AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
RESOLUÇÃO - RDC Nº 371, DE 15
DE ABRIL DE 2020
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 370, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre a
autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto
semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao
combate da COVID-19.
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 16, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13, IV, do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e no art. 47, IV e art. 53, V, do
Anexo I, da Resolução de Dietoria Colegiada - RDC de nº 255, de 10 de dezembro
de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria
Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º Alterar o art. 1º da
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 370, de 13 de abril de 2020, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A exportação de
nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam,
etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina e
ivermectina na forma de matéria-prima, produto semielaborado, produto a granel
ou produto acabado necessitarão, temporariamente, de autorização prévia da
Anvisa." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Substituto
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