O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que o Estado não é obrigado a
fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente quando não
estiverem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo
em situações excepcionais que ainda serão definidas na formulação da tese de
repercussão geral (Tema 6). A decisão, tomada no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 566471, atinge mais de 42 mil processos sobre mesmo tema.
O caso concreto diz respeito à
recusa do Estado do Rio Grande do Norte de fornecer citrato de sildenafila para
o tratamento de cardiomiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar de uma
senhora idosa e carente, com fundamento no alto custo do medicamento e na
ausência de previsão de fornecimento no programa estatal de dispensação de
medicamentos. A paciente acionou a Justiça para pleitear que o estado fosse
obrigado a fornecer o remédio. O juízo de primeiro grau determinou a obrigação
do fornecimento, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça estadual.
Corrente vencedora
A maioria dos ministros - oito
votos no total – desproveu o recurso tendo como condutor o voto do relator,
ministro Marco Aurélio, proferido em setembro de 2016. A vertente vencedora
entendeu que, nos casos de remédios de alto custo não disponíveis no sistema, o
Estado pode ser obrigado a fornecê-los, desde que comprovadas a extrema
necessidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e de sua
família para sua aquisição. O entendimento também considera que o Estado não
pode ser obrigado a fornecer fármacos não registrados na agência reguladora.
O ministro Edson Fachin abriu
divergência e votou em favor do fornecimento imediato do medicamento
solicitado, tendo em vista que, durante o trâmite do processo, ele foi
registrado e incluído na política de assistência à saúde. O julgamento, na
ocasião, foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki
(falecido), sucedido pelo ministro Alexandre Moraes.
Excesso de judicialização
Na sessão de hoje, o ministro
Alexandre acompanhou o relator. No seu entendimento, o excesso de
judicialização da saúde tem prejudicado políticas públicas, pois decisões
judiciais favoráveis a poucas pessoas, por mais importantes que sejam seus
problemas, comprometem o orçamento total destinado a milhões de pessoas que dependem
do Sistema Único de Saúde (SUS). “Não há mágica orçamentária e não há nenhum
país do mundo que garanta acesso a todos os medicamentos e tratamentos de forma
generalizada”, afirmou.
Também votaram na sessão de
hoje as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes e Luiz Fux. Todos acompanharam o entendimento do relator pelo
desprovimento do recurso. Em seus votos, eles salientaram que, em caráter
excepcional, é possível a concessão de medicamentos não registrados na lista da
Anvisa. Nesse sentido, fizeram a ponderação entre diversos argumentos, como as
garantias constitucionais (entre elas a concretização dos direitos
fundamentais, o direito à vida e à dignidade da pessoa humana), o limite do
financeiramente possível aos entes federados, tendo em vistas restrições
orçamentárias, o desrespeito às filas já existentes e o prejuízo a outros
interesses idênticos.
Todos os ministros apontaram
condicionantes em seus votos, que serão analisadas na produção da tese de repercussão
geral.
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EC/CR//CF