Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 44, DE 6 DE
FEVEREIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e o que
consta do Processo nº 21000.085796/2019-51, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no
âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Grupo de
Trabalho Técnico - GTT/MAPA, com a finalidade de elaborar minuta de ato
normativo com proposta de atuação do MAPA na área de Bioeconomia, que tem por
objetivo economia focada na utilização de recursos de base biológica.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho
compete:
I - uniformizar o entendimento
do conceito, do escopo de atuação e da estrutura de governança interna ao MAPA
nos temas de Bioeconomia; e
II - apresentar minuta de ato
normativo com proposta de organização da atuação do MAPA na área de
Bioeconomia.
Art. 3º O GTT será composto
por representantes, titulares e suplentes, na forma a seguir:
I - Gabinete da Ministra -
GM/MAPA:
a) titular - Sergio de Zen; e
b) suplente - João Francisco
Adrien Fernandes;
II - Secretaria de Agricultura
Familiar e Cooperativismo - SAF/MAPA:
a) titular - Nelson Andrade
Júnior; e
b) suplente - Marco Aurélio
Pavarino;
III - Secretaria de Comércio e
Relações Internacionais - SCRI/MAPA:
a) titular - Lucy França
Frota; e
b) suplente - Ricardo Garcia
França;
IV - Secretaria de Inovação
Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI/MAPA:
a) titular - Luis Cláudio
Rodrigues de França; e
b) suplente - Marcio Antônio
Teixeira Mazzaro;
V - Secretaria de Aquicultura
e Pesca - SAP/MAPA:
a) titular - Paulo André
Vitório Dias; e
b) suplente - Shayene Agatha Marzarotto;
VI - Serviço Florestal
Brasileiro - SFB/MAPA:
a) titular - Sandra Regina
Afonso; e
b) suplente - Lidiane Moretto;
VII - Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - Embrapa:
a) titular - Danielle Alencar
Parente Torres; e
b) suplente - Daniela
Biaggioni Lopes.
§ 1º O GTT será coordenado
pelo representante titular do Gabinete da Ministra, e será substituído em suas
ausências e impedimentos pelo suplente.
§ 2º O GTT poderá convidar
representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar das
reuniões sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências sejam
necessários ao cumprimento da sua finalidade.
Art. 4º O GTT se reunirá
sempre por convocação de seu Coordenador, via correio eletrônico, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 1º As reuniões do Grupo
serão realizadas preferencialmente na sede do MAPA.
§ 2º As deliberações do GTT
serão tomadas por consenso.
Art. 5º O GTT terá o prazo de
90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para
conclusão dos trabalhos, admitida, motivadamente, prorrogação por igual
período.
Art. 6º A participação no GTT
será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará
remuneração.
Art. 7º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA
COSTA DIAS
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