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terça-feira, 3 de março de 2020

CAS PODE VOTAR PROJETO QUE FACILITA AQUISIÇÃO DE REMÉDIOS PARA DOENÇAS RARAS


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai se reunir às 9h30 desta quarta-feira (4) para votar 32 itens, entre eles o Projeto de Lei do Senado (PLS) 31/2015, que facilita o registro e a importação dos chamados medicamentos órfãos, usados para o tratamento de doenças raras. A indústria farmacêutica possui pouco interesse no desenvolvimento e comercialização desses tipos de remédios devido à baixa procura.

De acordo com o autor da proposta, senador Álvaro Dias (Podemos-PR), existe muita burocracia na atual regulamentação de importação de medicamentos órfãos no Brasil, o que causa problemas para a saúde e o bem-estar de pacientes. O senador afirma também que há falta dessas drogas no mercado nacional e as dificuldades na importação levam, muitas vezes, os pacientes a recorrerem a formas clandestinas de aquisição. O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Humberto Costa (PT-PE). 

Também está na pauta da CAS o projeto de lei que determina a notificação compulsória de doenças raras às autoridades sanitárias. O PL 4.691/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF), estabelece a obrigatoriedade de notificação de todos os diagnósticos, agravos e eventos em saúde relacionados ao problema. O relator, senador Eduardo Girão (Podemos-CE), é favorável à aprovação do texto.

Proposições legislativas PL 4.691/2019 PL 5.545/2019 PLS 31/2015

Fonte: Agência Senado


segunda-feira, 2 de março de 2020

SOLIRIS (ECULIZUMABE) DA ALEXION CUSTOU ao SUS R$ 2,44 bilhões em 11 anos, revela estudo - publicado pela coluna da Claudia Collucci - Folha de São Paulo


A Folha de São Paulo publicou hoje(2) reportagem da colunista Cláudia Collucci, com um dos temas mais nevrálgicos, que acarretam inevitável e gravoso impacto político e econômico no sistema de saúde pública, comprometem significativamente o planejamento e o orçamento do SUS. As judicializações de medicamentos, em geral, importados sem registro na ANVISA. A Advocacia-Geral da União aponta que, de 2007 a 2018, os gastos da União cresceram 4.600%, com a judicialização da saúde.

Contradição que distorce as responsabilidades onde o judiciário é colocado em posição pouco confortável, muitas vezes se sobrepondo, sem o imprescindível suporte técnico especializado, às políticas preconizadas e normatizados do órgão, constitucionalmente, competente que é o Ministério da Saúde, à quem são atribuídos os poderes para estabelecer os procedimentos e medicamentos e insumos que passam a compor o portfólio do SUS, objetivando garantir o acesso universal, garantido por Lei.

Por determinação judicial a pasta é obrigada a disponibilizar medicamentos ou insumos judicializados, com registro ou não na Anvisa, em curtíssimo espaço de tempo, em geral 48h o que obriga o Ministério da Saúde a adquirir o produto, para cada paciente, sem licitação.

O artigo aborda um estudo realizado com base no medicamento eculizumabe, marca Soliris da Alexion Pharmaceuticals, um anticorpo monoclonal usado no tratamento de doenças raras para amenizar complicações de pacientes adultos e pediátricos com duas doenças raras, a hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) e a síndrome urêmico-hemolítica atípica (SHUa).

O tratamento, no período de 11 anos, custou ao SUS R$ 2,44 bilhões. A literatura cita o tratamento como o mais caro do mundo, em média US$ 410 mil por paciente/ano nos EUA em 2010. No Brasil, o custo de tratamento para um paciente com prescrição judicalizada, ultrapassou os R$ 800 mil em 2012. Os pesquisadores, descrevem que a variação no preço médio, que em 2016 chegou a atingir o valor de R$ 27.933,76 e depois do registro, e a publicação do preço CMED máximo de venda ao governo ficou abaixo de 13.600,90.

Em 2017, durante a gestão do então Ministro Ricardo Barros foi realizada uma auditoria no processo de compras judicializadas, cujos resultados motivaram a denúncia junto a Polícia Federal que deflagrou a Operação Cálice de Hígia, para investigar possíveis fraudes ligadas ao processo de obtenção da judicialização.

Avaliando 514 ações judiciais, que demandavam o medicamento, tento o MS como réu, entre 2010 e 2016, os pesquisadores encontram 376 (73%) originadas no Distrito Federal e 46 (9%) tiveram origem no estado de São Paulo. Apenas um único escritório de advocacia foi responsável por 361 processos (70%). As prescrições geradas a partir dos médicos particulares e do SUS são semelhantes (respectivamente, 32,4% e 31,2%), com destaque para 27,1% das ações, que sequer constava o nome e registro do prescritor.

A denúncia a Polícia Federal foi realizada a partir dos resultados apurados na auditoria do MS. Das 414 decisões judiciais em 2017, aproximadamente a metade dos pacientes, não apresentava provas de diagnóstico da doença, mas recebiam o medicamento, 28 não foram localizadas; cinco não residiam no endereço informado; seis se recusaram a prestar informações e 13 já tinham morrido, o que provavelmente tenha motivado a significativa queda de processos em 2018, praticamente 50% da demanda anual em relação ao ano anterior.

Infelizmente, no Brasil, assim como em outros lugares do mundo, empresas inescrupulosas, pouco éticas, praticam “um pseudo marketing agressivo” que muitas vezes deturpam e mascaram as relações com alguns grupos de defesa dos pacientes e profissionais de saúde como estratégia para expandir seus negócios, pela judicialização. Mecanismo também utilizado indevidamente para forçar a incorporação do medicamento no sistema único de saúde.

A reduzida disponibilidade de laboratórios de referência, independentes, capacitados, com acesso às metodologias e padrões necessários às especificidades e às complexidades de realizar um diagnóstico assertivo para as doenças raras é outra fonte que alimenta potenciais relações “mascaradas” com algumas Associações e Grupos de Pacientes com apoio dos detentores dos produtos. Infelizmente, no País, medicamentos não registrados estão fora da abrangência da ANVISA, é o próprio laboratório que lança, apresenta e “convence os prescritores” sobre os mecanismos de atuação, eficácia e segurança do produto.

Ocorre que, muitas vezes, ao invés de garantir tais resultados com os tratamentos, eles estão, na verdade, agravando doenças, haja vista se tratarem de medicamentos desnecessários, inválidos para alguns pacientes, e, sem aprovação dos órgãos competentes (ANVISA, ANS, Ministério da Saúde, INCQS, etc.), além de, muitas vezes, não possuírem eficácia assegurada para aquela determinada tipo ou estágio da doença.

Não seria justo encerrar este artigo sem registrar que o Direito Sanitário vem ganhando cada vez mais importância no mundo jurídico, em razão da crescente judicialização da saúde, induzindo o desequilíbrio do Sistema Único de Saúde, o que preconiza a necessidade de capacitação dos operadores do Direito, na matéria. De maneira geral as decisões proferidas deixam de levar em consideração a distribuição de competências estabelecidas, a limitação dos recursos públicos empregados, além da chamada “Medicina Baseada em Evidências”, a qual foi objeto da STA no 175, do Supremo Tribunal Federal.

No sistema democrático cada ente possui o seu papel constitucional, o julgador tem a atribuição de fazer com que a Lei seja rigorosamente cumprida, mas é competência do gestor executar as políticas públicas, e no sistema federativo descentralizado essas competências são dos Estados, Municípios e do Distrito Federal que precisam levar em consideração as limitações políticas e orçamentárias. Cabe ao gestor a governança orçamentária para garantir as escolhas mais justas possíveis, ampliando o acesso ao maior número de pacientes, perante os limitados recursos existentes, em cumprimento aos princípios da universalidade e da integralidade.

O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da STA no 175, reforçou que é preciso que o Poder Judiciário verifique a existência de evidências científicas, bem como examine o rol constante nas políticas públicas de saúde, quando da análise do caso concreto, mas se certificar da real necessidade de se escolher o tratamento requerido em detrimento dos protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Os efeitos da judicialização da saúde no Brasil ainda carecem da mais ampla discussão, entre os poderes Legislativo e Executivo, e no próprio Poder Judiciário, buscando alcançar o maior e mais amplo acesso de toda população ao SUS, dentro do orçamento disponibilizado, sem a interferir no próprio sistema que, busca atender à população mais necessitada, privilegiando o coletivo.

Quanto aos desvios, cabe a Polícia Federal investigar as denúncias e dar andamento aos processos, já identificados. para que o País possa, a cada dia mais, consolidar a confiança nas instituições punindo exemplarmente os que deturpam e mascaram a atividade fundamental de preservar a saúde e a qualidade de vida das pessoas, com condutas ilegais e imorais que comprometem o orçamento, destinado a saúde pública coletiva, em favor de algumas empresas inidôneas.

A reportagem citada pode ser encontrada, em anexo.

Anexo:




KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES, nova de Chefe de Gabinete do Diretor Presidente substituto da ANVISA


KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES, nova de Chefe de Gabinete do Diretor Presidente substituto da ANVISA. Gaúcha. graduada na UFRGS. Oficial do Exército especializada em equitação, empresária do ramo imobiliário em Eldorado do Sul, no RGS

TENDÊNCIAS DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE, ESTUDO É CONTRATADO COM A FIOTEC PELA FIOCRUZ NO VALOR TOTAL DE R$9.188.439,00


EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2020 - UASG 254420 Nº Processo: 25380102125201995.
DISPENSA Nº 225/2019.
Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 02385669000174.
Contratado : FIOTEC - FUNDACAO PARA O -DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E T.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a execução das atividades de apoio logístico, administrativo e gestão financeira do projeto intitulado "Cenário atual e tendências da judicialização da saúde no Brasil: subsídio à tomada de decisão e ao planejamento de longo prazo no âmbito do Ministério da Saúde". Fundamento Legal: Lei nº 8666/93 .
Vigência: 06/02/2020 a 06/02/2022.
Valor Total: R$9.188.439,00. Fonte: 6151698818 - 2019NE804658. Data de Assinatura: 06/02/2020. (SICON - 28/02/2020) 254420-25201-2020NE800114



VACINA MENINGOCÓCICA DO SOROGRUPO C CONJUGADA - FIOCRUZ CONTRATA FIOTEC PARA DAR APOIO ADMINISTRATIVO E GESTÃO FINANCEIRA NOS ENSAIOS CLÍNICOS DE FASE II E III


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2020 - UASG 254445 Nº Processo: 5386100170202099
Objeto: Execução das atividades de apoio logístico, administrativo e gestão financeira do projeto intitulado Ensaio clínico de fase II/III para avaliação de imunogenicidade, reatogenicidade e segurança da vacina contra a doença meningocócica do sorogrupo C produzida por Bio-Manguinhos / FIOCRUZ (MenCC-Bio) em lactentes, crianças e adolescentes Projeto vacina conjugada contra meningococo C brasileira para os estratos II e III.
Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21 / 06 / 1993.
Justificativa: Inviabilidade de competição Declaração de Dispensa em 27/02/2020. CARLA FRANCA WOLANSKI DE ALMEIDA. Assessora da Vice-diretoria de Produção. Ratificação em 27/02/2020. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Valor Global: R$ 3.634.592,00. CNPJ CONTRATADA : 02.385.669/0001-74 FIOTEC -FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLÓGICO. (SIDEC - 28/02/2020) 254445-25201-2019NE800765


PREMIAÇÃO "SELO MAIS INTEGRIDADE" RELATIVA AO EXERCÍCIO 2020/2021, DESTINADA A EMPRESAS E COOPERATIVAS DO AGRONEGÓCIO


Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 61, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprovar o Regulamento da premiação "Selo Mais Integridade" relativa ao exercício 2020/2021, destinada a Empresas e Cooperativas do Agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de Integridade, Ética, Responsabilidade Social e Sustentabilidade Ambiental.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Portaria MAPA nº 60, de 10 de abril de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.004885/2020-48,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da premiação "Selo Mais Integridade" relativa ao exercício 2020 / 2021, destinada a Empresas e Cooperativas do Agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de Integridade, Ética, Responsabilidade Social e Sustentabilidade Ambiental, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica instituído o Cadastro AGROÍNTEGRO - a partir da assinatura do Pacto pela Integridade e Ética pelas Empresas e Cooperativas do Agronegócio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, demonstrando a disposição na implementação de pautas íntegras na respectiva gestão privada.
Parágrafo único. A regulamentação do Cadastro AGROÍNTEGRO será publicada no prazo de 90 (noventa) dias por ato da Secretaria-Executiva do MAPA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

ANEXO
REGULAMENTO
SELO MAIS INTEGRIDADE - EXERCÍCIO 2020/2021



GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO - GTT/MAPA, COM A FINALIDADE DE ELABORAR MINUTA DE ATO NORMATIVO COM PROPOSTA DE ATUAÇÃO DO MAPA NA ÁREA DE BIOECONOMIA


Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 44, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e o que consta do Processo nº 21000.085796/2019-51, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Grupo de Trabalho Técnico - GTT/MAPA, com a finalidade de elaborar minuta de ato normativo com proposta de atuação do MAPA na área de Bioeconomia, que tem por objetivo economia focada na utilização de recursos de base biológica.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - uniformizar o entendimento do conceito, do escopo de atuação e da estrutura de governança interna ao MAPA nos temas de Bioeconomia; e
II - apresentar minuta de ato normativo com proposta de organização da atuação do MAPA na área de Bioeconomia.
Art. 3º O GTT será composto por representantes, titulares e suplentes, na forma a seguir:
I - Gabinete da Ministra - GM/MAPA:
a) titular - Sergio de Zen; e
b) suplente - João Francisco Adrien Fernandes;
II - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF/MAPA:
a) titular - Nelson Andrade Júnior; e
b) suplente - Marco Aurélio Pavarino;
III - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI/MAPA:
a) titular - Lucy França Frota; e
b) suplente - Ricardo Garcia França;
IV - Secretaria de Inovação Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI/MAPA:
a) titular - Luis Cláudio Rodrigues de França; e
b) suplente - Marcio Antônio Teixeira Mazzaro;
V - Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP/MAPA:
a) titular - Paulo André Vitório Dias; e
b) suplente - Shayene Agatha Marzarotto;
VI - Serviço Florestal Brasileiro - SFB/MAPA:
a) titular - Sandra Regina Afonso; e
b) suplente - Lidiane Moretto;
VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa:
a) titular - Danielle Alencar Parente Torres; e
b) suplente - Daniela Biaggioni Lopes.
§ 1º O GTT será coordenado pelo representante titular do Gabinete da Ministra, e será substituído em suas ausências e impedimentos pelo suplente.
§ 2º O GTT poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências sejam necessários ao cumprimento da sua finalidade.
Art. 4º O GTT se reunirá sempre por convocação de seu Coordenador, via correio eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 1º As reuniões do Grupo serão realizadas preferencialmente na sede do MAPA.
§ 2º As deliberações do GTT serão tomadas por consenso.
Art. 5º O GTT terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, admitida, motivadamente, prorrogação por igual período.
Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS


GUSTAVO MACHADO PIRES, nomeado novo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Saúde


GUSTAVO MACHADO PIRES, nomeado novo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Saúde graduado em Ciências Econômicas pelo Centro Universitário de Brasília (1995). Atualmente é analista legislativo / técnica legislativa - Câmara dos Deputado, trabalhou na Assessoria Técnica do Gabinete do Líder do Democratas, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados

Projeto prevê isenção tributária para produtos orgânicos e para cadeia de insumos utilizados para o cultivo

INPI recebe R$ 18 milhões do Reino Unido para aprimorar patentes


Com informações da Agência Brasil - 13/02/2020

Consultoria para melhorar patentes
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recebeu aporte de R$ 18,5 milhões do Reino Unido, com objetivo de aprimorar o sistema de concessões de patentes, que hoje pode levar mais de uma década.

O recurso faz parte do programa de propriedade intelectual do Fundo de Prosperidade do Governo Britânico, e será utilizado na realização de uma consultoria no INPI.

Para o embaixador britânico, o acordo reforça a união entre os dois países, principalmente tendo em vista o Brexit, em que o Reino Unido está buscando acordos bilaterais de livre comércio.

"Estamos trabalhando há três anos sobre o tema da propriedade intelectual, que é uma base fundamental para a inovação. Brasil e Reino Unido são países muito inovadores. Têm muita criatividade, mas necessitam proteger a propriedade intelectual," frisou o embaixador Vijay Rangarajan.

Já Carlos Alexandre da Costa, do Ministério das Economia, destacou que o acordo trará vantagens ao Brasil: "Este acordo significa mais apoio para que o INPI seja um escritório de patentes padrão no mundo. Mais proteção resultará em mais inovação no Brasil. E, portanto, mais investimentos em ciência, tecnologia e desenvolvimento de produtos."

Segundo o presidente do INPI, Cláudio Furtado, no início do ano passado havia 180 mil patentes com atraso médio de 8,4 anos. Até agosto passado, o estoque já havia sido reduzido para 150 mil e atualmente está em 120 mil. A meta é reduzir em 80% o estoque até o final de 2021, com uma média de tempo de concessão de 2 anos.

Fundo de Prosperidade
A parceria prevê o investimento dos R$ 18,5 milhões até março de 2023 para apoiar o INPI na melhoria de seus processos internos e gestão em cinco campos: Sistema de Gerenciamento de Qualidade, Sistema de Gerenciamento de Processos, Política de Preços dos Serviços, Estratégia de TI e Estratégia de RH.

O Fundo de Prosperidade é um fundo de investimento com objetivo primário de apoiar a reforma e o desenvolvimento econômico em países que serão os principais parceiros comerciais do Reino Unido no futuro.

Entre seus objetivos estão reestruturações que criem oportunidades para negócios internacionais, sobretudo com empresas britânicas. A previsão é que o Fundo invista até 110 milhões de libras no Brasil até 2023.


Coronavírus (2019-nCov): atualização para profissionais da Medicina Veterinária


VANGUARDA DO TRANSPLANTE - CÚPULA DE TRANSPLANTE 2020, PROMOVIDO PELA SOCIEDADE AMERICANA DE TRANSPLANTE, EM PHOENIX, ARIZONA - EUA


DANIELA FERREIRA SALOMÃO PONTES, Coordenadora-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, participará do evento, no período de 4 a 9 de março de 2020, inclusive trânsito, (Processo nº 25000.022961/2020-58).

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