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sábado, 29 de fevereiro de 2020

'DENTRO DE ALGUMAS SEMANAS, TEREMOS VACINA CONTRA CORONAVÍRUS', AFIRMAM OS CIENTISTAS ISRAELENSES


Pesquisadores do MIGAL trabalhando vigorosamente para encontrar uma nova vacina contra o coronavírus

Os cientistas israelenses estão prestes a desenvolver a primeira vacina contra o novo coronavírus , segundo o ministro da Ciência e Tecnologia Ofir Akunis. Se tudo correr como planejado, a vacina poderá estar pronta dentro de algumas semanas e disponível em 90 dias, de acordo com um comunicado.

"Parabéns ao MIGAL [Instituto de Pesquisa da Galiléia] por este avanço emocionante", disse Akunis. "Estou confiante de que haverá mais progresso rápido, permitindo-nos fornecer a resposta necessária à grave ameaça global ao COVID-19", disse Akunis, referindo-se à doença causada pelo novo coronavírus.

MAAYAN JAFFE-HOFFMAN, crédito da foto: LIOR JOURNO, do The Jerusalem Post


EMPRESAS DEVEM INFORMAR DADOS DE PRODUTOS E INSUMOS O PEDIDO É DA ANVISA PARA SUBSIDIAR AÇÕES DE SIMPLIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO


A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (28/2), um edital de chamamento que convoca as empresas a fornecerem à Agência informações sobre produtos sujeitos à vigilância sanitária que podem ser utilizados como insumos essenciais para o enfrentamento da doença Covid-19, causada pelo coronavírus Sars-CoV2. 

Devem participar do chamamento empresas detentoras de autorização ou registro, no Brasil, de medicamentos, produtos para a saúde, saneantes, cosméticos, alimentos e insumos farmacêuticos que sejam destinados ao diagnótico, profilaxia, controle ou potencial tratamento da Covid-19. As informações deverão ser encaminhada à Agência até a data limite prevista no edital. 
Com a iniciativa, a Anvisa pretende obter dados que possam subsidiar ações de simplificação e de promoção do acesso seguro a esses produtos.

Como participar? 
A Anvisa disponibilizará, a partir da próxima segunda-feira (2/3), um formulário específico no portal da Agência para que as empresas forneçam informações sobre os produtos mencionados. Serão coletados dados sobre empresas detentoras de autorização ou registro, categorias regulatórias, produtos, estoques e capacidade de produção e de importação.  O formulário ficará disponível aqui.

A Agência avalia ainda a adoção de medidas adicionais relacionadas ao abastecimento de outros produtos sujeitos à vigilância sanitária.



3ª REUNIÃO ANUAL DA REDE GLOBAL DE VACINAS BACTERIANAS - BACTIVAC, PARCERIA COM O PROGRAMA DE PESQUISA KEMRI-WELLCOME TRUST , EM KILIFI - QUÊNIA



JOSÉ PROCÓPIO MORENO SENNA, Especialista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz, do Ministério da Saúde, participará da 3ª Reunião Anual da Rede Global de Vacinas Bacterianas - BactiVac, promovida em parceria com o Programa de Pesquisa KEMRI-Wellcome Trust , em Kilifi - Quênia, no período de 21 a 28 de março de 2020, inclusive trânsito (Processo nº 25386.000002/2020-02).



CONVOCADA A QUINTA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONSTRUINDO UM BRASIL MAIS INCLUSIVO


Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.255, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

Convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sob a coordenação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no mês de dezembro de 2020, em data a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o tema "Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo".

Art. 2º As diretrizes gerais para a organização e a realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão objeto de ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a ser publicado no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º A convocação das conferências municipais, estaduais e distrital dos direitos da pessoa com deficiência é da competência dos governos municipais, estaduais e distrital, respectivamente.
Parágrafo único. A eventual impossibilidade de realização das conferências regionais não interferirá na realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º A Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, em suas ausências ou seus impedimentos, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 5º O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no prazo de trinta dias, contado da data de seu encerramento.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tatiana Barbosa de Alvarenga


sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

ANVISA PUBLICA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DETENTORES DE REGISTROS DE PRODUTOS E INSUMOS UTILIZADOS NO ENFRENTAMENTO DO CORONA VÍRUS DEVEM ENVIAR INFORMAÇÕES DOS ESTOQUES DISPONÍVEIS


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 3, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, VII do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento, às empresas detentoras de registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária instaladas em território nacional, para coleta de informações.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).

Considerando a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Considerando a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.

Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus e que o Ministério da Saúde ampliou, em 24/02/2020, os critérios para definição de caso suspeito para o novo Coronavírus.

Considerando a circulação do novo Coronavírus no Brasil e a importância de reduzir a assimetria de informações no mercado referente aos insumos essenciais para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, o Diretor Presidente Substituto da Anvisa determina a coleta de informações acerca de produtos sujeitos à vigilância sanitária, a fim de subsidiar as ações necessárias de simplificação para promoção do acesso seguro a esses produtos.

2. OBJETIVO
Convocar empresas a fornecerem informações sobre estoques dos produtos sujeitos à vigilância sanitária que podem ser utilizados como insumos essenciais para o enfrentamento ao novo coronavírus.

3. PÚBLICO-ALVO
Empresas detentoras de autorização ou registro no Brasil de medicamentos, produtos para saúde, saneantes, cosméticos, alimentos e insumos farmacêuticos que sejam destinados ao diagnóstico, profilaxia, controle ou potencial tratamento do novo Coronavírus COVID-19, nos termos das orientações e do formulário a ser publicado no portal da Anvisa.

4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado, até o dia 02 de março de 2020, formulário eletrônico no portal da Anvisa (endereço eletrônico: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/748935?lang=pt-BR) , que deverá ser preenchido com as informações requisitadas referentes aos produtos sujeitos à vigilância sanitária que podem ser utilizados como insumos essenciais para o enfrentamento ao novo Coronavírus, de sorte a subsidiar as ações necessárias para promoção do acesso seguro a esses produtos.

Serão coletadas informações sobre empresas detentoras de registro, categorias regulatórias, produtos, bem como sobre estoques e capacidade de produção e importação.

5. PRAZO
As empresas detentoras de registro no Brasil de produtos sujeitos à vigilância sanitária convocadas por meio deste edital deverão apresentar as informações até o dia 13 de março de 2020.



IMUNOGLOBULINA HUMANA 5g - MS REALIZARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Objeto: Audiência Pública para aquisição de IMUNOGLOBULINA HUMANA, 5G, INJETÁVEL.
Data da realização: 12/03/2020;
Horário: 09hs às 12hs.
Local de realização: Auditório Emílio Ribas, Sede do Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, Térreo - CEP: 70.058-900 - Brasília - DF.
Documentação: O Termo de Referência estará à disposição para consulta na página oficial do Ministério da Saúde na internet: http://portalms.saude.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social, a partir de 28 de fevereiro de 2020.
As sugestões e questionamentos poderão ser encaminhados para o e-mail: consultapublica-dlog@saude.gov.br até o dia 09 de março de 2020.

Em 27 de Fevereiro de 2020.
ROBERTO FERREIRA DIAS
Diretor do Departamento de Logística em Saúde


ALFAEPOETINA 4 UI - MS ADITIVA 25% DO CONTRATO COM BLAU NO VALOR DE R$ 32.331.672,48


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS
ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 250005
Número do Contrato: 45/2019.
Nº Processo: 25000223716201841.
PREGÃO SRP Nº 103/2018. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 58430828000160.
Contratado : BLAU FARMACEUTICA S.A. -.Objeto: Acréscimo de 25% ao quantitativo do Contrato 45/2019. Fundamento Legal: Art. 65, I, alínea B e §1º da Lei 8.666/93. Vigência: 27/02/2020 a 01/04/2020. Valor Total: R$32.331.672,48. Fonte: 6153000000 - 2020NE800161. Data de Assinatura: 27/02/2020. (SICON - 27/02/2020) 250110-00001-2019NE800085

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2019 - UASG 250005 Processo: 25000223716201841. PREGÃO SRP Nº 103/2018. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 58430828000160. Contratado : BLAU FARMACEUTICA SA - .Objeto: Aquisição de Alfaepoetina 4.000UI/ml. Fundamento Legal: Lei nº
10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 01/04/2019 a 01/04/2020. Valor Total: R$ 129.326.963,04. Fonte: 6153000000 - 2019NE800203. Data de Assinatura: 01/04/2019.
(SICON - 02/04/2019) 250110-00001-2019NE800085


DESPACHO Nº 30, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020- Prorroga até 30 de abril de 2020 o prazo do Edital de Chamamento nº 16, de 29 de novembro de 2019, que trata do recolhimento de sugestões visando a melhoria na redação e a simplificação das normas da Anvisa


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/02/2020 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 62
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DESPACHO Nº 30, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54, VII do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve prorrogar até 30 de abril de 2020 o prazo do Edital de Chamamento nº 16, de 29 de novembro de 2019, que trata do recolhimento de sugestões visando a melhoria na redação e a simplificação das normas da Anvisa.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CLOROQUINA - PESQUISADORES CHINESES OBTIVERAM SUCESSO COM TRATAMENTO APLICADO EM 100 PACIENTES


Um medicamento para artrite demonstra sua eficácia contra o coronavírus

Um grupo de pesquisadores chineses aplicou fosfato de cloroquina, uma droga usada para tratar artrite, malária ou lúpus, em cem pacientes com coronavírus inibindo a exacerbação da pneumonia, com sucesso.

Cientistas de todo o mundo estão trabalhando diuturnamente para encontrar algum tipo de mecanismo com o qual enfrentar a mais recente ameaça global: o coronavírus o Covid-19.

As pesquisas não se restringem ao desenvolvimento de uma possível vacina ou novos medicamentos. Produtos existentes para o tratamento de outras patologias também estão sendo testados, a fim de determinar se eles podem contribuir de alguma forma para conter a epidemia.

Nesse sentido, dois farmacologistas do Hospital Universitário de Qingdao apresentaram um estudo focado na cloroquina (popularmente conhecido como fosfato de cloroquina ). Um medicamento que, graças às suas propriedades antivirais e anti-inflamatórias, é usado no tratamento da artrite reumatóide, malária ou lúpus.

De acordo com a investigação acima mencionada, a cloroquina pode ser eficaz para interromper a infecção do novo coronavírus . Os resultados foram publicados na revista BioScience Trends . No artigo que os coleta, eles indicam que já foi aplicado em mais de cem pacientes de hospitais de Wuhan, Jingzhou, Guangzhou, Pequim ou Xangai, relatando melhores resultados do que os tratamentos convencionais .

"Os resultados mostraram que o fosfato de cloroquina é superior aos tratamentos de controle, inibindo a exacerbação da pneumonia , melhorando os resultados das imagens pulmonares, promovendo uma conversão negativa do vírus e diminuindo o curso da doença", explicam eles. Os pesquisadores do artigo.

Outras opções de tratamento medicamentoso, em avaliação
Três métodos gerais, que incluem medicamentos existentes, antivirais de amplo espectro usando ensaios padrão, triados de uma biblioteca química contendo muitos compostos ou bancos de dados existentes e o redesenvolvimento de novos medicamentos específicos baseados no genoma e na compreensão biofísica de coronavírus individuais, são usados ​​para descobrir o potencial tratamento antiviral de coronavírus de patógeno humano.

Lopinavir / Ritonavir, análogos de nucleosídeos, inibidores da neuraminidase, remdesivir, peptídeo (EK1), abidol, Inibidores da síntese de RNA (como TDF, 3TC), medicamentos anti-inflamatórios (como hormônios e outras moléculas), medicina tradicional chinesa, como ShuFengJieDu Capsules e Lianhuaqingwen Capsule, podem ser as opções de tratamento para 2019-nCoV.

No entanto, a eficácia e a segurança desses medicamentos para 2019- nCoV ainda precisam ser confirmadas por experimentos clínicos.


com dados de Consalud.es


RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Nº 268, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre alteração da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 234, de 21 de junho de 2018


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/02/2019 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 56
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Nº 268, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre alteração da Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 234, de 21 de junho de 2018.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1° Ficam suspensos o art. 30 e o art. 31 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 234, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre a terceirização de etapas de produção, de análises de controle de qualidade, de transporte e de armazenamento de medicamentos e produtos biológicos, e dá outras providências até que seja regulamentado o credenciamento de laboratórios e revistas a Portaria 802, de 8 de outubro de 1988, as Resoluções da Diretoria Colegiada - RDC n° 10, de 21 de março de 2011 e n° 11, de
16 de fevereiro de 2012.

Art. 2° Esta Resolução se aplica aos estabelecimentos fabricantes e importadores de
medicamentos, localizados no Brasil, quando da contratação dos serviços de terceiros para a realização de ensaios de controle de qualidade do medicamento.

Parágrafo único. Não estão compreendidas no escopo desta Resolução as relações contratuais entre empresas fora do território nacional.

Art. 3° A terceirização não é caracterizada quando da realização dos ensaios de controle de
qualidade, dentro do território nacional, por empresas do mesmo grupo econômico com sistema da qualidade unificado.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo fica caracterizado grupo
econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica de interesse para a vigilância sanitária.


Envelhecimento da população exigirá gasto adicional de R$ 50 bi em saúde até 2027, prevê governo


Estimativa é da Secretaria do Tesouro Nacional. Em educação, projeção é de menor pressão por gastos. Área econômica propõe unificar pisos em saúde e educação.

Por Alexandro Martello, G1 — Brasília

A Secretaria do Tesouro Nacional projeta a necessidade de gastos adicionais de R$ 50,7 bilhões em saúde entre 2020 e 2027 devido ao envelhecimento populacional, segundo estimativa do Relatório de Riscos Fiscais da União.

Neste ano, o orçamento da saúde é de R$ 135 bilhões, segundo a proposta orçamentária aprovada pelo Congresso no final do ano passado.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a parcela da população com mais de 65 anos era de 10,5% em 2018, segundo dados da da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada em maio de 2019. Pelas projeções do instituto, esse percentual atingirá 15% em 2034 e alcançará 25,5% em 2060 (veja no gráfico abaixo).

Para estimar o impacto da evolução demográfica nas despesas com saúde, o governo informou que foram considerados os gastos em assistência farmacêutica, inclusive do programa Farmácia Popular, e da atenção de média e alta complexidade (atendimentos hospitalares e ambulatoriais).

"Há uma forte pressão para elevação das despesas [em saúde] em decorrência do processo de envelhecimento da população, dado que a população de maior idade demanda proporcionalmente mais serviços de saúde", informou a instituição, no documento.

A indicação de que serão necessários mais recursos para gastos em saúde nos próximos anos se dá em um contexto de restrição imposta pelo novo regime fiscal, o teto de gastos, aprovado em 2016. De acordo com a regra do teto de gastos, as despesas da União não podem crescer mais que a variação da inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior.

Em razão desse mecanismo, que corrige o piso em saúde e educação pela inflação do ano anterior, R$ 9 bilhões deixaram de ser aplicados em saúde no ano passado, segundo números do Tesouro Nacional. Para este ano, a projeção é semelhante.

Na lista da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil está em 37º lugar em gasto per capita em saúde. A OCDE reúne os seis países mais ricos, além de outros 38 membros da organização. O Brasil busca ingressar na OCDE e, para isso, já obteve apoio dos Estados Unidos.

Tarefa 'difícil'
De acordo com diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, vai ser difícil aumentar as despesas com saúde no valor indicado pelo Tesouro Nacional em 2020 e nos próximos anos. "O Tesouro está indicando isso para mostrar o quão difícil vai ser", declarou.

Segundo ele, nem mesmo a aprovação da reforma da Previdência, que evita um aumento maior dos gastos previdenciários, vai ajudar a abrir espaço no teto nos próximos anos. Isso porque a reforma vai permitir, disse Salto, a estabilização, mas não a queda, do gasto com aposentadorias e pensões na proporção do Produto Interno Bruto (PIB).

O economista da IFI defende a manutenção do chamado teto de gastos, que limita as despesas em saúde e educação nos próximos anos. Ele avalia que, para abrir espaço para mais gastos sociais, as regras das contas públicas sofram novas alterações, com a PEC da Emergência Fiscal e do pacto federativo, que permitem ao governo reduzir jornada e salário de servidores públicos enquanto a regra de ouro não for cumprida.

Outros analistas ouvidos pelo G1, porém, defendem a retirada das áreas de saúde e educação do teto de gastos, ou até mesmo o seu fim.

Pacto federativo
Por meio da proposta de pacto federativo enviada ao Congresso Nacional no fim do ano passado, o governo Bolsonaro está propondo mais uma mudança no piso de saúde: a sugestão é que esse valor mínimo de despesas passe ser contabilizado em conjunto com a educação.

Em novembro de 2019, quando a proposta foi apresentada, o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, disse que essa unificação dos pisos seria positiva porque governo federal, estados e municípios teriam mais flexibilidade para alocar recursos na área que mais precisar (saúde ou educação).

Pela regra atual, do teto de gastos, o piso do governo é corrigido pela inflação do ano anterior, tanto em saúde como em educação. No caso dos estados, a Constituição diz que devem ser destinados 12% da receita à saúde e 25% à educação. Municípios, por sua vez, têm de gastar, respectivamente, 15% e 25%.

Para Francisco Funcia, economista e e consultor técnico do Conselho Nacional de Saúde, essa proposta de unificar os pisos em saúde e educação é "mais um passo para desvincular os recursos para as áreas sociais".

O analista, que esclareceu que não fala em nome do conselho nessa questão, afirmou que, "quando uma área precisar, vai tirar da outra". "Deixa de garantir recursos para saúde e educação separadamente", declarou.

Estimativa de pressão por gastos com Saúde e Educação — Foto: Reprodução de estudo do Tesouro Nacional

Educação
Ao mesmo tempo em que prevê a necessidade de mais gastos com saúde nos próximos anos, o estudo do Tesouro Nacional preve uma redução da pressão por gastos na educação em R$ 5,4 bilhões no mesmo período, de 2020 a 2027, devido à evolução demográfica da população.

No gasto com educação, foram consideradas pelo governo as "despesas com controle de fluxo", que correspondem, grosso modo, a todas as despesas da área, exceto pessoal ativo e inativo, Fundeb, salário-educação e o impacto primário do Fies.

"Com relação à educação, tal dinâmica atua de maneira favorável, no sentido de gerar uma menor pressão sobre os gastos, dado que o tamanho da população jovem tem caído não apenas em termos relativos, mas também em termos absolutos", informou.

Estudo divulgado em 2018 mostra que o Brasil atingiu a porcentagem de 5% do PIB investido na educação primária, na secundária e na terciária (valor que é o mesmo da média da OCDE). Entretanto, o ainda é um dos países que menos gastam por aluno.

O Brasil é um dos países com o maior número de pessoas sem diploma do ensino médio: mais da metade dos adultos (52%) com idade entre 25 e 64 anos não atingiram esse nível de formação.


quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Ministério da Saúde atualiza situação sobre o novo coronavírus


O Ministério da Saúde atualizará a situação nacional sobre o novo coronavírus e atenderá questionamentos da imprensa, nesta quinta-feira (27), às 17h, em Brasília (DF).

Atualização da situação sobre o novo coronavírus
Data: 27 de fevereiro (quinta-feira)
Horário: 17h
Local: Auditório do Ministério da Saúde, Bloco G, Ed. Sede, Esplanada dos Ministérios - Brasília/DF
O evento será transmitido, ao vivo, pelas redes sociais do Ministério da Saúde: FacebookTwitterInstagramYouTubePortal e WebRádio Saúde

Mais informações / Ascom-MS


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