DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/04/2020 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 125
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Quarta
Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE
Nº 1.017, DE 7 DE ABRIL DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171,
aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s)
preventiva(s) contante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: CALMEDY MEDICAL
SYSTEM LTDA - CNPJ: 03913496000182
Produto - (Lote): ÁLCOOL MEDY
70%(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0971480/20-4
Assunto: 70351 - MEDIDA
PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização:
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a
fabricação do produto sem registro por empresa sem Autorização de Funcionamento
para a fabricação de medicamentos ou cosméticos ou saneantes infringindo
Parágrafo Único do art. 2º da RDC nº 350/2020, os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de
23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I
do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.
2. Empresa: BRASIL ART &
CORES INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP - CNPJ:
11.953.255/0001-95
Produto - (Lote): PHMB SOLUÇÃO
0,2% MASTER MED(LOTES A PARTIR DE 01/01/2001);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0896797/20-1
Assunto: 70351 - MEDIDA
PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização:
Recolhimento
Suspensão - Comercialização,
Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerado que o
produto foi indevidamente notificado nesta Agência e tendo em vista o previsto
nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
Este conteúdo não substitui o
publicado na versão certificada.
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