DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/03/2020 |
Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 60
Órgão: Ministério da
Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
CONSULTA PÚBLICA Nº 786, DE 6
DE MARÇO DE 2020
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e
IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e
ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato
normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 3 de março de 2020, e
eu, Diretor-Presidente Substituto,
determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e
sugestões ao texto da proposta
de Instrução Normativa que dispõe sobre a atualização das listas de constituintes, de limites de
uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de
que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de
publicação desta Consulta
Pública no Diário Oficial da União.
§1º As contribuições recebidas
são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer
interessado por meio de ferramentas
contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de
consulta.
§2º Ao término do
preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do
registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em
meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de
acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o
envio e recebimento de
sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente,
contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área
Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo
estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e,
ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência
poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e
oportunidade, articular-se com
órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse
na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº:
25351.906335/2019-01
Assunto: Proposta de Instrução
Normativa que dispõe sobre a atualização das listas de
constituintes, de limites de
uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Agenda Regulatória 2017-2020:
4.18
Área responsável:
Gerência-Geral de Alimentos - GGALI
Diretor Relator: Alessandra
Bastos Soares
Este conteúdo não substitui o
publicado na versão certificada.