DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/04/2020 | Edição: 74-B | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 373, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Altera o art. 29 da Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009 que dispõe sobre
o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário
instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem durante
a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) COVID-19.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado
em reunião realizada em 15 de abril de 2020, e eu, Diretor-Presidente
Substituto, determino a sua publicação.
Art 1° A Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 29-A. A validade do
Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo e do Certificado Nacional
de Isenção de Controle Sanitário de Bordo prevista no art. 29 poderá ser
estendida, uma única vez, por um período de 30 (trinta) dias, a contar da data
de sua emissão, desde que não exista evidência de evento de saúde a bordo e sem
prejuízo no previsto no parágrafo único do mesmo artigo."(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
Substituto
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
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