DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/04/2020 | Edição: 70-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 370, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Altera
a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de
março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins
de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto
a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao
combate da COVID-19.
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e VIII da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§
1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC n° 255, de 10 de dezembro
de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme
deliberado em reunião
realizada em 8 de abril de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino
a sua publicação.
Art.1º
Alterar o art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de
março de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º A exportação de cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil,
midazolam,
etossuximida,
propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina e ivermectina na
forma de matéria-prima,
produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado necessitarão, temporariamente,
de autorização prévia da Anvisa.
Parágrafo
único. A autorização prévia também se aplica aos sais, éteres e ésteres das
substâncias
descritas no caput." (NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO
BARRA TORRES
Este
conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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