Diante de todo o exposto, nos
termos do artigo 7º, inciso III da Lei 12.016/2016, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR
para suspender a eficácia do Decreto de 27/4/2020 (DOU de 28/4/2020, Seção 2,
p. 1) no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o
cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal.
Determino, ainda, que,
IMEDIATAMENTE, notifique-se a autoridade impetrada, nos termos dos artigos 7º,
I da Lei 12.016/2016 e 206 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Dê-se ciência imediata,
inclusive por whatsapp em face da urgência, ao Advogado-Geral da União.
Após, encaminhem-se os autos à
Procuradoria-Geral da República para apresentação de parecer.
Publique-se.
Brasília, 29 de abril de 2020.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Anexo:
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