DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/04/2020 | Edição: 73 |
Seção: 1 | Página: 80
Órgão: Ministério da Saúde/Agência
Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO - RDC Nº 371, DE 15 DE ABRIL
DE 2020
Altera
a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 370, de 13 de abril de 2020, que
dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima,
produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado
destinados ao combate da COVID-19.
O
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 16, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, o art. 13, IV, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e no art. 47,
IV e art. 53, V, do Anexo I, da Resolução de Dietoria Colegiada - RDC de nº
255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte
Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art.
1º Alterar o art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 370, de 13 de
abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º A exportação de nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina,
fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio,
succinilcolina e ivermectina na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado,
produto a granel ou produto acabado necessitarão, temporariamente, de
autorização prévia da Anvisa." (NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Substituto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário