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quarta-feira, 11 de março de 2020

COMUNICADO Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2020 DIVULGA OS GRUPOS DE MEDICAMENTOS A SEREM LIBERADOS DOS CRITÉRIOS DE ESTABELECIMENTO OU AJUSTE DE PREÇOS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMED Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2019


O Secretário Executivo, Substituto, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, faz saber que o Comitê Técnico-Executivo da CMED, em reunião extraordinária realizada em 05 de março de 2020, no uso da delegação de competência expressa no art. 4º da Resolução CMED nº 02, de 26 de março de 2019 e, Considerando a edição da Resolução CMED nº 02, de 26 de março de 2019, que estabelece procedimentos para o monitoramento e liberação dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços de medicamentos isentos de prescrição médica, medicamentos fitoterápicos, produtos tradicionais fitoterápicos e anestésicos locais injetáveis de uso odontológico;
Considerando a edição do Comunicado CMED nº 04, de 26 de março de 2019, que divulga os grupos de medicamentos objeto da Resolução CMED nº 02, de 26 de março de 2019;
Considerando as definições de medicamentos estabelecidas pela legislação o sanitária vigente;
Deliberou expedir o presente Comunicado:

CAPÍTULO I
DOS MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO A SEREM LIBERADOS DOS CRITÉRIOS DE ESTABELECIMENTO OU AJUSTE DE PREÇOS
Art. 1º Ficam liberados dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços, nos termos do inciso V, do item 3, do Comunicado CMED nº 4, de 26 de março de 2019, os medicamentos isentos de prescrição médica constantes das seguintes classes terapêuticas:


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