É ela quem deve
verificar as taxas de fiscalização de vigilância sanitária pertinentes.
Para o peticionamento manual,
a empresa de courier deve protocolar um dos seguintes
assuntos:
9853 – Anuência de exportação
por meio de REMESSA EXPRESSA, de até 20 amostras de material biológico humano
para fins de diagnóstico laboratorial, por pessoa física, para uso individual.
9855 – Anuência de importação
por meio de REMESSA EXPRESSA, de até 20 amostras de material biológico humano
para fins de diagnóstico laboratorial.
Para o peticionamento por meio
do Sistema Solicita, deve ser protocolado um dos seguintes assuntos:
90178 – Anuência de importação
por meio de REMESSA EXPRESSA, de até 20 amostras de material biológico humano
para fins de diagnóstico laboratorial.
90179 – Anuência de importação
por meio de REMESSA EXPRESSA, de 21 a 50 amostras de material biológico humano
para fins de diagnóstico laboratorial.
O importador é responsável
pelo preenchimento e pela assinatura do Termo de Responsabilidade (Capítulo
XXIV do anexo da RDC 81/2008).
Para peticionamento pelo
Siscomex, deve ser protocolado o assunto:
90010 – Fiscalização sanitária
de 21 a 50 amostras biológicas humanas, pele, tecido músculo-esquelético, valva
cardíaca, células progenitoras hematopoiéticas, tecidos germinativos e
pré-embriões, córneas e órgãos sólidos, para fins terapêuticos.
Em todos os casos, as amostras
biológicas humanas deverão ser apresentadas devidamente acondicionadas e em
embalagens apropriadas, com vistas à proteção do material, das pessoas e do
ambiente durante todas as etapas – do transporte ao destino.
A Instrução Suplementar (IS)
175-004B da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece orientações
quanto aos procedimentos para expedição de substâncias biológicas e infectantes
em aeronaves civis, baseadas nos requisitos do Regulamento Brasileiro de
Aviação Civil (RBAC) 175 e no Doc. 9284 da Organização da Aviação Civil
Internacional (Oaci), para identificar, classificar, embalar, marcar,
etiquetar, documentar, aceitar, manusear e transportar esses artigos.