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segunda-feira, 23 de março de 2020

Ministério da Saúde vai mudar protocolo e aumentar testagem para coronavírus


Por Lisandra Paraguassu-https://br.reuters.com

BRASÍLIA (Reuters) - O governo federal vai mudar o protocolo de testagem para coronavírus e passará a testar todos os profissionais de saúde em contato com a doença e todas as pessoas que procurarem os postos de saúde com síndromes gripais, além dos casos graves e óbitos, que já vêm sendo testados atualmente, disse à Reuters nesta segunda-feira uma fonte que acompanha o tema.

A mudança no protocolo foi decidida pela ampliação do acesso do governo a testes e novos testes rápidos, com fabricantes e empresas colaborando para que os kits sejam adquiridos.

No domingo, a Vale anunciou a compra de 5 milhões de testes rápidos na China, para doação ao governo federal. Segundo o Ministério da Saúde, esses testes, cujos resultados saem em até 15 minutos, serão usados em profissionais de saúde.

A Vale estima que um primeiro lote, de 1 milhão de kits, possa ser entregue no Brasil no início de abril.

A empresa Marfrig Global Foods anunciou, nesta segunda-feira, a doação de 7,5 milhões de reais para o governo federal comprar kits de testagem, o que permitiria a aquisição de 100 mil kits.

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou, em entrevista coletiva no domingo, que o governo federal tentaria fazer parcerias com a iniciativa privada para ampliar a aquisição de kits de testes.

Na semana passada, o ministro chegou a criticar a Organização Mundial de Saúde (OMS), que defende a testagem da maior quantidade possível de pessoas que tiveram contato com doentes como forma de controlar a epidemia, já que uma grande parte das transmissões vem de pessoas assintomáticas.

Mandetta alegou que seria um “desperdício, do ponto de vista sanitário” de recursos preciosos para os países, e que a Coreia do Sul, que controlou a epidemia usando o recurso de realizar testes em larga escala, era um país muito menor que o Brasil.

“Tudo que é comentado na história das epidemias é fazer as testagens até que você tenha transmissão sustentável. E a partir do momento que você tem transmissão sustentável, fazer por sentinela e amostragem”, afirmou.


Fiocruz finaliza capacitação dos 27 laboratórios centrais para diagnóstico de Covid-19



O Laboratório de Vírus Respiratório e do Sarampo do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), que atua como referência nacional em vírus respiratórios junto ao Ministério da Saúde, participou da cerimônia de encerramento da capacitação dos 27 Laboratórios Centrais do país (Lacens) para o diagnóstico laboratorial do novo coronavírus (Sars-CoV-2). O evento ocorreu (18/3) em Belém, no Pará. A partir deste momento, todos os estados contam com laboratórios capacitados para a detecção do patógeno.

Reunião discutiu questões operacionais relacionadas à descentralização do diagnóstico, incluindo distribuição de kits, testes rápidos, protocolos e cadastramento de amostras (foto: Instituto Evandro Chagas)

 O Lacen do Pará (Lacen-PA) foi o último do país a receber o treinamento. Paralelamente à atividade, foi realizada uma reunião para discutir questões operacionais relacionadas à descentralização do diagnóstico, incluindo distribuição de kits, testes rápidos, protocolos e cadastramento de amostras no GAL (sistema gerenciador de laboratórios). Além do Laboratório de Vírus Respiratório e do Sarampo do IOC, participaram representantes da Coordenação Geral de Laboratórios do Ministério da Saúde (CGLAB), Presidência da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz), Instituto Adolfo Lutz (IAL), de São Paulo, e Instituto Evandro Chagas (IEC), do Pará.

A descentralização do diagnóstico do novo coronavírus tem como base a rede nacional de laboratórios para vigilância de influenza, que atua continuamente no monitoramento dos vírus da gripe circulantes em território nacional. Desta forma, as amostras poderão ser testadas tanto para Sars-CoV-2 como para vírus frequentes causadores de infecção respiratória.

A capacitação de laboratórios públicos para o diagnóstico do novo coronavírus é uma das contribuições do Laboratório de Vírus Respiratório e do Sarampo para o enfrentamento da pandemia. Inicialmente, a unidade realizou o treinamento de profissionais do IAl e IEC, que atuam como referências regionais. Posteriormente, atuou na capacitação de equipes dos Lacens de Goiás, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas e Mato Grosso do Sul. A partir de solicitação da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), profissionais de nove países da América Latina (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai) também receberam o treinamento.


Editor científico da revista HCSM aborda o Covid-19 e as epidemias da globalização



As epidemias regressam a cada certo tempo para recordarmos nossa vulnerabilidade. Vulnerabilidade ante a enfermidade e ante o poder. Em poucos meses, algo que parecia uma catástrofe distante se converteu em uma tragédia cotidiana. Esta enfermidade produzida por um dos mais insidiosos agentes infecciosos – e popularmente conhecida como coronavírus – se estendeu como poucas epidemias a quase todos os rincões do mundo, revelando a torpeza dos governos autoritários populistas de direita que atacaram a ciência e a saúde pública – para que seus seguidores não pensem racionalmente – e criaram as condições para o desespero, a desinformação, o estigma e o caos que agora sofremos.

Esta epidemia não é mais do que a última de uma triste sequela que começou nos anos oitenta do século passado, quando a maior parte dos governos do mundo abraçaram o neoliberalismo e a globalização e a sua cruel doutrina que proclamava uma drástica redução dos gastos públicos e desmantelamento da intervenção do Estado nos programas sociais. Desta maneira, se criou uma cultura onde o lucro estava por cima de tudo e de todos; onde valia o corte dos recursos humanos dos sistemas de saúde, tanto nacionais quanto internacionais, e onde se banalizaram um rosário de desastres sanitários como a Aids, Dengue, SARS, H1N1, Ebola, Zika e agora a epidemia que nos oprime. 

Estas epidemias magnificaram a relação entre os sistemas econômicos injustos e as condições adversas de vida, e confirmaram a persistência do racismo – basta somente recordar as infelizes declarações do presidente dos Estados Unidos sobre um vírus “forasteiro” e sua deliberada associação com os chineses. Uma doutrina que idealiza o estilo de vida e que guarda silêncio sobre a vulnerabilidade estrutural em que vive a maioria das pessoas. Não é que não seja importante a higiene pessoal e o auto-isolamento; mas estas medidas não refletem a realidade de uma grande maioria de famílias pobres de comunidades periurbanas que sobrevivem aglomeradas em espaços diminutos com acesso limitado a água, distantes de centros de saúde e com pessoas idosas já vitimadas pelos principais determinantes sociais das enfermidades respiratórias: a pobreza, a falta de descanso adequado e a má alimentação.

As pandemias antes mencionadas surgiram ou se agravaram pela discriminação, a deterioração climática, a violência contra a natureza exercida por forças extrativistas sem regulação e a negação dos direitos humanos, como o direito à saúde de qualquer pessoa, fatores que aberta ou clandestinamente glorificaram o neoliberalismo. Estas crises chegaram com uma banalização das mortes e enfermidades evitáveis e a reprodução dos estereótipos criminais contra as vítimas das epidemias como as minorias, os pobres, os indígenas e as mulheres.

A terrível epidemia que estamos vivendo é o testemunho não só das forças econômicas, sociais e ambientais que desencadearam o neoliberalismo como de sua incapacidade de construir um futuro inclusivo. Também marca a erosão, quase irreparável, de uma das leis supranacionais mais valiosas e que agora quase ninguém se recorda: o Regulamento Sanitário Internacional de 2005.

Segundo este Regulamento, que todos os países do mundo firmaram, a Organização Mundial da Saúde (OMS) articularia e coordenaria as respostas às pandemias (Cueto, 2015). Foi feito depois de numerosas discussões de acordos fundamentais que se remontam ao começo do século XX. Como é evidente quase desde o início do Covid-19, cada país, estado ou município já fez o que quis, escutando e citando quando é conveniente a OMS. É importante recordar que a recorrente falta de financiamento internacional que teve esse Regulamento e a persistente deslegitimação desta agência multilateral das Nações Unidas pelos países industrializados.

É importante mencionar a diferença entre a crise econômica de 2008 e a crise de saúde de 2020. Em 2008, o governo norte-americano conseguiu em poucos dias mais de 700 bilhões de dólares para salvar os bancos privados. Em contraste, na epidemia de Covid-19, o governo norte-americano inicialmente providenciou somente pouco mais de dois bilhões de dólares (felizmente o congresso aumentou em alguns bilhões esta cifra, mas os recursos são claramente insuficientes). A isso se soma o fato que nos últimos anos a Casa Branca cortou cerca de 700 milhões de dólares para um dos melhores centros epidemiológicos do mundo: o Centers for Diseases Control (CDC), e acabou com a equipe encarregada de vigiar os surtos epidêmicos internacionais que funcionavam no interior da Presidência dos Estados Unidos.

No entanto, às vezes, as calamidades nos apresentam oportunidades únicas para refletirmos e sermos melhores. Em um mundo onde diferentes escândalos competem para ocupar os meios de comunicação de massa, as enfermidades epidêmicas são uma ocasião para que a saúde pública, os cientistas e os historiadores da saúde reivindiquem em voz alta a importância de seus trabalhos, nossos trabalhos. Para recordar a relevância das enfermidades endêmicas que podem ser prevenidas e que seguem flagelando a sociedade; para desmascarar a letalidade do negacionismo científico; para demandar a prevenção e solidariedade; e para restituir e acrescentar investimentos aos orçamentos dos sistemas públicos de saúde e redirecionar os serviços e funcionários públicos, que não podem ser subservientes de interesses econômicos privados.

Alguns de nós, historiadores, temos nos dedicado, algumas vezes, a pensar as catástrofes epidêmicas, e temos concluído que a ausência de liderança de governantes cegos e histéricos, assim como xenofobia, o desespero e o caos agravam a calamidade (Cueto, 1997).

No caso do Covid-19, existem temas urgentes a serem resolvidos como as limitações dos exames, o número reduzido de laboratórios que podem fazer as provas, a pouca formação dos recursos humanos de saúde para administrar e analisar estes exames, a aderência da população aos conselhos médicos, a imensa possibilidade de que os centros médicos de tratamento fiquem lotados e o grave impacto econômico que se projeta estão materializando-se como desgraças anunciadas. Como nas valiosas respostas a outras epidemias de parte da comunidade de sanitaristas e cientistas é importante responder no presente e ao mesmo tempo olhar para o futuro.

Ao que parece, nos países pobres e de renda média os meios efetivos mais baratos são o “distanciamento social” (pelo menos um metro e meio entre as pessoas) -, o cancelamento de eventos e reuniões e a redução ao mínimo do transporte público, que está se convertendo no grande vetor urbano do Covid-19.

Segundo o historiador da medicina Charles Rosenberg, as epidemias têm geralmente um ciclo que se inicia pela negação, passa pela ressignificação e a resignação e acaba no esquecimento (Rosenberg, 1992). Como em outras epidemias, um dos principais perigos que enfrentamos não é somente que se intensifique o Covid-19, mas que voltemos a tolerar o sucateamento da saúde pública e se perca uma oportunidade para acabar com a retroalimentação entre respostas fragmentadas e insuficientes e a recorrência das epidemias.

A esperança de quem escreve é que agora a história seja diferente: que possamos não só controlar, mitigar e implementar medidas de saúde pública com total apoio político e financeiro, mas nos convencermos de que a saúde pública é intrinsicamente global e uma obrigação do Estado com todos os cidadãos, e que devemos dedicar volumosos recursos à pesquisa, incluindo investigação histórica, que nos pode dizer muito mais sobre os desafios da saúde para compreender e atuar no presente e planejar com esperança o futuro.
Para dúvidas e informações sobre o novo coronavírus, acesse o PortalFiocruz. Leia também o Plano de Contingência da Fiocruz

*Marcos Cueto é editor científico da Revista História, Ciências, Saúde – Manguinhos, autor de trabalhos sobre epidemias no Peru e na América Latina e coautor, com Theodore M. Brown e Elizabeth Fee, de um livro sobre a história da Organização Mundial da Saúde intitulado The World Health Organization, a History (New York: Cambridge University Press, 2019)


Simplificada a regularização de EPIs e outros produtos


Objetivo da medida é dar prioridade para a análise e a regularização desses produtos.


A Anvisa vai priorizar a análise de pedidos de regularização de equipamentos de proteção individual (EPIs), ventiladores pulmonares e outros dispositivos médicos estratégicos para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). Para isso, serão adotados os critérios extraordinários e temporários da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 349/2020, com validade a partir de sexta-feira (20/3), data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).   

Os produtos previstos na resolução são considerados estratégicos pela Anvisa para lidar com a situação de emergência de saúde pública internacional provocada pelo novo coronavírus. Por isso, o objetivo da medida é dar prioridade e mais rapidez aos processos de análise e regularização desses produtos.   

A autorização da Anvisa para a regularização só será concedida quando ficar configurada a indicação de uso para prevenção ou tratamento da doença causada pelo coronavírus.   

Dispositivos Médicos 
A Anvisa informa que os pedidos de regularização de dispositivos médicos deverão ser acompanhados da documentação prevista na RDC 185/2001 e na RDC 40/2015, que tratam do registro, cadastro e notificação de produtos médicos.   

A ausência de qualquer requisito exigido pela regulamentação ou restrição de dados deve ser justificada com motivações técnicas que permitam avaliar a segurança e a eficácia do produto.  

Caso a empresa não tenha Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) emitida pela Anvisa, o documento poderá, excepcionalmente, ser substituído pela certificação do Programa de Auditoria Única para Dispositivos Médicos (Medical Device Single Audit Program – MDSAP), vinculado ao Fórum Internacional de Reguladores de Dispositivos Médicos (International Medical Device Regulators Forum – IMDRF). Também será aceita a Certificação do Sistema de Gestão da Qualidade ISO 13485.  

Máscaras  
A norma estabelece também que máscaras cirúrgicas dos tipos PFF2 e N95, com Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério da Economia, passam a ser autorizadas para uso em serviços de saúde durante o período de vigência da RDC. 

Confira na íntegra a Resoluçãoda Diretoria Colegiada (RDC) 349/2020 e saiba todos os detalhes da norma.  


Divulgadas orientações sobre atividades de vacinação


Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza pretende diminuir o número de pessoas gripadas neste inverno e auxiliar os profissionais de saúde a descartarem a influenza na triagem de casos do novo coronavírus.


 A Anvisa divulgou, nesta segunda-feira (23/3), uma séria de orientações para atividades de vacinação. Essa medida pretende orientar as Secretarias de Saúde estaduais e municipais, as Vigilâncias Sanitárias locais e os estabelecimentos de saúde que realizam os serviços de vacinação durante o período da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza no cenário de pandemia do novo coronavírus.  

A Campanha foi antecipada pelo Ministério da Saúde como estratégia para diminuir o número de pessoas gripadas neste inverno e auxiliar os profissionais de saúde a descartarem a influenza na triagem de casos do novo coronavírus. Confira a seguir as orientações da Anvisa:  
-  O licenciamento sanitário dos estabelecimentos que realizam a atividade de vacinação é realizado pelos órgãos de vigilância sanitária distrital, estadual ou municipal. Esse licenciamento é realizado em parceria com a vigilância epidemiológica que atua na mesma região da vigilância sanitária licenciadora, por envolver um programa de saúde pública, que estabelece as estratégias e as ferramentas para obtenção da alta cobertura dos indivíduos daquela localidade.  

- O estabelecimento que realiza a atividade de vacinação deve ter um responsável legal, que responde pelo estabelecimento em nome da pessoa jurídica, e um responsável técnico — um profissional de saúde legalmente habilitado pelo respectivo conselho de classe, designado pelo responsável legal para manter as rotinas e os procedimentos do serviço. 

- Os profissionais de saúde envolvidos na atividade vacinal devem ser legalmente habilitados pelo respectivo conselho de classe e ter capacitação específica para desenvolver as atividades do serviço de vacinação.  

- A vacina é um medicamento biológico que tem guarda e manejo específicos, e deve ser realizada com os cuidados necessários para o vacinado e para o profissional de saúde que realiza a atividade de vacinação.  

- O profissional de saúde precisa estar atento às recomendações da bula.  

- Para a segurança dos envolvidos, as exigências de estrutura e procedimentos referentes aos requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços que realizam a atividade de vacinação humana, descritos nas normas da Anvisa, devem ser cumpridos.  

- Intercorrências relacionadas ao serviço de vacinação devem ser resolvidas e monitoradas pelo serviço que ofereceu a atividade de vacinação, com procedimentos clínicos e estrutura adequadas no próprio local (incluindo materiais, equipamentos, profissional capacitado para intervenções necessárias para realização do primeiro atendimento e acompanhamento do paciente até sua total recuperação), ou por meio de um plano de contingência que contemple minimamente um serviço de remoção do paciente e um serviço de saúde de referência que dará continuidade à assistência ao paciente. A intervenção, qualquer que seja, deve estar disponível para análise da Vigilância Sanitária local.  

- Os estabelecimentos de saúde que realizam a atividade de vacinação devem atualizar ou fornecer aos vacinados o cartão de vacinação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: dados do vacinado (nome completo, documento de identificação, data de nascimento), nome da vacina, dose aplicada, data da vacinação, número do lote da vacina,  nome do fabricante, identificação do estabelecimento, identificação do vacinador e data da próxima dose, quando aplicável.  

- O estabelecimento que realiza a atividade de vacinação deve realizar os registros sobre as doses aplicadas, bem como notificações de eventos adversos pós-vacinais, nos sistemas de informação do Programa Nacional de Imunização.  

- É também responsabilidade do estabelecimento que realiza o serviço de vacinação notificar a ocorrência de erros de vacinação e investigar incidentes e falhas nos processos que contribuíram para a ocorrência desses erros.  

- A realização de atividades na área externa de vacinação, por estabelecimentos privados, deve ser justificada à autoridade sanitária local competente e por ela autorizada. 

- A Lei 13.021/2014 possibilitou que as farmácias disponham de vacinas que atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica. Dessa forma, as farmácias que pretendem oferecer os serviços de vacinação da influenza ou qualquer outra vacina devem seguir igualmente o regulamento que estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana e as normas sanitárias suplementares de estados e municípios sobre o tema. 

Veja a seguir os regulamentos e materiais da Anvisa relacionados ao tema: 




Para informações sobre higienização de mãos e acessos aos protocolos, diretrizes, manuais e livros sobre segurança do paciente, clique aqui.   



Empresário do DF pede que CENTRAD seja transformado em Hospital


Alberto de Paula, empresário e síndico do Hotel Mercure, tem divulgado vídeos no youtube conclamando autoridades, profissionais e empresários para se unirem com o objetivo de construir o maior Hospital da América Latina no local em que deveria funcionar o Centro Administrativo de Brasília, em Taguatinga.

O Centrad foi inaugurado em Taguatinga sem nenhuma estrutura de escritório no último dia de mandato do governador Agnelo Queiroz (PT) em 31 de dezembro de 2014. Quando assumiu o GDF, o governador Rodrigo Rollemberg deixou de lado a estrutura envolta em problemas judiciais, alegando que os custos para colocá-la em funcionamento seriam maiores do que alugueis pagos.

Nos vídeos, Alberto pede a união de todos em prol dessa ideia. “Vamos dar as mãos e construir no centro administrativo de Brasília o maior hospital da América Latina. Conto com o apoio dos empresários, engenheiros profissionais da área de saúde para dar essa lição. Unidos venceremos essa batalha”, pede o empresário. Confira:




ORIENTAÇÕES AOS PATROCINADORES, CENTROS E INVESTIGADORES ENVOLVIDOS NA CONDUÇÃO DE PESQUISAS CLÍNICAS AUTORIZADAS PELA ANVISA, E ESTUDOS DE BIOEQUIVALÊNCIA (BE), CONSIDERANDO AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS



 Este documento tem por objetivo fornecer as orientações necessárias aos patrocinadores, centros e investigadores, sobre a condução das pesquisas clínicas e estudos de Bioequivalência durante a pandemia da Covid-19. Esta ação visa garantir a segurança dos participantes e cumprir com os princípios de Boas Práticas Clínicas (BPC) e Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência (BPBD/BE), minimizando os riscos à integridade das pesquisas realizadas nesse período.


COVID-19 Informação em tempo real. Clique no país que quiser

Acesso pelo link abaixo:



RESOLUÇÃO Nº 17, DE 17 DE MARÇO DE 2020-Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação


RESOLUÇÃO Nº 17, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), resolve:
Art. 1º Fica alterada para zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica excluído o código 4015.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul do anexo da Resolução no 98 da Câmara de Comércio Exterior, de 07 de dezembro de 2018.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações das mercadorias compreendidas no anexo desta Resolução deverão adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto


MP DISPENSA LICITAÇÃO DE COMPRAS E OBRAS DURANTE PANDEMIA DE CORONAVÍRUS


Objetivo é acelerar a tomada de providências, como a compra de insumos

A Medida Provisória 926/20 dispensa licitação e outras formalidades para obras e compras de bens e serviços destinados ao enfrentamento do coronavírus. Também determina que o fechamento de portos, aeroportos e rodovias durante a pandemia de coronavírus só poderá ser feito com recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A medida entrou em vigor nesta sexta-feira.

O texto autoriza a contratação de empresa impedida de participar de licitação por irregularidades - como a declaração de inidoneidade -se for a única fornecedora de bens e serviços e também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.

A MP altera a lei aprovada em fevereiro com medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Lei 13.979/20) que já previa a dispensa de licitação apenas para compras de equipamentos de saúde. A regra agora vale para todas as compras e serviços, inclusive de engenharia, necessários ao enfrentamento da pandemia.

Dispensa de requisitos
Além das licitações, ficam dispensados elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns. Para compras mais elaboradas, será admitido projeto básico simplificado. A autoridade poderá dispensar a pesquisa de preços e até mesmo autorizar a compra por um valor maior do que estimado diante de oscilações de mercado, se houver justificativa para a medida.

Se houver restrição de fornecedores, a autoridade poderá contratar a empresa mesmo se ela não apresentar regularidade fiscal, trabalhista e outros requisitos para habilitação.

Cartão corporativo
A MP aumenta o limite de gastos com cartão corporativo. Ficarão autorizados pagamentos de até R$ 150 mil para serviços de engenharia e de até R$ 80 mil para compras em geral.

Prazos
Os pregões para compra de bens necessários ao combate ao coronavírus terão os prazos reduzidos pela metade, dispensada a realização de audiência pública.

Os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública. A renovação poderá ser mediante acréscimo de até 50% do valor inicial.

Reportagem - Carol Siqueira, Edição - Alexandre Pôrto, Foto - Makoto Lin/Governo de Taiwan

Fonte: Agência Câmara de Notícias


sexta-feira, 20 de março de 2020

Esclarecimentos sobre hidroxicloroquina e cloroquina


Não há estudos conclusivos que comprovam o uso desses medicamentos para o tratamento do novo coronavírus.


 Diante das notícias veiculadas sobre medicamentos que contêm hidroxicloroquina e cloroquina para o tratamento da Covid-19, a Anvisa esclarece que: 

- esses medicamentos são registrados pela Agência para o tratamento da artrite, lúpus eritematoso, doenças fotossensíveis e malária; 

- apesar de promissores, não existem estudos conclusivos que comprovam o uso desses medicamentos para o tratamento da Covid-19. Portanto, não há recomendação da Anvisa, no momento, para a sua utilização em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus; e

- a automedicação pode representar um grave risco à sua saúde.

Confira a nota técnica na íntegra.


Medicamento para lúpus não está sendo recolhido


A informação de que a Anvisa teria mandado recolher o medicamento para tratar lúpus das farmácias é falsa.


A Anvisa esclarece que a informação que está circulando nas redes sociais sobre a Agência ter mandado recolher o medicamento para tratar lúpus das farmácias é falsa. As pessoas que necessitam comprar o medicamento devem ir até uma farmácia, com a receita médica em mãos.  

Caso a farmácia apresente resistência em oferecer o respectivo produto, esta notícia, publicada no canal oficial de comunicação da Anvisa, pode ser utilizada para combater a fake news e justificar a venda. 

É importante ressaltar que todas as ordens de recolhimento realizadas pela Anvisa são publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.), no formato de resoluções específicas. Essas resoluções estão acessíveis a toda a população.  

Lamentamos a disseminação da informação falsa. Este, sem dúvida, não é o momento de propagar informações falsas que podem gerar dúvidas e pânico entre as pessoas, especialmente em pessoas que estão em tratamento de saúde por outras causas que não a Covid-19. 


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