DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 01/04/2020 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 100
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
CONSULTA
PÚBLICA Nº 792, DE 26 DE MARÇO DE 2020
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro
de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do
público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião
realizada em 25 de março de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto,
determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao
texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que autoriza o uso
de aditivos alimentares em diversas categorias de alimentos, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de
que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato
normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as
sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário específico, disponível no endereço:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=54825.
§1º As contribuições recebidas
são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio
de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu
"resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do
preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número
de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal
ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de
acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e
recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente,
contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo
estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a
análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência
poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade,
articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO
BARRA TORRES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº:
25351.946903/2019-06
Assunto: Proposta de Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC que autoriza o uso de aditivos alimentares em
diversas categorias de alimentos.
Agenda Regulatória 2017-2020:
4.19 -Atualização das listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de
tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Área responsável:
Gerência-Geral de Alimentos - GGALI
Diretor Relator: Alessandra
Bastos Soares
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
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