Ministério da
Agricultura,Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 61, DE 20 DE
FEVEREIRO DE 2020
Aprovar o Regulamento da
premiação "Selo Mais Integridade" relativa ao exercício 2020/2021,
destinada a Empresas e Cooperativas do Agronegócio que, reconhecidamente,
desenvolvam boas práticas de Integridade, Ética, Responsabilidade Social e Sustentabilidade
Ambiental.
A MINISTRA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto na Portaria MAPA nº 60, de 10 de abril de 2019, e o que consta do
Processo nº 21000.004885/2020-48,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento
da premiação "Selo Mais Integridade" relativa ao exercício 2020 /
2021, destinada a Empresas e Cooperativas do Agronegócio que, reconhecidamente,
desenvolvam boas práticas de Integridade, Ética, Responsabilidade Social e
Sustentabilidade Ambiental, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica instituído o
Cadastro AGROÍNTEGRO - a partir da assinatura do Pacto pela Integridade e Ética
pelas Empresas e Cooperativas do Agronegócio com o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA, demonstrando a disposição na implementação de
pautas íntegras na respectiva gestão privada.
Parágrafo único. A
regulamentação do Cadastro AGROÍNTEGRO será publicada no prazo de 90 (noventa)
dias por ato da Secretaria-Executiva do MAPA.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA
COSTA DIAS
ANEXO
REGULAMENTO
SELO MAIS INTEGRIDADE -
EXERCÍCIO 2020/2021
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