Destaques

terça-feira, 31 de março de 2020

Acompanhe a 5ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada


Em razão do novo coronavírus, regras especiais para participação presencial continuam válidas.


5ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa
Data: 31/3/2020, terça-feira. 
Horário:10h. 


Acompanhe a transmissão ao vivo pelo link a seguir:  


A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) realizará nesta terça-feira (31/3), a partir das 10h, sua 5ª Reunião Ordinária Pública de 2020, na sede do órgão, em Brasília (DF). Diante da pandemia do novo coronavírus, a reunião seguirá procedimentos especiais, conforme informado neste portal em 18/3

Novo coronavírus 
Os diretores analisarão proposta de norma que trata da suspensão dos prazos processuais referentes aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada à Covid-19. Também estará em discussão a alteração do regulamento que trata do registro de produtos de terapias avançadas, para atendimento às solicitações de utilização de produtos de terapias avançadas não passíveis de registro face à pandemia do novo coronavírus. 

Assuntos deliberativos 
Também será avaliada na reunião uma proposta de alteração dos prazos que tratam da proibição do ingrediente ativo paraquate no Brasil e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos relacionados a esse ingrediente ativo. Outro ponto da pauta é a proposta de regulamento que dispõe sobre o controle de importação e exportação de substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial.  

Há mais duas propostas de resolução na pauta. Uma delas trata dos requisitos mínimos para funcionamento das unidades de terapia intensiva (UTIs) e outra sobre a inclusão do brexpiprazol na lista de substâncias controladas. 

Outros itens de pauta 
A pauta traz ainda proposta de Consulta Pública sobre os requisitos para identificação como integral e para destaque dos ingredientes integrais na rotulagem dos alimentos contendo cereais. Outros pontos em discussão serão a prorrogação das Consultas Públicas 777 e 778, que dispõem sobre os princípios gerais para estabelecimento dos limites máximos tolerados (LMTs) de contaminantes químicos em alimentos, e alterações em monografias de agrotóxicos. 

Os diretores irão avaliar, ainda, relatório de análise preliminar do impacto regulatório para regulamentação de software como dispositivo médico e tomada pública de subsídios sobre o tema. No final, está previsto o julgamento de recursos administrativos. 

Participação  
A presença no local da reunião será exclusiva aos profissionais da Agência diretamente envolvidos nos trabalhos. A imprensa poderá acompanhar a reunião pela transmissão on-line. Perguntas e esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail imprensa@anvisa.gov.br.


Brasil inicia a distribuição de 500 mil testes rápidos


Todos os estados do país começam a receber testes rápidos que deverão ser usados para diagnóstico de coronavírus em profissionais de saúde e segurança pública

Já estão em solo brasileiro as primeiras 500 mil unidades de testes rápidos para diagnosticar o coronavírus (Covid-19). É o primeiro lote de um total de 5 milhões adquiridos pela Vale e doados ao Ministério da Saúde. Os testes serão usados em profissionais que atuam na área de saúde que atuam nos postos de saúde e hospitais de todo o país, além de agentes de segurança, como policiais, bombeiros e guardas civis que estejam com sintomas da Covid-19. A ideia é que estes profissionais que estão na linha de frente do atendimento à população, garantindo cuidados médicos e de segurança, recebam o diagnóstico e tenham a oportunidade de retornar, de forma segura, as suas atividades, que são consideradas essenciais.

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O teste rápido é indicado apenas entre o sétimo e décimo dia do início dos sintomas, como febre e tosse. Não é recomendado para uso em toda a população, uma vez que não consegue diagnosticar o início da doença, como explica o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. “É um teste rápido, mas ele mede o anticorpo. Você teve a gripe, que pode ser de qualquer vírus e, no sétimo dia, a gente fala que a gripe que você está ou que já acabou era causada pelo coronavírus. Esse teste vai ser fundamental para a gente saber se aquela enfermeira, aquele médico ou o profissional de segurança, que teve uma gripe ou que está com uma gripe, testou positivo para coronavírus. Se sim, vamos tratar de um jeito. Se não, poderá retornar ao trabalho”, esclareceu Mandeta.

Funciona assim: entre o sétimo e décimo dia do surgimento dos sintomas de coronavírus coleta-se uma gota de sangue, a exemplo da medição de glicemia (taxa de açúcar no sangue). A partir desta gota de sangue é possível detectar a presença de anticorpos (IgG e IgM), que são defesas produzidas pelo corpo humano contra o vírus SARS-CoV-2, que causa a Covid-19. Os resultados deste teste saem praticamente na mesma hora, duram cerca de 15 a 30 minutos.

Antes de começarem a ser distribuídos para o país os testes passam agora por análise da qualidade pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da Fiocruz. A análise de qualidade de todos os insumos adquiridos pelo Ministério da Saúde é praxe para garantir a segurança do produto. A expectativa é de que já a partir da próxima semana comecem a ser distribuídos para todos os estados do país.

O restante dos testes rápidos doados pela Vale (4,5 milhões) deve chegar ao Brasil ainda no mês de abril.

TESTES EM CASOS GRAVES
O Ministério da Saúde já distribuiu para laboratórios públicos de todo o país mais de 54 mil testes de biologia molecular, chamados de RT-PCR. Este tipo de teste identifica o vírus que provoca o coronavírus logo no início, ou seja, no período em que ainda está agindo no organismo. O uso desses testes é feito para diagnosticar casos graves internados. Além disso é utilizado na Rede Sentinela, ou seja, para acompanhar a evolução da doença no Brasil, como os sintomas dos casos mais graves associados ao vírus. Assim, para a vigilância os testes são feitos em casos graves e amostragem de casos leves, como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). 

Já para esta semana está prevista a entrega pela Fiocruz ao Ministério da Saúde de outros 40 mil testes RT-PCR. Devido a escassez mundial de insumos, a Fiocruz readequou o calendário de entregas ao Ministério da Saúde. Serão 1,5 milhão de testes por mês, entre os rápidos e moleculares.

Ao todo, juntando testes rápidos e de biologia molecular (RT-PCR), o Ministério da Saúde irá distribuir quase 23 milhões de testes para diagnosticar a Covid-19, seja por aquisição direta ou por meio de doações.

Da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315-3713 / 3580 / 2351


ANVISA REPUBLICA RDC 356 QUE TRATA DOS REQUISITOS PARA FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO E AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS EM CARÁTER EMERGENCIAL


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO - RDC Nº 356, DE 23 DE MARÇO DE 2020 (*)
Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.

Anexo:

ANVISA REPUBLICA RDC SOBRE PREPARAÇÕES OFICINAIS DE ANTISSÉPTICOS OU SANEANTES


DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC Nº 347, DE 17 DE MARÇO DE 2020 (*)

Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a exposição à venda de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de março de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1° Esta Resolução define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a exposição à venda de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais por Farmácias Magistrais, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica as farmácias hospitalares de manipulação.

Art. 2° Fica permitida de forma temporária e emergencial a exposição ao público para venda de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais manipuladas de acordo com as diretrizes da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007, nas Farmácias Magistrais.

Art. 3° Para o fim do art. 2° são permitidas exclusivamente as seguintes preparações oficinais:
I - álcool etílico 70% (p/p);
II - álcool etílico glicerinado 80%;
III - álcool gel;
IV - álcool isopropílico glicerinado 75%;
V - água oxigenada 10 volumes, ou
VI - digliconato de clorexidina 0,5%.

Art. 4° A preparação magistral dos antissépticos ou sanitizantes oficinais deve seguir as diretrizes da 2ª Edição, Revisão 2, do Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira.
Paragrafo único. Na ausência de veículos, excipientes ou substâncias adjuvantes preconizadas pelo Formulário Nacional, é permitido ao Farmacêutico Responsável Técnico a substituição por insumos que tenham a mesma função farmacotécnica e garantam a mesma eficácia e estabilidade ao produto.

Art. 5°. Esta Resolução tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde emergência de saúde pública relacionada ao SARS-CoV-2.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
Substituto
(*) Republicada para atualização e correção no art. 3°, publicada no Diário Oficial da União N° 53, de 18 de março de 2020, Seção 1, pág. 59.


KIT RÁPIDO - FIOCRUZ IMPORTA BULK DA CHEMBIO NO VALOR GLOBAL DE R$ 23.550.146.51


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 78/2020 - UASG 254445 Nº Processo: 25386100386202054
Objeto: Aquisição, por importação, de Bulk de produto intermediário para teste rápido para COVID-19. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 4º da Lei nº 13.979 de 06/02/2020.. Justificativa: Somente o material requerido atende às necessidades da unidade. Declaração de Dispensa em 30/03/2020. MARCIA ARISSAWA. Assessora da Vice Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico. Ratificação em 30/03/2020. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Valor Global: R$ 23.550.146,51. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro CHEMBIO DIAGNOSTIC SYSTEM, INC..
(SIDEC - 30/03/2020) 254445-25201-2019NE800765


FIOTEC É CONTRATA PELA FIOCRUZ POR R$ 190.000.000,00 PARA EXECUTAR APOIO LOGÍSTICO, ADMINISTRATIVO E GESTÃO FINANCEIRA PARA ENFRENTAMENTO CORONAVÍRUS


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2020 - UASG 254420 Nº Processo: projeto 25380100444202008 .
Objeto: Execução das atividades de apoio logístico, administrativo e gestão financeira, conforme básico - para enfrentamento da pandemia da doença causada pelo COVID - 19. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Para viabilizar a execução do projeto em questão - COVID-19. Declaração de Dispensa em 27/03/2020. VANESSA COSTA E SILVA. Analista de Gestão em Saúde. Ratificação em 27/03/2020. MARIO SANTOS MOREIRA. Vice-presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional.
Valor Global: R$ 190.000.000,00.
CNPJ CONTRATADA : 02.385.669/0001-74 FIOTEC -F U N DAC AO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE.
(SIDEC - 30/03/2020) 254420-25201-2020NE800114



PRIORIDADES MCTIC EM PROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÕES


Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.329 DE 27 DE MARÇO DE 2020

Altera a A Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, que define as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2020 a 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 13.844, de 2019, e na Lei nº 13.971, de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 24 de março de 2020, Seção 1, página 19, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................................
Parágrafo único. São também considerados prioritários, diante de sua característica essencial e transversal, os projetos de pesquisa básica, humanidades e ciências sociais que contribuam para o desenvolvimento das áreas definidas nos incisos I a V do caput."
"Art. 6º ..........................................
I - Cidades Inteligentes e Sustentáveis;
......................................................."
"Art. 8º As prioridades definidas nesta Portaria têm caráter orientativo aos órgãos do MCTIC referidos no § 2º do art. 1º, que devem:
.......................................................
§ 1º A Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) deverão promover, no que couber, ajustes e adequações necessários nas respectivas linhas de financiamento e de fomento, para incorporar, em seus programas e ações, as prioridades estabelecidas na presente Portaria.
§ 2º A Subsecretaria de Unidades Vinculadas (SUV) adotará, no que couber, as medidas cabíveis para incorporar as prioridades estabelecidas nesta Portaria aos Termos de Compromisso de Gestão (TCG), celebrados ou a serem celebrados com as Unidades de Pesquisa (UP), e aos Contratos de Gestão celebrados ou a serem celebrados com as Organizações Sociais (OS). " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor quando publicada.

MARCOS CESAR PONTES


LEVETIRACETAM - MS COMPRA DA UCB BIOPHARMA NO VALOR TOTAL DE R$ 20.535.713,28


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 84/2020 - UASG 250005 Nº Processo: 25000150213201921. PREGÃO SRP Nº 14/2020.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 64711500000386.
Contratado : UCB BIOPHARMA LTDA. -.
Objeto: Aquisição de Levetiracetam 250MG e 750MG. Fundamento Legal: Lei 10520/02; Decretos 10024/19 e 7892/13; LC 123/06 e outros. Vigência: 27/03/2020 a 27/03/2021.
Valor Total: R$20.535.713,28. Fonte: 6153000000 - 2020NE800196. Data de Assinatura: 27/03/2020. (SICON - 30/03/2020) 250005-00001-2020NE111111


KITs DIAGNÓSTICOS - MS CONVOCA EMPRESAS QUE SE APRESENTARAM NA CHAMADA PÚBLICA PARA APRESENTAR AMOSTRA PARA ANÁLISE DO INCQS


COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE DAS CONTRATAÇÕES
DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
DIVISÃO DE ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A partir do Chamamento Público ocorrido no dia 17 de março de 2020 no Diário Oficial da União, a Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB) convocou as empresas a disponibilizarem os portfólios de produtos para diagnóstico in vitro com finalidade de diagnóstico do COVID-19 a fim de compor as ações para enfrentamento da pandemia atual. Como resultado, foram recebidos contatos de empresas e disponibilizadas informações preliminares a respeito de seus produtos para diagnóstico de COVID-19.

Considerando a necessidade de garantir o fornecimento de testes para diagnóstico de qualidade, o Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública, vem por meio deste convocar as empresas para fornecimento de amostras de seus produtos para diagnóstico de COVID-19 para análise pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), conforme detalhamento a seguir:

1 Testes Rápidos: encaminhar 100 reações;
2- Kits para RT-PCR: encaminhar 384 reações.

É importante destacar que é imprescindível a análise prévia pelo INCQS para que o Ministério da Saúde realize a aquisição e distribuição de produtos que irão compor o pacote para enfrentamento da pandemia.

As amostras deverão ser encaminhadas ao endereço: Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS. A/C Dra. Marisa Coelho Adati/Dra. Helena C. B. G. Borges/ Dra. Margaret R. Guimarães/Álvaro da S. Ribeiro. LSH/DI/INCQS. Avenida Brasil, 4365 - Manguinhos. Rio de Janeiro, RJ - CEP 21.040-0900. Telefone: (21) 3865-5138/2512-5173/3865-5184.

Os interessados deverão apresentar as amostras em nome da empresa, com ofício informando de que se trata de amostras decorrentes deste Chamamento Público. A empresa também deverá encaminhar documento contendo as Instruções de Uso/ Manual do Produto e todos os insumos necessários para realização do teste.

O agendamento do envio deverá ocorrer até o dia 1º de abril de 2020, por meio de envio de e-mail aos endereços: insumos.cglab@saude.gov.br  e marisa.adati@incqs.fiocruz.br .

MERI HELEM ROSA DE ABREU
Coordenadora - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde


CNS publica recomendação com orientações para MS e MEC sobre residências em Saúde frente à crise do Coronavírus


30 de março de 2020/por Conselho Nacional de Saúde

O documento tem o objetivo de proteger os profissionais da Saúde em formação em ambiente de trabalho e aprendizagem, além de dar orientações acadêmicas para estudantes, professores e instiuições de ensino.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), subsidiado pela Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (Cirhrt), publicou na sexta (27/03), uma recomendação que traz parecer técnico com 31 pontos que orientam a atuação para as residências em Saúde. O documento, destinado ao Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Educação (MEC), tem o objetivo de proteger os profissionais da Saúde em formação em meio à pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Dentre as orientações, a recomendação pede que sejam “suspensos, pelo período de tempo necessário, eventos acadêmicos, científicos, culturais”, dentre outros em âmbito universitário. O documento também fala sobre a necessidade de suspensão imediata de todas as aulas presenciais, “o que não impede a prudência em ofertar essas atividades sob as inúmeras modalidades pedagógicas de acesso remoto, estudos orientados à distância e uso de ambientes virtuais de aprendizagem”.

Um outro ponto imprescindível que a recomendação aborda é a necessidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que devem ser disponibilizados a todos os residentes em Saúde. “Caso haja problemas com o abastecimento de EPI, o(a) preceptor(a) deverá reportar aos responsáveis pelo serviço e pela residência para tomar as providências cabíveis”.

Outro orientação feita pelo CNS é que “os residentes em saúde devem ser constantemente monitorados nos cenários em que estão prestando atendimento direto aos pacientes com suspeita de COVID-19 e devem receber, sistematicamente, orientações quanto à história epidemiológica, formas de contágio, plano de contingência local”, dentre outras informações.


Ascom CNS


segunda-feira, 30 de março de 2020

Distribuição de 500.000 comprimidos de DIFOSFATO DE CLOROQUINA 150 MG às Unidades da Federação


Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos

Considerando o teor da NOTA INFORMATIVA Nº 5/2020-DAF/SCTIE/MS, que trata do uso da Cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves do COVID-19 solicito a distribuição de 500.000 comprimidos de DIFOSFATO DE CLOROQUINA 150 MG às Unidades da Federação, conforme abaixo:


Comunicado Interministerial 29.03.2020

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria de Governo
Secretaria Especial de Comunicação Social
Comunicado Interministerial
29.03.2020

DESTAQUES


  • Brasil registra 4.256 casos confirmados de coronavírus e 136 mortes
  • BNDES anuncia medidas emergenciais para mitigar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus na economia
  • Atividades de assistência a brasileiros no exterior afetados pela crise do Coronavírus
  • Iniciativa do Governo Federal traz rapidez no transporte aéreo de material de saúde durante a pandemia
  • Forças Armadas ampliam ações de prevenção ao Coronavírus durante a Operação Covid 19
  • Minas e Energia reúne agentes do setor para avaliar fornecimento de GLP

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