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segunda-feira, 2 de março de 2020

PREMIAÇÃO "SELO MAIS INTEGRIDADE" RELATIVA AO EXERCÍCIO 2020/2021, DESTINADA A EMPRESAS E COOPERATIVAS DO AGRONEGÓCIO


Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 61, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprovar o Regulamento da premiação "Selo Mais Integridade" relativa ao exercício 2020/2021, destinada a Empresas e Cooperativas do Agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de Integridade, Ética, Responsabilidade Social e Sustentabilidade Ambiental.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Portaria MAPA nº 60, de 10 de abril de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.004885/2020-48,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da premiação "Selo Mais Integridade" relativa ao exercício 2020 / 2021, destinada a Empresas e Cooperativas do Agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de Integridade, Ética, Responsabilidade Social e Sustentabilidade Ambiental, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica instituído o Cadastro AGROÍNTEGRO - a partir da assinatura do Pacto pela Integridade e Ética pelas Empresas e Cooperativas do Agronegócio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, demonstrando a disposição na implementação de pautas íntegras na respectiva gestão privada.
Parágrafo único. A regulamentação do Cadastro AGROÍNTEGRO será publicada no prazo de 90 (noventa) dias por ato da Secretaria-Executiva do MAPA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

ANEXO
REGULAMENTO
SELO MAIS INTEGRIDADE - EXERCÍCIO 2020/2021



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