Ministério da Saúde/Gabinete
do Ministro
CONSULTA PÚBLICA Nº 9, DE 27
DE FEVEREIRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
resolve submeter à consulta pública, para avaliação e apresentação de sugestões
do público em geral, proposta de texto do Projeto de Resolução Nº 08/19
"Requisitos de Boas Práticas para Transportes Sanitários em Unidades
Móveis Terrestres nos Estados Partes (Revogação da Resolução GMC Nº
25/04)". A proposta leva em consideração a Resolução GM Nº 25/04, que
aprovou os Requisitos Comuns para Habilitação das Unidades Móveis Terrestres de
Atenção Médica de Emergência.
Art. 1º Fica estabelecido o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta
Pública, para que seja avaliada e apresentadas sugestões relativas à proposta
de texto do Projeto de Resolução "Requisitos de Boas Práticas para
Transportes Sanitários em Unidades Móveis Terrestres nos Estados Partes
(Revogação da Resolução GMC Nº 25/04).
Art. 2º A avaliação da
proposta e a apresentação de eventuais sugestões deverão ser encaminhadas por
escrito, por carta ou comunicação eletrônica, para os seguintes destinatários:
Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde - 4º andar, Edifício-Sede do
Ministério da Saúde, Bloco G, Esplanada dos Ministérios, CEP 70058-900,
Brasília-DF; E-mail: aai@saude.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo
estabelecido no art. 1º desta Consulta Pública, a Assessoria de Assuntos
Internacionais em Saúde, por intermédio da Coordenação da Comissão de Serviços
de Atenção à Saúde, do Subgrupo de Trabalho Nº 11 "Saúde" do
Mercosul, articular-se-á com os órgãos e entidades que fornecerem sugestões
para que indiquem representantes para discussões referentes ao assunto, visando
à consolidação do texto final.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
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