Destaques

quarta-feira, 11 de março de 2020

COMUNICADO Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2020 DIVULGA OS GRUPOS DE MEDICAMENTOS A SEREM LIBERADOS DOS CRITÉRIOS DE ESTABELECIMENTO OU AJUSTE DE PREÇOS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMED Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2019


O Secretário Executivo, Substituto, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, faz saber que o Comitê Técnico-Executivo da CMED, em reunião extraordinária realizada em 05 de março de 2020, no uso da delegação de competência expressa no art. 4º da Resolução CMED nº 02, de 26 de março de 2019 e, Considerando a edição da Resolução CMED nº 02, de 26 de março de 2019, que estabelece procedimentos para o monitoramento e liberação dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços de medicamentos isentos de prescrição médica, medicamentos fitoterápicos, produtos tradicionais fitoterápicos e anestésicos locais injetáveis de uso odontológico;
Considerando a edição do Comunicado CMED nº 04, de 26 de março de 2019, que divulga os grupos de medicamentos objeto da Resolução CMED nº 02, de 26 de março de 2019;
Considerando as definições de medicamentos estabelecidas pela legislação o sanitária vigente;
Deliberou expedir o presente Comunicado:

CAPÍTULO I
DOS MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO A SEREM LIBERADOS DOS CRITÉRIOS DE ESTABELECIMENTO OU AJUSTE DE PREÇOS
Art. 1º Ficam liberados dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços, nos termos do inciso V, do item 3, do Comunicado CMED nº 4, de 26 de março de 2019, os medicamentos isentos de prescrição médica constantes das seguintes classes terapêuticas:


RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 340, DE 6 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre as alterações de informações nos processos de regularização de dispositivos médicos e dá outras providências.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/03/2020 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 56
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 340, DE 6 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as alterações de informações nos processos de regularização de dispositivos médicos e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 3 de março de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Objetivo
Art. 1º Esta Resolução tem o objetivo de classificar e estabelecer os procedimentos para as alterações de informações nos processos de regularização de dispositivos médicos.
Parágrafo único. Para fins desta Resolução são considerados dispositivos médicos os produtos médicos e os produtos para diagnóstico in vitro regulados pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 36, de 26 de agosto de 2015, e Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 40, de 26 de agosto de 2015, ou regulamentos posteriores.

Seção I
Abrangência
Art. 2º Esta Resolução aplica-se às alterações dos processos de regularização de dispositivos médicos.

Seção II
Definições
Art. 3º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - alteração: modificação de informações apresentadas para a ANVISA no processo de regularização do dispositivo médico e nas suas respectivas petições secundárias;
II - alteração de aprovação requerida: alteração de maior relevância sanitária, que trata de mudança a ser introduzida no processo de regularização, sendo autorizada em território nacional somente após análise técnica documental e manifestação favorável da ANVISA;
III - alteração de implementação imediata: alteração de média relevância sanitária, que trata de mudança a ser introduzida no processo de regularização, sendo sua implementação autorizada em território nacional após a protocolização de petição junto à ANVISA; e
IV - alteração não reportável: qualquer outra alteração de menor relevância sanitária, decorrente de mudança que não é classificada como de aprovação requerida ou de implementação imediata, e que não depende de protocolo na ANVISA para implementação.





CONSULTA PÚBLICA Nº 786, DE 6 DE MARÇO DE 2020-Estabelece o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre a atualização das listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/03/2020 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 60
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
CONSULTA PÚBLICA Nº 786, DE 6 DE MARÇO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 3 de março de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e
sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre a atualização das listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=54602
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer
interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o
envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e
oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.906335/2019-01
Assunto: Proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre a atualização das listas de
constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Agenda Regulatória 2017-2020: 4.18
Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI
Diretor Relator: Alessandra Bastos Soares

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 61, DE 6 DE MARÇO DE 2020-Estabelece os assuntos para alterações de informações apresentadas no processo de regularização de dispositivos médicos na ANVISA, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 2020


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/03/2020 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 59
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 61, DE 6 DE MARÇO DE 2020

Estabelece os assuntos para alterações de informações apresentadas no processo de regularização de dispositivos médicos na ANVISA, nos termos da Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 2020.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 3 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os assuntos para alterações de informações
apresentadas no processo de regularização de dispositivos médicos na Anvisa, nos termos da Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 2020.
§ 1° As petições de alteração de aprovação requerida são as constantes no Anexo I.
§ 2° As petições de implementação imediata são as constantes no Anexo II.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2020.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente Substituto


ATUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA AGENDA REGULATÓRIA DA ANVISA 2017-2020


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/03/2020 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 61
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
AGENDA REGULATÓRIA QUADRIÊNIO 2017-2020

Publica a Atualização Extraordinária da Agenda Regulatória da Anvisa 2017-2020.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, II, §§ 1º, 3º e 4º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve atualizar extraordinariamente a Agenda Regulatória da Anvisa 2017-2020, de acordo com o critério previsto no item "2.7" do Anexo III da Atualização Anual 2018-2019 da Agenda, para inclusão do(s) tema(s) em anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 3 de março de 2020, e eu, Diretor- Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
ATUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA AGENDA REGULATÓRIA DA ANVISA 2017-2020
1. MEDICAMENTOS
TEMA INCLUÍDO: 7.27 Atualização da Lista de Medicamentos de Notificação Simplificada

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Brasil Unido para avançar na causa das Doenças Raras


MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE Designa CECÍLIA DE ALMEIDA COSTA, para exercer o cargo de Coordenadora Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 344, DE 6 DE MARÇO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Designar CECÍLIA DE ALMEIDA COSTA, para exercer o cargo de Coordenadora Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde, código DAS 101.4, nº 05.0028, da Secretaria-Executiva, ficando exonerado do referido cargo MÁRIO ROBERTO GUSMÃO PAES.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Cientistas mostram que Brasil tem boas condições para plantio de cannabis


Para relator, o Brasil pode virar um protagonista mundial na produção de medicamentos como o canabidiol

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Para o biólogo Fabian Borghetti, o ambiente físico é favorável ao plantio da cannabis sativa

Cinco cientistas de áreas como Farmácia, Biologia Molecular e Agronomia deram subsídios técnicos aos integrantes da comissão especial que examina o projeto de lei sobre a permissão do uso da cannabis para fins medicinais. Em audiência pública nesta terça-feira (10) na Câmara dos Deputados, eles explicitaram tanto os benefícios da planta para dar mais qualidade de vida a pacientes de várias doenças quanto a viabilidade do plantio da cannabis em solo brasileiro.

Os pesquisadores resumiram as vantagens do Brasil: uma imensa área cultivável e boas condições de luminosidade, temperatura e umidade. Ao contrário dos países mais frios, aqui não é preciso fazer o plantio em estufas, como salientou o biólogo Fabian Borghetti, um dos participantes do debate.

“No nosso país, o cultivo outdoor permite uma expressão mais rica de características, que gera produtos mais diversificados. Seria o equivalente, à expressão que se usa para os vinhos, na indústria vinícola, o terroir. Quem aprecia vinhos sabe que o local de produção – a uva é a mesma, mas a variedade é diferente e o ambiente é superdeterminante para as características organolépticas (cor, brilho e textura, por exemplo) daquela bebida”, disse.

O farmacêutico bioquímico Euclides Cardozo lembrou que já existe legislação para punir desvios de finalidade no plantio, uma das preocupações na discussão do uso da cannabis como matéria-prima para remédios. Mas o país não tem regras para o cultivo de plantas controladas, aquelas que podem ter efeitos psicoativos.

“Como sociedade, a gente não priorizou, até hoje, o potencial terapêutico das plantas. Quando a gente fala de planta medicinal, no meio profissional, muitas vezes é carregado de preconceitos. Os profissionais, por desconhecimento, na maioria das vezes, não conseguem observar a capacidade que o nosso país tem de desenvolver produtos a partir de espécies vegetais”, observou.

Marco regulatório
Para o deputado Luciano Ducci (PSB-PR), relator do projeto de regulamentação do uso medicinal da cannabis, as informações dos pesquisadores podem colaborar para que seu parecer seja um marco regulatório do tema. O parlamentar vê benefícios para o país.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Para Luciano Ducci, por ter uma pesquisa forte no setor agrícola, o Brasil poderá assumir um papel importante no plantio da cannabis

“O Brasil pode ser um protagonista mundial na questão tanto do plantio como da produção de medicamentos, pesquisa de outros insumos, outros derivados da cannabis, fazendo com que o Brasil assuma um papel muito importante, a nível mundial. Nós temos uma Embrapa muito forte, uma agricultura forte, a parte de pesquisa muito forte”, disse.

Representantes da sociedade civil interessados na regulamentação do uso de remédios à base de cannabis acompanharam a audiência pública. Como Rafael Ladeira, da Aliança Verde, organização de Brasília que reúne pacientes, médicos e pesquisadores. Ele destacou as vantagens deste marco regulatório.

“A primeira é a possibilidade de pesquisa científico, de plantios com quimiotipos específicos, que possibilitem um tratamento mais adequado para cada um. Outro fator é o custo, que é um dos fatores, mas não é talvez nem o principal. O principal é a gente sair dessa amarra da ilegalidade, porque hoje uma mãe ou um pai ou uma associação que cultiva de forma não autorizada é considerada um criminoso”, afirmou.

Quarentena
De acordo com o relato dos cientistas, se for permitido o plantio, Amazônia e Pantanal são duas regiões onde a aptidão da cannabis é baixa. Roberto Vieira, da Embrapa, ressaltou também a importância de se estabelecer uma quarentena no caso de o país tomar a decisão de importar plantas e sementes, providência necessária para evitar pragas e doenças.

O presidente da Comissão, deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e o relator, deputado Luciano Ducci, planejam fazer mais duas audiências públicas, nos dias 24 e 31 de março. A expectativa é que o parecer final comece a ser discutido na segunda quinzena de abril.

Reportagem - Cláudio Ferreira
Edição - Roberto Seabra




REUNIÃO DE VALIDAÇÃO DO FORMATO DE RELATÓRIO DE PAÍS ANTE A COMISSÃO REGIONAL DE MONITORAMENTO E SUSTENTABILIDADE DA ELIMINAÇÃO DO SARAMPO, RUBÉOLA -OPAS, EM QUITO - EQUADOR


PORTARIA Nº 209, DE 9 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019,
resolve:
Autorizar o afastamento do País da servidora FRANCIELI FONTANA SUTILE TARDETTI FANTINATO, Coordenadora-Geral do Programa Nacional de Imunizações, da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de participar de reunião de validação do formato de relatório de país ante à Comissão Regional de Monitoramento e Sustentabilidade da Eliminação do Sarampo, a Rubéola e a Síndrome da Rubéola Congênita, promovida pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), em Quito - Equador, no período de 17 a 21 de março de 2020, inclusive trânsito, (Processo nº 25000.027434/2020-30).

JOÃO GABBARDO DOS REIS


terça-feira, 10 de março de 2020

Deputados querem intensificar parceria com governo para combater doenças raras Fonte: Agência Câmara de Notícias


Representante do Ministério da Saúde sugeriu a criação de um fundo para custear tratamentos de alto custo

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Diego Garcia: temos que abraçar causa em nome de milhares de pacientes espalhados pelo País

Deputados se comprometeram, nesta terça-feira (10), a intensificar o diálogo com o governo na tentativa de melhorar a abordagem às doenças raras no Brasil. Os parlamentares pretendem se reunir com ministros para tratar do assunto e ainda visitar os 17 centros de referência em tratamento existentes no País.

Uma sessão solene em alusão ao Dia Mundial de Doenças Raras – celebrado todos os anos no último dia de fevereiro – foi realizada na Câmara dos Deputados nesta terça. Os participantes listaram os desafios para combater essas doenças: falta de profissionais capacitados, orçamento insuficiente, poucos centros de referência e tempo muito longo para obter um diagnóstico.

Em mensagem enviada à sessão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ressaltou a importância do Dia Mundial de Doenças Raras. "A data se presta a fazer as autoridades competentes, inclusive legisladores, a ouvir os brasileiros que enfrentam diariamente esta árdua luta, pois são somente eles que sabem o que é conviver com uma doença rara e as barreiras que lhes são impostas", declarou.

Doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas a cada cem mil. Em geral, são crônicas e progressivas, trazendo dificuldades para o paciente e sua família. Estima-se que existam mais de seis mil tipos diferentes de enfermidades raras em todo o mundo. Exemplos são fibrose cística e esclerose lateral.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Marcelo Aro cobrou políticas para baratear medicamentos e criar centros de referência em tratamento

Apesar de serem individualmente raras, essas doenças acometem um percentual significativo da população, que no Brasil pode chegar a 15 milhões de pessoas. Cerca de 30% dos pacientes morrem antes dos cinco anos de idade. "Temos que abraçar essa causa em nomes de milhares de pacientes espalhados no território nacional, que precisam da nossa ajuda, da nossa voz", afirmou o deputado Diego Garcia (Pode-PR), um dos que sugeriram a sessão solene.

Dia mundial
O deputado Marcelo Aro (PP-MG), que também sugeriu a solene, acrescentou que um dia específico para debater as doenças raras é importante porque informa, dá visibilidade e permite que se salvem vidas em um País onde as pessoas muitas vezes não sabem que têm uma doença rara. O próprio Aro é pai de uma menina de sete anos com Cornélia de Lange, um distúrbio caracterizado por anomalias e malformações.

"Ela não anda, ela não fala, mas ela é o nosso anjo, o motivo de existir da nossa vida, ela que faz tudo fazer sentido, ela que é o motivo de levantar da cama e nos fazer lutar por essas pessoas. Nós tivemos que viajar pelo mundo para descobrir o tratamento voltado para ela", relatou.

Portador de uma doença metabólica chamada mucopolissacaridose, Luis Eduardo Próspero, de 30 anos, disse que a luta das pessoas com doenças raras é mais uma luta pela qualidade de vida do que pela vida em si. "Lutamos para que aqueles que já se foram não tenham ido em vão. E para aqueles que estão aqui ou estão por vir cresçam e se desenvolvam em um terreno fértil de oportunidades", declarou.

Políticas
O deputado Marcelo Aro apelou para que o Poder Executivo construa políticas públicas para as pessoas com doenças raras, a fim de baratear o preço dos medicamentos, e também criar mais centros de referência no tratamento.

O secretário de Ciência e Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Denizar Vianna, respondeu que o Ministério da Saúde está tentando desenvolver modalidades gerenciais inovadoras, mas que precisa em contrapartida de fontes de financiamento para fazer frente às terapias que estão chegando.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Érika Kokay ressaltou o  trabalho das mães cuidadoras que deveriam ter jornada especial e estabilidade no emprego

"Alguns países criaram um fundo específico para financiar terapias de alto custo. Por que o Poder Legislativo não toma essa ação de buscar isso? Nós temos as emendas parlamentares. Metade das emendas parlamentares são voltadas para a área de saúde", sugeriu aos deputados. "Vamos criar um fundo. Se não tivermos financiamento, vai ser difícil. Não adianta chegar e pressionar o Ministério da Saúde, porque o cobertor é curto."

Já o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, lembrou que uma resolução deste ano da agência abre a possibilidade do registro de produtos usados no tratamento das doenças raras.

Frente
A Câmara conta com a Frente Parlamentar de Doenças Raras, que tem como coordenador o deputado Diego Garcia. O parlamentar também foi relator da Subcomissão Especial de Doenças Raras, da Comissão de Seguridade Social e Família, que no ano passado aprovou relatório apontando os principais problemas do setor e sugerindo medidas para enfrentar essas enfermidades incuráveis.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que o relatório precisa se transformar em ação concreta para dar resposta à dor e à luta dos pacientes com doenças raras. "Enfrentamos todos os dias a ausência de centros de referência, a ausência de medicamentos", criticou. "É preciso proteger cuidadores e cuidadoras, que muitas vezes são as mães, que precisam de horário diferenciado e de estabilidade no emprego", defendeu ainda.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes




PROJETO DEIXA CLARO QUE CONSELHOS DE FARMÁCIA FISCALIZARÃO APENAS FARMACÊUTICOS


O Projeto de Lei 111/20 restringe a atuação dos conselhos regionais de Farmácia à fiscalização dos farmacêuticos, deixando para os órgãos sanitários a fiscalização de farmácias e drogarias.

Atualmente, a Lei 3.820/60, que criou os conselhos federal e regionais de Farmácia, determina a fiscalização do exercício da profissão pelos conselhos.

De acordo com o projeto, a competência de fiscalização dos conselhos se limitará à análise da inscrição profissional dos farmacêuticos e de sua atuação segundo princípios éticos. O texto também limita multas e deixa claro que, com exceção do farmacêutico responsável técnico por um estabelecimento, os demais farmacêuticos poderão exercer a atividade em quaisquer filiais da empresa.

Abusos
O autor do projeto, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), argumenta que são incontáveis os abusos praticados pelos conselhos regionais de Farmácia na fiscalização de empresas do setor, por vezes forçadas a encerrar suas atividades. “Os desmandos dos fiscais que, sem qualquer razoabilidade, aplicam indiscriminadamente multas de valores extorsivos atende à sanha arrecadatória da corporação”, afirma.

Laterça acrescenta que a missão dos conselhos consiste em proteger a população dos danos causados pelos maus profissionais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre, Edição – Roberto Seabra, Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Fonte: Agência Câmara de Notícias



MINISTÉRIO DA SAÚDE COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA PROJETO DE RESOLUÇÃO COM REQUISITOS DE BOAS PRÁTICAS PARA TRANSPORTES SANITÁRIOS EM UNIDADES MÓVEIS


Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
CONSULTA PÚBLICA Nº 9, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve submeter à consulta pública, para avaliação e apresentação de sugestões do público em geral, proposta de texto do Projeto de Resolução Nº 08/19 "Requisitos de Boas Práticas para Transportes Sanitários em Unidades Móveis Terrestres nos Estados Partes (Revogação da Resolução GMC Nº 25/04)". A proposta leva em consideração a Resolução GM Nº 25/04, que aprovou os Requisitos Comuns para Habilitação das Unidades Móveis Terrestres de Atenção Médica de Emergência.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que seja avaliada e apresentadas sugestões relativas à proposta de texto do Projeto de Resolução "Requisitos de Boas Práticas para Transportes Sanitários em Unidades Móveis Terrestres nos Estados Partes (Revogação da Resolução GMC Nº 25/04).
Art. 2º A avaliação da proposta e a apresentação de eventuais sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, por carta ou comunicação eletrônica, para os seguintes destinatários: Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde - 4º andar, Edifício-Sede do Ministério da Saúde, Bloco G, Esplanada dos Ministérios, CEP 70058-900, Brasília-DF; E-mail: aai@saude.gov.br.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Consulta Pública, a Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde, por intermédio da Coordenação da Comissão de Serviços de Atenção à Saúde, do Subgrupo de Trabalho Nº 11 "Saúde" do Mercosul, articular-se-á com os órgãos e entidades que fornecerem sugestões para que indiquem representantes para discussões referentes ao assunto, visando à consolidação do texto final.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA


Calendário Agenda