DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/04/2020 | Edição: 74-B | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 374, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002, para adequação à
Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, que altera o prazo de vigência para a
Autorização de Funcionamento de Empresas para prestadores de serviço em Portos,
Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados e para adequação ao art. 50 da
Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, que estabelece a validade em todo o território
nacional da Autorização de Funcionamento de Empresa.
A Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art.
15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de
dezembro de 2018, resolve
adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião
realizada em 15 de abril de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto,
determino a sua publicação.
Anexo:
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