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segunda-feira, 16 de março de 2020

Coronavírus: Novas diretrizes do Banco Central para enfrentamento do Covid-19


Em complemento às diretrizes divulgadas nos dias 11 e 13 de março de 2020, considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, a Instrução Normativa nº 20, de 13 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, o Ofício Circular SEI nº 825/2020/ME, de 13 de março de 2020, do Ministério da Economia, o Decreto Distrital nº 40.509, de 11 de março de 2020, e o Decreto Distrital nº 40.520, de 14 de março de 2020, o Banco Central (BC) divulga novas diretrizes para a preservação da saúde de seus servidores, contratados e estagiários, que serão consolidadas em ato normativo expedido pelo BC em breve. As diretrizes divulgadas nos dias 11 e 13 de março de 2020 e neste momento devem ser imediatamente observadas pelos servidores:

1. Servidores, empregados e estagiários que tiveram contato próximo com qualquer pessoa com contágio confirmado pelo Coronavírus (Covid-19) devem permanecer afastados das instalações do BC e observar eventual aparecimento de sintomas. Se necessário, devem buscar informações pelo Disque Saúde (telefone 136) e, caso haja indicação, procurar unidades de saúde (públicas ou privadas). Em razão da ampliação do risco de disseminação do Coronavírus (Covid-19) nas instalações do BC e para preservar a saúde da população dos prédios, os servidores, contratados e estagiários não devem se deslocar para o BC em busca dos ambulatórios médicos da sede e das praças para realizar atendimento presencial. Devem ainda entrar em contato com seus chefes imediatos para verificar a possibilidade de executar suas atividades remotamente ou, se for o caso, ter a frequência abonada, observando o disposto nos itens 2(b) e 2(c) abaixo.

2. Permanecem válidas as diretrizes decorrentes da Instrução Normativa nº 19, de 2020, do Ministério da Economia, ora reiteradas:

Servidores que retornem de viagem internacional, a serviço ou privada, com sintomas associados ao Coronavírus (Covid-19), devem executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia da data do retorno ao País;

Esses servidores terão seu registro efetuado com o código correspondente a serviço externo (2623);

A critério da chefia imediata, os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente devem ter sua frequência abonada, com o lançamento da ocorrência 5541 (falta justificada compensada) e anotação "dispensado de compensação: IN19 - Covid2019" no verso da folha de ponto.

3.Conforme Ofício Circular SEI nº 825/2020/ME, do Ministério da Economia, cujas orientações ora se adotam:

Os servidores, contratados e estagiários que retornem de viagem internacional, a serviço ou privada, mesmo sem sintomas, devem ficar afastados administrativamente por 7 (sete) dias, a contar do regresso ao País. A pessoa afastada deve comunicar imediatamente tal circunstância à chefia imediata e enviar a respectiva comprovação da viagem.

Os servidores, contratados e estagiários com doenças crônicas ou cujos familiares que habitam na mesma residência tenham doenças crônicas, incluindo diabetes, bem como as gestantes e lactantes e as pessoas com idade superior a 60 anos, podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados do controle de ponto e trabalhar de maneira remota pelo período de até 30 (trinta) dias, desde que não haja prejuízos às atividades desenvolvidas no setor, cabendo aos chefes imediatos resguardar o quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos;

Não será exigido o comparecimento presencial para entrega de atestado de afastamento daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de Coronavírus (Covid-19) e receberem atestado médico externo. Nesses casos, a unidade de gestão de pessoas de cada praça deverá receber os atestados no formato digital por meio de canal de comunicação a ser informado, assegurando o direito ao sigilo das informações pessoais. O Depes informará na segunda-feira, 16 de março de 2020, os procedimentos para o cumprimento dessa medida;

Considerando a edição dos Decretos Distritais nº 40.509, de 2020, e nº 40.520, de 2020, pelo Governo do Distrito Federal, os servidores, empregados e estagiários lotados em Brasília que sejam responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente para ficar sozinhas em casa ou que não tenham a possibilidade de deixá-las em outro ambiente de segurança ou aos cuidados de um terceiro podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados do controle de ponto e trabalhar de maneira remota enquanto durar a suspensão das atividades educacionais nas redes de ensino pública e privada. Essa medida prevista poderá ser adotada nas demais praças do Banco Central caso os governos locais adotem medidas semelhantes;

As reuniões presenciais estão restritas àquelas estritamente necessárias, referentes a assuntos inadiáveis, devendo ser utilizadas alternativas de tele ou videoconferência sempre que possível;

As viagens nacionais a serviço estão restritas àquelas estritamente necessárias, exceto aquelas decorrentes do regresso ao Estado de residência do ocupante do cargo;

Estão suspensas as participações de servidores em treinamentos presenciais, congressos e eventos, a trabalho, pelo período de 30 (trinta) dias;

Em relação ao uso de lanchonetes pelo público externo, devem ser analisadas as relações contratuais estabelecidas com o fornecedor, recomendando-se, sempre que possível, o fechamento ao público externo. De qualquer modo, o estabelecimento deve observar na organização de suas mesas a distância mínima estabelecida pelo Ministério da Saúde ou por normas dos governos locais. Os gestores dos prédios devem adotar providências para que não haja formação de filas, evitando assim a aglomeração de pessoas;

Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à sua responsabilidade por adotar todos os meios necessários para cumprimento das regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pelo BC e pelos governos locais e conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do Coronavírus (Covid-19), estando as empresas passíveis de responsabilização em caso de omissão que cause prejuízo à Administração Pública;

Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas de limpeza e manutenção, atentando a todas as cláusulas contratuais, principalmente aquelas referentes ao cumprimento dos prazos de entrega de suprimentos, em especial aos afetos à prevenção da doença, dentre eles sabonete, álcool líquido e em gel. Nessa linha, deve-se intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas (ex. protocolos, balcões de atendimento, maçanetas, elevadores etc.);

4.Os servidores, contratados e estagiários devem observar todas as diretrizes e normativos publicados, bem como permanecer atentos a novas orientações.

5.O PASBC já enviou orientações específicas a respeito da cobertura do exame que detecta o Coronavírus (Covid-19) a todos os beneficiários e Gerências Regionais. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato por telefone ou e-mail com o atendimento do PASBC em sua praça.

Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail diretoaoponto@bcb.gov.br.

domingo, 15 de março de 2020

AGENDA DA PRÓXIMA SEMANA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS - em razão das medidas de barreira para conter a explosão do coronavírus muitas agendas poderão ser canceladas



SEGUNDA-FEIRA (16)
14 horas
Plenário
Sessão de debates.
Plenário Ulysses Guimarães


TERÇA-FEIRA (17)

11 horas
Sessão do Congresso Nacional
Votação de vetos presidenciais e de projetos de lei (PLNs).
Plenário Ulysses Guimarães
Após a sessão do Congresso
Votações em Plenário
Análise de medidas provisórias e de projetos de lei.
Plenário Ulysses Guimarães
13 horas
CPMI das Fake News
Votação de requerimentos.
Plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado
13h30
Comissão Mista sobre a MP 910/19
Medida provisória que institui um novo programa de regularização fundiária do governo federal.
Discussão e votação do relatório do senador Irajá (PSD-TO).
Plenário 13 da ala Alexandre Costa, no Senado
14 horas
Comissão Especial para propor o Código Brasileiro de Energia Elétrica

Audiência pública sobre o Plano Decenal de Expansão de Energia e o Código Brasileiro de Energia.
Foi convidado o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.
Plenário 12
14 horas
Comissão Especial sobre Medicamentos formulados com Cannabis (PL 399/15)
Votação de requerimentos.
Plenário 6
14 horas
Comissão Mista sobre a MP 905/19

Medida provisória que incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade.
Apreciação do relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ).
Plenário 19 da ala Alexandre Costa, no Senado
14h30
Comissão Externa sobre a Fiscalização da Concessionária ECO 101 BR-101/ES
Discussão e votação de requerimentos.
Sala 175 B - anexo 2
14h30
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Apresentação, discussão e votação dos pareceres preliminares dos relatores, deputados Eduardo Costa (PTB-PA), Hugo Leal (PSD-RJ), João Marcelo Souza (MDB-MA), Alexandre Leite (DEM-SP), Gilson Marques (Novo-SC), Flávio Nogueira (PDT-PI), Luiz Carlos (PSDB-AP) e Tiago Mitraud (Novo-MG) em processos, respectivamente, contra os deputados Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Carla Zambelli (PSL-SP), Coronel Tadeu (PSL-SP), Daniel Silveira (PSL-RJ), Carlos Jordy (PSL-RJ), Alê Silva (PSL-MG), Filipe Barros (PSL-PR) e Bibo Nunes (PSL-RS).
Plenário 11
14h30
Comissão Especial para analisar Prisão após Segunda Instância (PEC 199/19)
Audiência pública; e votação de requerimentos.
Foi convidado o jurista Nelson Nery Jr..
Evento interativo pelo e-Democracia
Plenário 9
14h30
Comissão Mista sobre a MP 908/19
Medida provisória que cria auxílio emergencial para pescadores afetados por mancha de óleo.
Apresentação e votação do relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Plenário 9 da ala Alexandre Costa, no Senado

14h30
Comissão Mista da Reforma Tributária
Apresentação do plano de trabalho; votação de requerimentos; e audiência pública.
Foram convidados o ministro da Economia, Paulo Guedes; e o secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto.
Evento interativo pelo e-Cidadania
Plenário 3 da Ala Alexandre Costa, no Senado
14h30
Comissão Mista sobre a MP 907/19
Medida provisória que transforma a Embratur na Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
Audiência pública.
Foram convidados, entre outros, representantes dos ministérios da Economia e do Turismo; e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Evento interativo pelo e-Cidadania
Plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado




CONSUMIDOR PODERÁ TER DIREITO A RECEBER DE VOLTA, SEM COBRANÇAS DE TAXAS, O VALOR PAGO ANTECIPADAMENTE POR SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS EM CASOS DE EPIDEMIA OU PANDEMIA


O Projeto de Lei 613/20 assegura ao consumidor o direito de receber de volta, sem cobrança de taxas, o valor pago antecipadamente por serviço não utilizado de hospedagem ou transporte (aéreo ou em embarcação) em caso de epidemia no local de destino ou de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Lei Geral do Turismo.

Ducci: "Estamos a falar de um caso fortuito, do qual o consumidor não deu causa"
O consumidor poderá optar por receber do transportador e do prestador do serviço hoteleiro créditos equivalentes ao valor pago, que deverão, neste caso, ser utilizados em até 24 meses. As mesmas regras se aplicam a pacotes de viagens comprados de agentes de viagens.

Autor, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR) argumenta que a legislação atual não prevê regras específicas para cancelamento e remarcação de passagens ou de reservas em hotéis em casos específicos, como de surtos de doenças. Ele cita surtos recentes de doenças, como os causados pelo Influenza A (H1N1), o Zika vírus e, neste momento, pelo novo coronavírus (Covid-19).

“Na prática comercial, se o consumidor solicita o cancelamento ou a remarcação do bilhete ou da reserva de hospedagem, ele tem direito ao reembolso com algum deságio ou mediante o pagamento de taxa”, observa Ducci. “Em casos de epidemia ou pandemia de doenças, entretanto, entendemos que essa situação merece ser tratada de maneira específica”, completou.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Reportagem – Murilo Souza, Edição – Natalia Doederlein, Foto - Cleia Viana/Câmara dos Deputados


INDICAÇÕES PARA O PRÊMIO DR. PINOTTI 2020 COMEÇAM AMANHÃ(16) E VÃO ATÉ O PRÓXIMO DIA 31 DE MARÇO


Cerimônia de entrega do prêmio Dr. Pinotti - Hospital Amigo da Mulher, em 2019, na Câmara dos Deputados

A Segunda-Secretaria da Câmara informa que as inscrições para o Prêmio Dr. Pinotti – Hospital Amigo da Mulher 2020 começam nesta segunda-feira (16) e vão até o dia 31 de março. As indicações são feitas por deputados e senadores.

O prêmio é concedido pela Câmara dos Deputados a entidades governamentais e/ou não governamentais, cujos trabalhos ou ações mereçam especial destaque pela promoção do acesso e pela qualificação dos serviços de saúde da mulher.

As inscrições dos indicados pelos deputados são feitas por meio de formulário específico no sistema eDoc. No caso de senadores, a inscrição deve ser feita de acordo com instruções na página da Segunda-Secretaria.

Também estão abertas no mesmo período as indicações pelos partidos de integrantes para o conselho deliberativo, responsável pela escolha das cinco entidades que serão agraciadas com o prêmio neste ano. A escolha é feita por voto direto (maioria simples). A previsão é que a escolha dos vencedores seja feita em abril. A entrega normalmente é realizada no mês de maio, em alusão à data em que se comemora o Dia Mundial de Combate à Mortalidade Materna (28 de maio).

Regulamentação
O Prêmio “Dr. Pinotti – Hospital Amigo da Mulher” foi instituído pela Resolução da Câmara 15/09 e regulamentado pelo Ato da Mesa 62/10 e pela Resolução 52/14.

De acordo com a regulamentação, não podem ser indicados para a concessão desse prêmio parlamentares do Congresso Nacional no exercício do mandato ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; comissões permanentes ou temporárias, ainda que em parceria com outras indicações e servidores públicos lotados no Congresso.

Mais informações podem ser obtidas na página da Segunda-Secretaria no portal da Câmara.


Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados


COMISSÃO MISTA DA REFORMA TRIBUTÁRIA OUVE PAULO GUEDES NA TERÇA-FEIRA


O ministro da Economia, Paulo Guedes, deve apresentar na terça-feira (17) a proposta do governo de reforma tributária à comissão mista temporária que analisa o tema. A informação é do presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele marcou audiência pública interativa com a participação de Guedes e do secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto no mesmo dia. A previsão é que seja sugerida na proposta do governo a unificação de PIS e Cofins.

Pelo cronograma da comissão, o relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) deve ser apresentado em 28 de abril.

Composta por 25 senadores e 25 deputados, a comissão vai elaborar seu texto com base em duas propostas de emenda à Constituição já existentes, que tramitam na Câmara (PEC 45/19) e no Senado (PEC 110/19), e na proposta do governo.

A reunião está marcada para às 14h30, no plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


sábado, 14 de março de 2020

sexta-feira, 13 de março de 2020

Videoconferência Estados - CORONAVÍRUS-13/03/2020


Confira a apresentação no link abaixo:

Centro de Operações de Emergências Doença pelo Coronavírus 2019-Videoconferência com secretário de Vigilância em Saúde - 13.02


ATIVIDADE: Transmissão ao vivo do COE-COVID19

PAUTA: Recomendações sobre medidas não farmacológicas para o período do Outono e Inverno

DATA: 13/03/2020

HORA: 11h

PÚBLICO-ALVO: Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios, Trabalhadores de Saúde de todo o Brasil

PERGUNTAS: O Chat estará desativado e as perguntas devem ser enviadas por meio do formulário no endereço abaixo


ANS REGULAMENTA OBRIGATORIEDADE DE TESTES DIAGNÓSTICOS PARA INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 453, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Altera a Resolução Normativa - RN nº 428, de 07 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 4º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "a" do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017; adota a seguinte Resolução Normativa e determina a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus.
Art. 2º O Anexo I da RN nº 428, de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte item, "SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - pesquisa por RT - PCR (com diretriz de utilização)", conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 3º O Anexo II da RN nº 428, de 2017, passa a vigorar acrescido dos itens, SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - PESQUISA POR RT-PCR cobertura obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Esta RN, bem como seus Anexos estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.ans.gov.br).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL
Diretor-Presidente
Substituto


Coronavirus: Why You Must Act Now


Politicians, Community Leaders and Business Leaders: What Should You Do and When?

Updated on 3/13/2020. Now reflects an update on containment vs. mitigation strategies. 11 translations at the bottom. Send me more existing translation in private notes at the bottom. This article has received 17 million views in the last 48h.

With everything that’s happening about the Coronavirus, it might be very hard to make a decision of what to do today. Should you wait for more information? Do something today? What?
Here’s what I’m going to cover in this article, with lots of charts, data and models with plenty of sources:
  • How many cases of coronavirus will there be in your area?
  • What will happen when these cases materialize?
  • What should you do?
  • When?
When you’re done reading the article, this is what you’ll take away:
The coronavirus is coming to you.
It’s coming at an exponential speed: gradually, and then suddenly.
It’s a matter of days. Maybe a week or two.
When it does, your healthcare system will be overwhelmed.
Your fellow citizens will be treated in the hallways.
Exhausted healthcare workers will break down. Some will die.
They will have to decide which patient gets the oxygen and which one dies.
The only way to prevent this is social distancing today. Not tomorrow. Today.
That means keeping as many people home as possible, starting now.
As a politician, community leader or business leader, you have the power and the responsibility to prevent this.
You might have fears today: What if I overreact? Will people laugh at me? Will they be angry at me? Will I look stupid? Won’t it be better to wait for others to take steps first? Will I hurt the economy too much?
But in 2–4 weeks, when the entire world is in lockdown, when the few precious days of social distancing you will have enabled will have saved lives, people won’t criticize you anymore: They will thank you for making the right decision.
Ok, let’s do this.

Confira toda matéria no anexo:


TCU acompanhará ações de combate ao coronavírus


O ministro João Augusto Nardes anunciou, nesta quarta-feira, que o Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhará as medidas adotadas pelo Ministério da Saúde no enfrentamento da disseminação do coronavírus (Covid-19). Também serão verificadas as medidas correlatas de outros órgãos e entidades que direta ou indiretamente estão envolvidos na questão.

Para isso, foi apresentada proposta de ação de controle e fiscalização na modalidade acompanhamento sobre as ações desses órgãos. O ministro lembrou a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 7/3/2020, sobre a disseminação do vírus, que pode ser significativamente mais lenta ou revertida se medidas firmes de controle e contenção forem aplicadas.

Serviço:
Secom - SG
Telefone: (61) 3527-5060


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