O
Secretário Executivo, Substituto, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos,
faz saber que o Comitê Técnico-Executivo da CMED, em reunião extraordinária
realizada em 05 de março de 2020, no uso da delegação de competência expressa
no art. 4º da Resolução CMED nº 02, de 26 de março de 2019 e, Considerando a
edição da Resolução CMED nº 02, de 26 de março de 2019, que estabelece
procedimentos para o monitoramento e liberação dos critérios de estabelecimento
ou ajuste de preços de medicamentos isentos de prescrição médica, medicamentos
fitoterápicos, produtos tradicionais fitoterápicos e anestésicos locais injetáveis
de uso odontológico;
Considerando
a edição do Comunicado CMED nº 04, de 26 de março de 2019, que divulga os
grupos de medicamentos objeto da Resolução CMED nº 02, de 26 de março de 2019;
Considerando
as definições de medicamentos estabelecidas pela legislação o sanitária
vigente;
Deliberou
expedir o presente Comunicado:
CAPÍTULO
I
DOS
MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO A SEREM LIBERADOS DOS CRITÉRIOS DE
ESTABELECIMENTO OU AJUSTE DE PREÇOS
Art.
1º Ficam liberados dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços, nos
termos do inciso V, do item 3, do Comunicado CMED nº 4, de 26 de março de 2019,
os medicamentos isentos de prescrição médica constantes das seguintes classes
terapêuticas:

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