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segunda-feira, 2 de março de 2020

GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO - GTT/MAPA, COM A FINALIDADE DE ELABORAR MINUTA DE ATO NORMATIVO COM PROPOSTA DE ATUAÇÃO DO MAPA NA ÁREA DE BIOECONOMIA


Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 44, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e o que consta do Processo nº 21000.085796/2019-51, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Grupo de Trabalho Técnico - GTT/MAPA, com a finalidade de elaborar minuta de ato normativo com proposta de atuação do MAPA na área de Bioeconomia, que tem por objetivo economia focada na utilização de recursos de base biológica.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - uniformizar o entendimento do conceito, do escopo de atuação e da estrutura de governança interna ao MAPA nos temas de Bioeconomia; e
II - apresentar minuta de ato normativo com proposta de organização da atuação do MAPA na área de Bioeconomia.
Art. 3º O GTT será composto por representantes, titulares e suplentes, na forma a seguir:
I - Gabinete da Ministra - GM/MAPA:
a) titular - Sergio de Zen; e
b) suplente - João Francisco Adrien Fernandes;
II - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF/MAPA:
a) titular - Nelson Andrade Júnior; e
b) suplente - Marco Aurélio Pavarino;
III - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI/MAPA:
a) titular - Lucy França Frota; e
b) suplente - Ricardo Garcia França;
IV - Secretaria de Inovação Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI/MAPA:
a) titular - Luis Cláudio Rodrigues de França; e
b) suplente - Marcio Antônio Teixeira Mazzaro;
V - Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP/MAPA:
a) titular - Paulo André Vitório Dias; e
b) suplente - Shayene Agatha Marzarotto;
VI - Serviço Florestal Brasileiro - SFB/MAPA:
a) titular - Sandra Regina Afonso; e
b) suplente - Lidiane Moretto;
VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa:
a) titular - Danielle Alencar Parente Torres; e
b) suplente - Daniela Biaggioni Lopes.
§ 1º O GTT será coordenado pelo representante titular do Gabinete da Ministra, e será substituído em suas ausências e impedimentos pelo suplente.
§ 2º O GTT poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências sejam necessários ao cumprimento da sua finalidade.
Art. 4º O GTT se reunirá sempre por convocação de seu Coordenador, via correio eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 1º As reuniões do Grupo serão realizadas preferencialmente na sede do MAPA.
§ 2º As deliberações do GTT serão tomadas por consenso.
Art. 5º O GTT terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, admitida, motivadamente, prorrogação por igual período.
Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS


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