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segunda-feira, 16 de março de 2020

UNIVISA - ASS. SERVIDORES DA ANVISA PUBLICAM NOTA DE QUE O MÉDICO DIRETOR PRESIDENTE SUBSTITUTO DA ANVISA DESCUMPRIU RECOMENDAÇÕES DA OMS E DO MS





 NOTA PÚBLICA

A Associação dos Servidores da Anvisa – Univisa recebeu com consternação a notícia de que o Diretor-Presidente Substituto da Agência, Sr. Antônio Barra, ao lado do Presidente da República, descumpriram deliberadamente no dia de ontem as recomendações de segurança estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a prevenção da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), declarado pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na última quarta-feira, dia 11 de março.

Esta epidemia já atingiu mais de 118 mil pessoas em 114 países, com pelo menos 4.291 mortes registradas, segundo informações da própria OMS. Na esteira dessa decisão, o Governo brasileiro, por intermédio do Ministério da Saúde, desenvolveu orientações à população para mitigar os efeitos da pandemia no Brasil.

A Anvisa, integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) e coordenadora do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, vem atuando de forma exemplar no cumprimento das recomendações internacionais e na colaboração junto ao SUS para preservar a saúde da população.

Ainda quando a epidemia estava restrita à China, os servidores de carreira da Anvisa já vinham empreendendo grandes esforços para proteger a saúde da população em território nacional, tomando medidas cautelares que vão desde o monitoramento dos viajantes até a articulação junto às Secretarias de Saúde, administradoras de aeroportos e portos, companhias aéreas, entidades de classes e outros representantes de pontos de entrada no país.

A Anvisa tem orientado outros órgãos e entidades da Administração Pública como a Polícia Federal, o Ministério da Agricultura, a ANAC e a Receita Federal. Além disso, Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados – GGPAF vem atuando incansavelmente em esclarecimentos sobre riscos à sociedade, emissão de Notas Técnicas definindo suas ações, além de trabalhar diretamente junto ao Centro de Emergência no Ministério da Saúde. Ademais, a Agência tem estimulado a produção e regularização de insumos de saúde essenciais à prevenção da infecção pelo Covid-19.

No âmbito interno, visando mitigar os impactos sociais da pandemia, sugerimos à Diretoria da Anvisa a adoção de medidas (por meio do Ofício nº 001/2020). O Gabinete do Diretor Presidente da Anvisa (Gadip) emitiu no dia 13 de março um Memorando-Circular contendo orientações gerais a serem adotadas na Anvisa como medidas preventivas ao Covid-19, mencionando que o objetivo das medidas de prevenção era “preservar a saúde e segurança de servidores, terceirizados, estagiários e visitantes da Agência”. O Memorando continha orientações tais como: higienizar as mãos, higienizar ambientes e superfícies, atentar para os cuidados a serem adotados nos ambientes do restaurante e refeitório, suspensão de reuniões e eventos presenciais dentro e fora da Anvisa, priorizar a ventilação natural dos ambientes internos, suspensão das missões oficiais, aplicação de quarentena para servidores que retornem de viagens internacionais e/ou tiveram contato com pessoas suspeitas de infecção ou com sintomas da doença, flexibilização da jornada de trabalho e orientação às empresas contratadas pela Anvisa para medidas cabíveis.

Diante das ações tomadas pela Agência e das recomendações emitidas pelo Gadip, os colaboradores da Anvisa foram surpreendidos pela mídia, que noticiou a presença do Diretor- Presidente Substituto em evento com aglomeração popular, contrariando algumas das recomendações emitidas pelo Ministério da Saúde.

As autoridades sanitárias são tomadas como exemplo pela população e, como tal, devem manter uma conduta irrepreensível neste momento de mobilização contra a pandemia. A inobservância das recomendações de segurança sanitária por parte do Sr. Diretor-Presidente Substituto durante interação com manifestantes em Brasília no dia de ontem estão em descompasso com os esforços empreendidos pelos trabalhadores da Anvisa. Por isso, a Univisa vem a público manifestar o descontentamento dos servidores diante dessa situação.

Reforçamos que a população deve se manter alerta e seguir criteriosamente as recomendações insistentemente veiculadas pelos agentes de saúde pública, tais como evitar aglomerações e contatos mais próximos com outras pessoas. Além disso, aqueles que já manifestaram sintomas como febre, indisposição e tosse seca devem cumprir isolamento para evitar a disseminação do vírus.

Reiteramos o compromisso irrestrito dos servidores de carreira da Anvisa no combate à disseminação do novo coronavírus e na defesa do SUS.

Brasília, 16 de março de 2020.
Diretoria da Univisa

ANS - PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR DIRETORIA COLEGIADA


MINISTÉRIO DA SAÚDE
DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000,
resolve: 
DESIGNAR,
observada a ordem de precedência abaixo, os seguintes servidores da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência:
BRUNO MARTINS RODRIGUES, primeiro substituto;
MAURÍCIO NUNES DA SILVA, segundo substituto; e
CÉSAR BRENHA ROCHA SERRA, terceiro substituto.
Brasília, 13 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta


INSUMOS SOB RISCO DE DESABASTECIMENTO, ANVISA ENVIARÁ, ATÉ AMANHÃ(17), VIA DATAVISA NOTIFICAÇÕES ÀS EMPRESAS SELECIONADAS


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EDITAL DE CHAMAMENTO N° 5, DE 13 DE MARÇO DE 2020

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, VII do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento às empresas detentoras de autorização ou registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária instaladas em território nacional, para apresentarem informações.

ANTONIO BARRA TORRES

1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Em 11 de março de 2020, devido ao aumento na disseminação global do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), foi decretada Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Considerando a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus e que o Ministério da Saúde ampliou, em 24/02/2020, os critérios para definição de caso suspeito para o novo Coronavírus;

Considerando o risco de desabastecimento de produtos no mercado brasileiro como consequência da pandemia de COVID-19; o Diretor-Presidente Substituto da Anvisa determina a coleta de informações acerca do risco de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária no Brasil.

2. OBJETIVO
Convocar empresas a fornecerem informações sobre produtos sujeitos à vigilância sanitária com risco de desabastecimento - utilizados ou não como insumos para enfrentamento do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) - de forma a identificar proativamente possíveis ameaças à saúde pública, devido às consequências relacionadas à pandemia de COVID - 19 .

3. PÚBLICO-ALVO
Empresas detentoras de autorização ou registro no Brasil de medicamentos, produtos para a saúde, alimentos para fins especiais, saneantes e cosméticos – utilizados ou não como insumos para enfrentamento do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) - considerados relevantes pela Anvisa, que podem estar sujeitos a desabastecimento no mercado.

4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Será enviada, até o dia 17 de março de 2020, uma notificação via caixa-postal do sistema Datavisa às empresas selecionadas pela Anvisa, contendo o endereço eletrônico para formulários que deverão ser preenchidos com informações sobre o risco de desabastecimento de produtos no mercado brasileiro.
As informações devem ser prestadas no momento em que forem identificados riscos de desabastecimento de produtos previstos na notificação.

5. PRAZO
Os formulários permanecerão disponíveis para que as empresas enviem informações sobre desabastecimento até o dia 30 de abril de 2020.

6. UTILIZAÇÃO DOS DADOS
As informações prestadas nos formulários serão agrupadas e comparadas aos bancos de dados da Anvisa para avaliação da possibilidade de desabastecimento de mercado.
Serão protegidos os dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

7. PENALIDADES
A desobediência ao disposto na notificação configura infração sanitária, sujeita às penalidades previstas nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal eventualmente cabíveis.



TOBRAMICINA - MS PUBLICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EM FAVOR DA TEVA NO VALOR TOTAL R$ 6.624.750,00


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 44/2020 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 22/2020; Processo: 25000.213051/2018-68.
Item Descrição do Objeto Unidade de Fornecimento Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
1        Tobramicina,         300mg, Solução para inalação     Unidade       301.125             22,00                      6.624.750,00
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa TEVA FARMACÊUTICA LTDA.
Vigência: 13.03.2020 a 13.03.2021


IMUNOGLOBULINA HUMANA - MS PUBLICA CONTRATO DE COMPRA NO VALOR TOTAL DE R$ 69.832.000,00


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 67/2020 - UASG 250005 Nº Processo: 25000049218201910. PREGÃO SRP Nº 65/2019.
Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 17189295000270.
Contratado : MÁXIMA DISTRIBUIDORA DE -MEDICAMENTOS LTDA.
Objeto: Aquisição de Imunoglobulina Humana 5g.
Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 .
Vigência: 13/03/2020 a 13/03/2021.
Valor Total: R$69.832.000,00.
Fonte: 6153000000 - 2020NE800191.
Data de Assinatura: 13/03/2020. (SICON - 13/03/2020) 250110-00001-2020NE111111


Coronavírus: Novas diretrizes do Banco Central para enfrentamento do Covid-19


Em complemento às diretrizes divulgadas nos dias 11 e 13 de março de 2020, considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, a Instrução Normativa nº 20, de 13 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, o Ofício Circular SEI nº 825/2020/ME, de 13 de março de 2020, do Ministério da Economia, o Decreto Distrital nº 40.509, de 11 de março de 2020, e o Decreto Distrital nº 40.520, de 14 de março de 2020, o Banco Central (BC) divulga novas diretrizes para a preservação da saúde de seus servidores, contratados e estagiários, que serão consolidadas em ato normativo expedido pelo BC em breve. As diretrizes divulgadas nos dias 11 e 13 de março de 2020 e neste momento devem ser imediatamente observadas pelos servidores:

1. Servidores, empregados e estagiários que tiveram contato próximo com qualquer pessoa com contágio confirmado pelo Coronavírus (Covid-19) devem permanecer afastados das instalações do BC e observar eventual aparecimento de sintomas. Se necessário, devem buscar informações pelo Disque Saúde (telefone 136) e, caso haja indicação, procurar unidades de saúde (públicas ou privadas). Em razão da ampliação do risco de disseminação do Coronavírus (Covid-19) nas instalações do BC e para preservar a saúde da população dos prédios, os servidores, contratados e estagiários não devem se deslocar para o BC em busca dos ambulatórios médicos da sede e das praças para realizar atendimento presencial. Devem ainda entrar em contato com seus chefes imediatos para verificar a possibilidade de executar suas atividades remotamente ou, se for o caso, ter a frequência abonada, observando o disposto nos itens 2(b) e 2(c) abaixo.

2. Permanecem válidas as diretrizes decorrentes da Instrução Normativa nº 19, de 2020, do Ministério da Economia, ora reiteradas:

Servidores que retornem de viagem internacional, a serviço ou privada, com sintomas associados ao Coronavírus (Covid-19), devem executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia da data do retorno ao País;

Esses servidores terão seu registro efetuado com o código correspondente a serviço externo (2623);

A critério da chefia imediata, os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente devem ter sua frequência abonada, com o lançamento da ocorrência 5541 (falta justificada compensada) e anotação "dispensado de compensação: IN19 - Covid2019" no verso da folha de ponto.

3.Conforme Ofício Circular SEI nº 825/2020/ME, do Ministério da Economia, cujas orientações ora se adotam:

Os servidores, contratados e estagiários que retornem de viagem internacional, a serviço ou privada, mesmo sem sintomas, devem ficar afastados administrativamente por 7 (sete) dias, a contar do regresso ao País. A pessoa afastada deve comunicar imediatamente tal circunstância à chefia imediata e enviar a respectiva comprovação da viagem.

Os servidores, contratados e estagiários com doenças crônicas ou cujos familiares que habitam na mesma residência tenham doenças crônicas, incluindo diabetes, bem como as gestantes e lactantes e as pessoas com idade superior a 60 anos, podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados do controle de ponto e trabalhar de maneira remota pelo período de até 30 (trinta) dias, desde que não haja prejuízos às atividades desenvolvidas no setor, cabendo aos chefes imediatos resguardar o quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos;

Não será exigido o comparecimento presencial para entrega de atestado de afastamento daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de Coronavírus (Covid-19) e receberem atestado médico externo. Nesses casos, a unidade de gestão de pessoas de cada praça deverá receber os atestados no formato digital por meio de canal de comunicação a ser informado, assegurando o direito ao sigilo das informações pessoais. O Depes informará na segunda-feira, 16 de março de 2020, os procedimentos para o cumprimento dessa medida;

Considerando a edição dos Decretos Distritais nº 40.509, de 2020, e nº 40.520, de 2020, pelo Governo do Distrito Federal, os servidores, empregados e estagiários lotados em Brasília que sejam responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente para ficar sozinhas em casa ou que não tenham a possibilidade de deixá-las em outro ambiente de segurança ou aos cuidados de um terceiro podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados do controle de ponto e trabalhar de maneira remota enquanto durar a suspensão das atividades educacionais nas redes de ensino pública e privada. Essa medida prevista poderá ser adotada nas demais praças do Banco Central caso os governos locais adotem medidas semelhantes;

As reuniões presenciais estão restritas àquelas estritamente necessárias, referentes a assuntos inadiáveis, devendo ser utilizadas alternativas de tele ou videoconferência sempre que possível;

As viagens nacionais a serviço estão restritas àquelas estritamente necessárias, exceto aquelas decorrentes do regresso ao Estado de residência do ocupante do cargo;

Estão suspensas as participações de servidores em treinamentos presenciais, congressos e eventos, a trabalho, pelo período de 30 (trinta) dias;

Em relação ao uso de lanchonetes pelo público externo, devem ser analisadas as relações contratuais estabelecidas com o fornecedor, recomendando-se, sempre que possível, o fechamento ao público externo. De qualquer modo, o estabelecimento deve observar na organização de suas mesas a distância mínima estabelecida pelo Ministério da Saúde ou por normas dos governos locais. Os gestores dos prédios devem adotar providências para que não haja formação de filas, evitando assim a aglomeração de pessoas;

Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à sua responsabilidade por adotar todos os meios necessários para cumprimento das regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pelo BC e pelos governos locais e conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do Coronavírus (Covid-19), estando as empresas passíveis de responsabilização em caso de omissão que cause prejuízo à Administração Pública;

Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas de limpeza e manutenção, atentando a todas as cláusulas contratuais, principalmente aquelas referentes ao cumprimento dos prazos de entrega de suprimentos, em especial aos afetos à prevenção da doença, dentre eles sabonete, álcool líquido e em gel. Nessa linha, deve-se intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas (ex. protocolos, balcões de atendimento, maçanetas, elevadores etc.);

4.Os servidores, contratados e estagiários devem observar todas as diretrizes e normativos publicados, bem como permanecer atentos a novas orientações.

5.O PASBC já enviou orientações específicas a respeito da cobertura do exame que detecta o Coronavírus (Covid-19) a todos os beneficiários e Gerências Regionais. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato por telefone ou e-mail com o atendimento do PASBC em sua praça.

Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail diretoaoponto@bcb.gov.br.

domingo, 15 de março de 2020

AGENDA DA PRÓXIMA SEMANA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS - em razão das medidas de barreira para conter a explosão do coronavírus muitas agendas poderão ser canceladas



SEGUNDA-FEIRA (16)
14 horas
Plenário
Sessão de debates.
Plenário Ulysses Guimarães


TERÇA-FEIRA (17)

11 horas
Sessão do Congresso Nacional
Votação de vetos presidenciais e de projetos de lei (PLNs).
Plenário Ulysses Guimarães
Após a sessão do Congresso
Votações em Plenário
Análise de medidas provisórias e de projetos de lei.
Plenário Ulysses Guimarães
13 horas
CPMI das Fake News
Votação de requerimentos.
Plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado
13h30
Comissão Mista sobre a MP 910/19
Medida provisória que institui um novo programa de regularização fundiária do governo federal.
Discussão e votação do relatório do senador Irajá (PSD-TO).
Plenário 13 da ala Alexandre Costa, no Senado
14 horas
Comissão Especial para propor o Código Brasileiro de Energia Elétrica

Audiência pública sobre o Plano Decenal de Expansão de Energia e o Código Brasileiro de Energia.
Foi convidado o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.
Plenário 12
14 horas
Comissão Especial sobre Medicamentos formulados com Cannabis (PL 399/15)
Votação de requerimentos.
Plenário 6
14 horas
Comissão Mista sobre a MP 905/19

Medida provisória que incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade.
Apreciação do relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ).
Plenário 19 da ala Alexandre Costa, no Senado
14h30
Comissão Externa sobre a Fiscalização da Concessionária ECO 101 BR-101/ES
Discussão e votação de requerimentos.
Sala 175 B - anexo 2
14h30
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Apresentação, discussão e votação dos pareceres preliminares dos relatores, deputados Eduardo Costa (PTB-PA), Hugo Leal (PSD-RJ), João Marcelo Souza (MDB-MA), Alexandre Leite (DEM-SP), Gilson Marques (Novo-SC), Flávio Nogueira (PDT-PI), Luiz Carlos (PSDB-AP) e Tiago Mitraud (Novo-MG) em processos, respectivamente, contra os deputados Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Carla Zambelli (PSL-SP), Coronel Tadeu (PSL-SP), Daniel Silveira (PSL-RJ), Carlos Jordy (PSL-RJ), Alê Silva (PSL-MG), Filipe Barros (PSL-PR) e Bibo Nunes (PSL-RS).
Plenário 11
14h30
Comissão Especial para analisar Prisão após Segunda Instância (PEC 199/19)
Audiência pública; e votação de requerimentos.
Foi convidado o jurista Nelson Nery Jr..
Evento interativo pelo e-Democracia
Plenário 9
14h30
Comissão Mista sobre a MP 908/19
Medida provisória que cria auxílio emergencial para pescadores afetados por mancha de óleo.
Apresentação e votação do relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Plenário 9 da ala Alexandre Costa, no Senado

14h30
Comissão Mista da Reforma Tributária
Apresentação do plano de trabalho; votação de requerimentos; e audiência pública.
Foram convidados o ministro da Economia, Paulo Guedes; e o secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto.
Evento interativo pelo e-Cidadania
Plenário 3 da Ala Alexandre Costa, no Senado
14h30
Comissão Mista sobre a MP 907/19
Medida provisória que transforma a Embratur na Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
Audiência pública.
Foram convidados, entre outros, representantes dos ministérios da Economia e do Turismo; e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Evento interativo pelo e-Cidadania
Plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado




CONSUMIDOR PODERÁ TER DIREITO A RECEBER DE VOLTA, SEM COBRANÇAS DE TAXAS, O VALOR PAGO ANTECIPADAMENTE POR SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS EM CASOS DE EPIDEMIA OU PANDEMIA


O Projeto de Lei 613/20 assegura ao consumidor o direito de receber de volta, sem cobrança de taxas, o valor pago antecipadamente por serviço não utilizado de hospedagem ou transporte (aéreo ou em embarcação) em caso de epidemia no local de destino ou de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Lei Geral do Turismo.

Ducci: "Estamos a falar de um caso fortuito, do qual o consumidor não deu causa"
O consumidor poderá optar por receber do transportador e do prestador do serviço hoteleiro créditos equivalentes ao valor pago, que deverão, neste caso, ser utilizados em até 24 meses. As mesmas regras se aplicam a pacotes de viagens comprados de agentes de viagens.

Autor, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR) argumenta que a legislação atual não prevê regras específicas para cancelamento e remarcação de passagens ou de reservas em hotéis em casos específicos, como de surtos de doenças. Ele cita surtos recentes de doenças, como os causados pelo Influenza A (H1N1), o Zika vírus e, neste momento, pelo novo coronavírus (Covid-19).

“Na prática comercial, se o consumidor solicita o cancelamento ou a remarcação do bilhete ou da reserva de hospedagem, ele tem direito ao reembolso com algum deságio ou mediante o pagamento de taxa”, observa Ducci. “Em casos de epidemia ou pandemia de doenças, entretanto, entendemos que essa situação merece ser tratada de maneira específica”, completou.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Reportagem – Murilo Souza, Edição – Natalia Doederlein, Foto - Cleia Viana/Câmara dos Deputados


INDICAÇÕES PARA O PRÊMIO DR. PINOTTI 2020 COMEÇAM AMANHÃ(16) E VÃO ATÉ O PRÓXIMO DIA 31 DE MARÇO


Cerimônia de entrega do prêmio Dr. Pinotti - Hospital Amigo da Mulher, em 2019, na Câmara dos Deputados

A Segunda-Secretaria da Câmara informa que as inscrições para o Prêmio Dr. Pinotti – Hospital Amigo da Mulher 2020 começam nesta segunda-feira (16) e vão até o dia 31 de março. As indicações são feitas por deputados e senadores.

O prêmio é concedido pela Câmara dos Deputados a entidades governamentais e/ou não governamentais, cujos trabalhos ou ações mereçam especial destaque pela promoção do acesso e pela qualificação dos serviços de saúde da mulher.

As inscrições dos indicados pelos deputados são feitas por meio de formulário específico no sistema eDoc. No caso de senadores, a inscrição deve ser feita de acordo com instruções na página da Segunda-Secretaria.

Também estão abertas no mesmo período as indicações pelos partidos de integrantes para o conselho deliberativo, responsável pela escolha das cinco entidades que serão agraciadas com o prêmio neste ano. A escolha é feita por voto direto (maioria simples). A previsão é que a escolha dos vencedores seja feita em abril. A entrega normalmente é realizada no mês de maio, em alusão à data em que se comemora o Dia Mundial de Combate à Mortalidade Materna (28 de maio).

Regulamentação
O Prêmio “Dr. Pinotti – Hospital Amigo da Mulher” foi instituído pela Resolução da Câmara 15/09 e regulamentado pelo Ato da Mesa 62/10 e pela Resolução 52/14.

De acordo com a regulamentação, não podem ser indicados para a concessão desse prêmio parlamentares do Congresso Nacional no exercício do mandato ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; comissões permanentes ou temporárias, ainda que em parceria com outras indicações e servidores públicos lotados no Congresso.

Mais informações podem ser obtidas na página da Segunda-Secretaria no portal da Câmara.


Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados


COMISSÃO MISTA DA REFORMA TRIBUTÁRIA OUVE PAULO GUEDES NA TERÇA-FEIRA


O ministro da Economia, Paulo Guedes, deve apresentar na terça-feira (17) a proposta do governo de reforma tributária à comissão mista temporária que analisa o tema. A informação é do presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele marcou audiência pública interativa com a participação de Guedes e do secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto no mesmo dia. A previsão é que seja sugerida na proposta do governo a unificação de PIS e Cofins.

Pelo cronograma da comissão, o relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) deve ser apresentado em 28 de abril.

Composta por 25 senadores e 25 deputados, a comissão vai elaborar seu texto com base em duas propostas de emenda à Constituição já existentes, que tramitam na Câmara (PEC 45/19) e no Senado (PEC 110/19), e na proposta do governo.

A reunião está marcada para às 14h30, no plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


sábado, 14 de março de 2020

Calendário Agenda