Ministério da Saúde/Agência
Nacional de Saúde Suplementar
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº
453, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Altera a Resolução Normativa -
RN nº 428, de 07 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura
obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo
Coronavírus.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 4º do
art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e
inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e a
alínea "a" do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental - RR nº
01, de 17 de março de 2017; adota a seguinte Resolução Normativa e determina a
sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução
altera a Resolução Normativa - RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe
sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar,
para regulamentar a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo
Coronavírus.
Art. 2º O Anexo I da RN nº
428, de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte item, "SARS-CoV-2
(CORONAVÍRUS COVID-19) - pesquisa por RT - PCR (com diretriz de
utilização)", conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 3º O Anexo II da RN nº
428, de 2017, passa a vigorar acrescido dos itens, SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS
COVID-19) - PESQUISA POR RT-PCR cobertura obrigatória quando o paciente se
enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus
2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo II desta
Resolução.
Art. 4º Esta RN, bem como seus
Anexos estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS
na Internet (www.ans.gov.br).
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SCARABEL
Diretor-Presidente
Substituto
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