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quarta-feira, 1 de abril de 2020

Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para envio de comentários e sugestões ao texto de proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/04/2020 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 103
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
CONSULTA PÚBLICA Nº 805, DE 27 DE MARÇO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de março de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para envio de comentários e sugestões ao texto de proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: [http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=54824].
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária - GGFIS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.909215/2020-91
Assunto: Proposta de Revisão dos procedimentos administrativos para concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 1.7 - Certificação das Boas Práticas de Fabricação para Produtos sob regime de Vigilância Sanitária - CPBF
Área responsável: Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária - GGFIS
Diretor Relator: Antonio Barra Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que autoriza o uso de aditivos alimentares em diversas categorias de alimentos


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/04/2020 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 100
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
CONSULTA PÚBLICA Nº 792, DE 26 DE MARÇO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de março de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que autoriza o uso de aditivos alimentares em diversas categorias de alimentos, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=54825.
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.946903/2019-06
Assunto: Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que autoriza o uso de aditivos alimentares em diversas categorias de alimentos.
Agenda Regulatória 2017-2020: 4.19 -Atualização das listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI
Diretor Relator: Alessandra Bastos Soares

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Dispõe sobre os critérios para certificação de Boas Práticas de Fabricação e institui o programa de inspeção para estabelecimentos internacionais fabricantes de insumos farmacêuticos ativos


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/04/2020 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 100
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 362, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre os critérios para certificação de Boas Práticas de Fabricação e institui o programa de inspeção para estabelecimentos internacionais fabricantes de insumos farmacêuticos ativos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de março de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Anexo:


Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 200, de 26 de dezembro de 2017, e a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 7 de abril de 2016, para dispor sobre a submissão do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (DIFA) no registro e no pós-registro de medicamento, respectivamente


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/04/2020 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 95
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 361, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 200, de 26de dezembro de 2017, e a Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 73, de 7 de abril de 2016, para dispor sobre a submissão do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (DIFA) no registro e no pós-registro de medicamento, respectivamente.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de março de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Anexo:


Institui o Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (DIFA) e a Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (CADIFA)


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/04/2020 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 87
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 359, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Institui o Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (DIFA) e a Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (CADIFA).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de março de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Anexo:


PRAMIPEXOL - FARMANGUINHOS COMPRA DA BOEHRINGER NA ÉGIDE DA PDP NO VALOR GLOBAL DE R$4.675.400,00


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2020 - UASG 254446 Nº Processo: 25387100015202062 . Objeto: Aquisição de Dicloridrato de Pramipexol - Comprimidos Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: A Aquisição é parte de um PDP - Parceria de Desenvolvimento Produtivo. Declaração de Dispensa em 30/03/2020. RAINER WILHELM KONRAD. Tecnologista em Saúde Pública. Ratificação em 30/03/2020. JORGE SOUZA MENDONCA. Diretor Executivo. Valor Global: R$ 4.675.400,00. CNPJ CONTRATADA : 60.831.658/0021-10 BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA.. (SIDEC - 31/03/2020) 254446-25201-2020NE800126

CABERGOLINA E SEVELAMER SÃO ADQUIRIDOS DA CRISTÁLIA PELA FARMANGUINHOS, NO VALOR DE R$ 3.955.478,98 E R$ 59.999.860,00 RESPECTIVAMENTE


INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2020 - UASG 254446 Nº Processo: 25387100498201961. DISPENSA Nº 7/2020. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 44734671000151. Contratado : CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS -FARMACÊUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Cabergolina 0,5, conforme quantitativos e especificações estabelecidos no Termo de referência, nos autos. Fundamento Legal: Artigo 24 - Inc.XXXII - Lei 8666/1993 e Lei 8.078/1990. Vigência: 30/03/2020 a 27/08/2021. Valor Total: R$3.955.478,98. Fonte: 6153699870 - 2020NE800368. Data de Assinatura: 30/03/2020. (SICON - 31/03/2020) 254446-25201-2020NE800126

EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2020 - UASG 254446 Nº Processo: 25387100031202055. DISPENSA Nº 6/2020. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 44734671000151. Contratado : CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS -FARMACÊUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Cloridrato de Sevelamer,conforme quantitativos e especificações estabelecidos no termo de referência, nos autos. Fundamento Legal: Artigo 24 - Inciso XXXII Lei 8666/1993 e Lei 8078/1990. Vigência: 30/03/2020 a 16/09/2020. Valor Total: R$49.999.860,00. Fonte: 6153699869 - 2020NE800361. Data de Assinatura: 30/03/2020. (SICON - 31/03/2020) 254446-25201-2020NE800126



Aquisição de Vacina Hepatite A, Inativada, Suspensão Injetável


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS
ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 87/2020 - UASG 250005
Nº Processo: 25000146229201858. PREGÃO SRP Nº 81/2019.
Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 45987013000649. Contratado : MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA -LTDA. Objeto: Aquisição de Vacina Hepatite A, Inativada, Suspensão Injetável. Fundamento Legal: Lei 10520/02; Decretos 5450/05 e 7892/13, LC 123/06 e outros. Vigência: 31/03/2020 a 31/03/2021. Valor Total: R$1.770.000,00. Fonte: 6153000000 - 2020NE800238. Data de Assinatura: 31/03/2020.
(SICON - 31/03/2020) 250110-00001-2020NE111111

FIOCRUZ COMPRA COM DISPENSA DE LICITAÇÕES PCR GENECHECKER


INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90/2020 - UASG 254445 Nº Processo: 25386100432202015 .
Objeto: Aquisição, por importação, de sistema PCR Genechecker. Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 4º da Lei nº 13.979 de 06/02/2020.. Justificativa: Somente o material requerido atende às necessidades da unidade Declaração de Dispensa em 31/03/2020. MARCIA ARISSAWA. Assessora da Vice Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico. Ratificação em 31/03/2020. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Valor Global: R$ 71.281,78. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro GENESYSTEM CO. LTD.. (SIDEC - 31/03/2020) 254445-25201-2019NE800765


MICOFENOLATO DE SÓDIO - MS COMPRA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO


EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 8/2018 PROCESSO Nº 25000.036646/2018-93. CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº. 00.530.493/0001-71, e LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXERCITO, Estado do RIO DE JANEIRO - CNPJ nº. 10.266.175/0001-07.
OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Execução Descentralizada nº. 8/2018, destinado Produção e Distribuição de Medicamentos - Aquisição e Distribuição do Micofenolato de Sódio 180mg e 360mg, até 30/07/2020, a contar de seu vencimento. PROCESSO: 25000.036646/2018-93. VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 30/07/2020. DATA DE ASSINATURA: 26/03/2020. SIGNATÁRIOS: CLECIO XAVIER ROCHA - C.P.F. nº. 430.083.217-04 - SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO; FERNANDO JOSE SANTANA SOARES E SILVA - C.P.F. nº. 569.291.377-15, COMANDANTE GERAL, LABORATÓRIO  QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO.



TELEATENDIMENTO CORONAVÍRUS CUSTARÁ R$46.800.000.00 AO PAÍS - MS CONTRATA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO TALK TELECOM


SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2020 - UASG 250110 Nº Processo: 25000039379202021 .
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atendimento automatizado por via telefônica, a partir de algoritmo fornecido pela CONTRATANTE com desfechos variáveis, incluindo o direcionamento para outro número telefônico, com disparo inicial da ligação automática a partir de base de dados da CONTRATANTE, e plataforma de análise dos dados gerados, para monitoramento ativo de casos da Covid-19. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 4º da Lei nº 13.979 de 06/02/2020.. Justificativa: A justificativa encontra-se nos autos. Declaração de Dispensa em 27/03/2020. ERNO HARZHEIM. Secretário de Atenção Primária à Saúde. Ratificação em 27/03/2020. LUIZ HENRIQUE MANDETTA. Ministro da Saúde.
Valor Global: R$ 46.800.000,00. CNPJ CONTRATADA : 02.416.157/0001-28 TALK TELECOM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS S.A. (SIDEC - 27/03/2020) 250110-00001-2019NE800085


REAJUSTE DE MEDICAMENTOS SUSPENSO POR 60 DIAS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/03/2020 | Edição: 62-B | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 933, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, previsto na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde nos termos do disposto no Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírusSARS-CoV2.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta


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