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quarta-feira, 11 de março de 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 61, DE 6 DE MARÇO DE 2020-Estabelece os assuntos para alterações de informações apresentadas no processo de regularização de dispositivos médicos na ANVISA, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 2020


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/03/2020 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 59
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 61, DE 6 DE MARÇO DE 2020

Estabelece os assuntos para alterações de informações apresentadas no processo de regularização de dispositivos médicos na ANVISA, nos termos da Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 2020.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 3 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os assuntos para alterações de informações
apresentadas no processo de regularização de dispositivos médicos na Anvisa, nos termos da Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 2020.
§ 1° As petições de alteração de aprovação requerida são as constantes no Anexo I.
§ 2° As petições de implementação imediata são as constantes no Anexo II.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2020.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente Substituto


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